Altera a Portaria nº 372, de 22 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a concessão da Medalha do Mérito da Defensoria Pública do Distrito Federal.
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, no exercício das atribuições previstas no artigo 114, da Lei Orgânica do Distrito Federal, nos artigos 97-A, incisos II e III, 99 e 100, da Lei Complementar nº 80/1994, e nos artigos 9º, incisos IV a VII, e 21, incisos I e XIII, da Lei Complementar Distrital nº 828/2010, alterada pela Lei Complementar Distrital nº 908/2016, resolve:
Art. 1º Fica alterado o § 2º do artigo 3º da Portaria nº 372, de 22 de dezembro de 2021, que passará a assim dispor:
"§ 2º A proposta será encaminhada à Defensoria Pública-Geral, impreterivelmente, até o dia 05 de abril de cada ano."
Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições da Portaria nº 372, de 22 de dezembro de 2021, publicada no DODF nº 240, página 14.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA JOSÉ SILVA SOUZA DE NÁPOLIS
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 56, seção 1, 2 e 3 de 23/03/2022 p. 33, col. 1