SINJ-DF

PORTARIA Nº 372, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021

(Revogado(a) pelo(a) Portaria 248 de 10/06/2024)

Dispõe sobre a concessão da Medalha do Mérito da Defensoria Pública do Distrito Federal.

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, no exercício das atribuições previstas no artigo 114, da Lei Orgânica do Distrito Federal, nos artigos 97-A, incisos II e III, 99 e 100, da Lei Complementar nº 80/1994, e nos artigos 9º, incisos IV a VII, e 21, incisos I e XIII, da Lei Complementar Distrital nº 828/2010, alterada pela Lei Complementar Distrital nº 908/2016,

CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência que devem nortear a administração pública (art. 37, caput, da Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988);

CONSIDERANDO a necessidade de a Instituição, por ato próprio, estabelecer regras atinentes à necessária valorização e homenagem a personalidades e instituições, nacionais ou estrangeiras, que contribuíram de forma relevante e excepcional para o fortalecimento da Defensoria Pública e o desenvolvimento de sua missão constitucional;

CONSIDERANDO a ausência, no âmbito da Defensoria Pública do Distrito Federal, de instrumento normativo regulamentando a concessão da Medalha do Mérito da Defensoria Pública do Distrito Federal; resolve:

Art. 1º Fica instituída a Medalha do Mérito da Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF), destinada a condecorar autoridades civis e militares, pessoas da sociedade civil, pessoas jurídicas e instituições, nacionais ou estrangeiras, que tenham contribuído de maneira relevante para o fortalecimento da Instituição e o desenvolvimento de sua missão constitucional, ou que tenham atuado com presteza excepcional na causa das pessoas em situação de vulnerabilidade.

Art. 1º Fica instituída a Medalha do Mérito Ministro Humberto Gomes de Barros da Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF), destinada a condecorar autoridades civis e militares, pessoas da sociedade civil, pessoas jurídicas e instituições, nacionais ou estrangeiras, que tenham contribuído de maneira relevante para o fortalecimento da Instituição e o desenvolvimento de sua missão constitucional, ou que tenham atuado com presteza excepcional na causa das pessoas em situação de vulnerabilidade. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Portaria 136 de 03/04/2023)

§ 1° A Honraria será constituída de Medalha, Estojo, Placa Peitoral, Miniatura, Barreta, Roseta, Diploma e Histórico.

§ 2° A Honraria poderá ser outorgada aos familiares da pessoa condecorada, em homenagem póstuma.

§ 3º A Honraria será concedida uma única vez, independentemente do motivo ou da Categoria em que se enquadrou a pessoa condecorada.

§ 4º A Honraria não será considerada para fins de promoção na carreira ou ascensão funcional de qualquer natureza, quando concedida a Defensores(as) Públicos(as) e Servidores(as) Públicos(as).

Art. 2º A Honraria será concedida em duas categorias:

Art. 2º A Honraria será concedida em três categorias: (Artigo Alterado(a) pelo(a) Portaria 355 de 05/09/2022)

I - Contribuição Profissional: destinada a condecorar Defensores(as) e Servidores(as) com pelo menos 10 (dez) anos de efetivo exercício na DPDF, que se notabilizaram por altos méritos e excepcionais feitos em sua área de atuação, observados os seguintes critérios:

a) compromisso institucional;

b) presteza e excepcionais feitos no desempenho das atividades ordinárias;

c) proatividade e excepcionais feitos no desempenho de atividades extraordinárias relacionadas à missão institucional da DPDF;

d) inexistência de sanção administrativa disciplinar nos últimos (05) cinco anos anteriores à proposta de concessão do mérito.

II - Contribuição Honorífica: destinada a condecorar pessoas e instituições que tenham se notabilizado pela contribuição referida no artigo 1° desta Portaria, sejam ou não integrantes dos Quadros de Pessoal da DPDF.

III - Contribuição Profissional Voluntária: destinada a condecorar os colaboradores com pelo menos 3 (três) anos de atuação junto à DPDF, que se notabilizaram por altos méritos e excepcionais feitos em sua área de atuação, observados os critérios dispostos no inciso I. (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 355 de 05/09/2022)

Art. 3° A Honraria será concedida por Portaria do(a) Defensor(a) Público(a)-Geral, mediante proposta encaminhada pela Comissão da Medalha do Mérito da DPDF, após aprovação de cada indicado(a) pela maioria absoluta dos seus membros.

Art. 3° A Honraria será concedida por Portaria do(a) Defensor(a) Público(a)-Geral, mediante proposta encaminhada pela Comissão da Medalha do Mérito da DPDF, após aprovação de cada indicado(a) pela maioria absoluta dos membros da referida Comissão. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Portaria 355 de 05/09/2022)

§ 1º A proposta de concessão da Honraria conterá os dados biográficos e funcionais dos(as) indicados(as), a justificativa para a sua concessão e a Categoria da indicação

§ 2º A proposta será encaminhada à Defensoria Pública-Geral, impreterivelmente, até o dia 31 de março de cada ano.

§ 2º A proposta será encaminhada à Defensoria Pública-Geral, impreterivelmente, até o dia 05 de abril de cada ano. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Portaria 61 de 18/03/2022)

§ 2º A proposta será encaminhada à Defensoria Pública-Geral, impreterivelmente, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência do evento em que serão prestadas as homenagens. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Portaria 355 de 05/09/2022)

§ 3º Ato próprio do(a) Defensor(a) Público(a)-Geral instituirá e constituirá a Comissão da Medalha do Mérito da DPDF.

Art. 4° O número de condecorados(as) em cada Categoria não excederá a 20 (vinte), por ano.

Art. 4° O número de condecorados(as) não excederá a 60 (sessenta), por ano. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Portaria 355 de 05/09/2022)

§ 1º Será permitido, excepcionalmente, o aumento do número de condecorados(as), em até 05 (cinco) por Categoria, mediante decisão aprovada pela maioria absoluta dos membros da Comissão da Medalha do Mérito da DPDF.

§ 1º Será permitido, excepcionalmente, o aumento do número de condecorados(as), em até 15 (quinze) condecorados(as), mediante decisão aprovada pela maioria absoluta dos membros da Comissão da Medalha do Mérito da DPDF. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Portaria 355 de 05/09/2022)

§ 2º Os membros da Comissão da Medalha do Mérito da DPDF serão condecorados com a Honraria, de ofício, independentemente de proposta.

§ 2º Os membros da Comissão da Medalha do Mérito da DPDF serão condecorados com a Honraria, de ofício, independentemente de proposta, não sendo contabilizados no quantitativo fixado no caput. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Portaria 355 de 05/09/2022)

Art. 5º Os(as) condecorados(as) receberão a Honraria em solenidade presidida pelo(a) Defensor Público(a)-Geral, a ser realizada até o dia 31 de maio de cada ano.

Art. 5º Os(as) condecorados(as) receberão a Honraria em solenidade presidida pelo(a) Defensor Público(a)-Geral da DPDF, a ser realizada, preferencialmente, no mês de maio de cada ano. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Portaria 355 de 05/09/2022)

§ 1º A pessoa condecorada que, por motivo justificado, não puder comparecer à solenidade, poderá receber a Honraria em data diversa, em outra solenidade especialmente designada para tal fim.

§ 1º A pessoa condecorada que, por motivo justificado, não puder comparecer à solenidade, poderá receber a Honraria em data diversa. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Portaria 355 de 05/09/2022)

§ 2º A entrega da Honraria deverá ser precedida de divulgação nos meios de comunicação institucionais, bem como na página da DPDF na Internet, que contará com espaço próprio contendo a lista dos(as) já condecorados(as).

§ 3º A preparação do evento será de responsabilidade da Assessoria de Cerimonial da DPDF.

§ 4º Em casos excepcionais, mediante decisão da Defensoria Pública-Geral, poderá ser realizada mais uma solenidade, em data distinta da prevista no caput.

§ 4º Em casos excepcionais, mediante decisão do(a) Defensor(a) Público(a)-Geral, poderão ser concedidas medalhas em eventos a serem realizados em datas distintas. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Portaria 355 de 05/09/2022)

Art. 6º Compõem as especificações do conjunto da Medalha do Mérito da DPDF:

Art. 6º Compõem as especificações do conjunto da Medalha do Mérito da DPDF: (Artigo Alterado(a) pelo(a) Portaria 136 de 03/04/2023)

I - Medalha constituída por um disco em fundição ou metal nobre Estampada/cunhada em Liga metálica Tombac (cobre e zinco, conforme norma técnica da ASTM B-36, espessura de 20 micros), tratamento de retirada de impurezas com banhos desengraxantes e acabamento por meio de banho eletrolítico de níquel com recobrimento galvânico e banho de ouro 1000, diluído no substrato de Tombak, no anverso: medalha com 50 mm de diâmetro e 4,5 mm de espessura no plano de maior relevo, composta por um círculo dourado polido sotoposto a uma cruz formada por quatro setas convergentes, contornada em esmalte metade branco e metade verde esmeralda carregada ao centro por dois ramos de louro (laurus nobilis) estilizados em prata cruzados a partir da base e um círculo esmaltado em verde filetado a ouro gravada a inscrição “MEDALHA DO MÉRITO DA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL” em ouro e em fonte “ARIAL” e no interior do círculo a representação sintética do símbolo da Defensoria Pública do DF; No verso: plano, fosco e gravação em fonte Arial, corpo 8, com os dizeres "Defensoria Pública do Distrito Federal" (circundando a borda) e "Portaria DPG [ano]" (ao centro, na horizontal) filetado a ouro. A Medalha será sustentada por uma fita de gorgorão de seda achamalotada com 40 mm de largura e 500 mm de comprimento, composta por 2 faixas, divididas nas cores verde e amarelo com 20 mm de largura cada uma, representando as cores oficiais do Brasil e traduzindo fidelidade aos Símbolos Nacionais, com as extremidades abainhadas em cuja ponta será fixado um cordão de seda branca e para garantir melhor adaptação do colar no uso, o meio da fita terá costura em forma triangular e neste ponto será preso o passador que une a fita à Medalha; A medalha será fixada por um passador do colar Estampada/cunhada em liga metálica Tombac (cobre e zinco), conforme norma técnica da ASTM B-36, espessura de 20 micros), polido. Tratamento de retirada de impurezas com banhos desengraxantes e acabamento por meio de banho eletrolítico de níquel com recobrimento galvânico e banho de ouro 1000, diluído no substrato de Tombak, composto por 3 faixas, com a faixa central em alto relevo, com 43 mm de comprimento por 04 mm de largura, tendo sobreposto ao centro o Brasão da Defensoria Pública do DF filetado a ouro;

I - Medalha constituída por um disco em fundição ou metal nobre Estampada/cunhada em Liga metálica Tombac (cobre e zinco, conforme norma técnica da ASTM B-36, espessura de 20 micros), tratamento de retirada de impurezas com banhos desengraxantes e acabamento por meio de banho eletrolítico de níquel com recobrimento galvânico e banho de ouro 1000, diluído no substrato de Tombak, no anverso: medalha com 50 mm de diâmetro e 4,5 mm de espessura no plano de maior relevo, composta por um círculo dourado polido sotoposto a uma cruz formada por quatro setas convergentes, contornada em esmalte metade branco e metade verde esmeralda carregada ao centro por dois ramos de louro (laurus nobilis) estilizados em prata cruzados a partir da base e um círculo esmaltado em verde filetado a ouro gravada a inscrição “MEDALHA DO MÉRITO MINISTRO HUMBERTO GOMES DE BARROS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL” em ouro e em fonte “ARIAL” e no interior do círculo a representação sintética do símbolo da Defensoria Pública do DF; No verso: plano, fosco e gravação em fonte Arial, corpo 8, com os dizeres "Defensoria Pública do Distrito Federal" (circundando a borda) e "Portaria DPG [ano]" (ao centro, na horizontal) filetado a ouro. A Medalha será sustentada por uma fita de gorgorão de seda achamalotada com 40 mm de largura e 500 mm de comprimento, composta por 2 faixas, divididas nas cores verde e amarelo com 20 mm de largura cada uma, representando as cores oficiais do Brasil e traduzindo fidelidade aos Símbolos Nacionais, com as extremidades abainhadas em cuja ponta será fixado um cordão de seda branca e para garantir melhor adaptação do colar no uso, o meio da fita terá costura em forma triangular e neste ponto será preso o passador que une a fita à Medalha; A medalha será fixada por um passador do colar Estampada/cunhada em liga metálica Tombac (cobre e zinco), conforme norma técnica da ASTM B-36, espessura de 20 micros), polido. Tratamento de retirada de impurezas com banhos desengraxantes e acabamento por meio de banho eletrolítico de níquel com recobrimento galvânico e banho de ouro 1000, diluído no substrato de Tombak, composto por 3 faixas, com a faixa central em alto relevo, com 43 mm de comprimento por 04 mm de largura, tendo sobreposto ao centro o Brasão da Defensoria Pública do DF filetado a ouro; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 136 de 03/04/2023)

II - Placa Peitoral: Estampada/cunhada em Liga metálica Tombac (cobre e zinco, conforme norma técnica da ASTM B-36, espessura de 20 micros), tratamento de retirada de impurezas com banhos desengraxantes e acabamento por meio de banho eletrolítico de níquel com recobrimento galvânico e banho de ouro 1000, diluído no substrato de Tombak. Côncava com 78 mm de diâmetro, composta por círculo sotoposto a uma cruz formada por quatro setas convergentes em metade esmalte branco e metade esmalte verde, carregada ao centro por dois ramos de louro (laurus nobilis) estilizados em prata cruzados a partir da base e um círculo esmaltado em verde filetado a ouro contendo gravado a inscrição “MEDALHA DO MÉRITO DA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL” em ouro e em fonte “ARIAL” e no interior do círculo a representação sintética do símbolo da Defensoria Pública do DF; e no verso um prendedor com duas peças de encaixe “macho-fêmea” em metal dourado;

II - Placa Peitoral: Estampada/cunhada em Liga metálica Tombac (cobre e zinco, conforme norma técnica da ASTM B-36, espessura de 20 micros), tratamento de retirada de impurezas com banhos desengraxantes e acabamento por meio de banho eletrolítico de níquel com recobrimento galvânico e banho de ouro 1000, diluído no substrato de Tombak. Côncava com 78 mm de diâmetro, composta por círculo sotoposto a uma cruz formada por quatro setas convergentes em metade esmalte branco e metade esmalte verde, carregada ao centro por dois ramos de louro (laurus nobilis) estilizados em prata cruzados a partir da base e um círculo esmaltado em verde filetado a ouro contendo gravado a inscrição “MEDALHA DO MÉRITO MINISTRO HUMBERTO GOMES DE BARROS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL” em ouro e em fonte “ARIAL” e no interior do círculo a representação sintética do símbolo da Defensoria Pública do DF; e no verso um prendedor com duas peças de encaixe “macho-fêmea” em metal dourado; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 136 de 03/04/2023)

III - Barreta: Estampada/cunhada em liga metálica Tombac (cobre e zinco), conforme norma técnica da ASTM B-36, espessura de 20 micros), polido. Tratamento de retirada de impurezas com banhos desengraxantes e acabamento por meio de banho eletrolítico de níquel com recobrimento galvânico e banho de ouro 1000, diluído no substrato de Tombak, forrado com fita de gorgorão de seda achamalotada, medindo 35 mm de comprimento por 10 mm de largura, composta por três faixas, sendo as das extremidades nas cores verde e branca com 02 mm de largura cada uma, ladeando duas em amarelo com 09 mm de largura cada uma e ao centro uma na cor verde com 09 mm de largura, representando as cores oficiais do Distrito Federal e traduzindo fidelidade aos Símbolos Nacionais, possuindo fixa ao centro uma fita em fio de ouro dobrada com 13,5 mm de comprimento por 08 mm de largura e sobreposta a esta uma roseta forrada com a mesma fita da barreta, com interior raiado, distribuído em 4 raios nas cores verde, branco e amarelo e no verso uma placa lisa em metal dourado atravessada por dois pinos e fecho pega-ladrão, ambos em metal dourado;

III - Barreta: Estampada/cunhada em liga metálica Tombac (cobre e zinco), conforme norma técnica da ASTM B-36, espessura de 20 micros), polido. Tratamento de retirada de impurezas com banhos desengraxantes e acabamento por meio de banho eletrolítico de níquel com recobrimento galvânico e banho de ouro 1000, diluído no substrato de Tombak, forrado com fita de gorgorão de seda achamalotada, medindo 35 mm de comprimento por 10 mm de largura, composta por três faixas, sendo as das extremidades nas cores verde e branca com 02 mm de largura cada uma, ladeando duas em amarelo com 09 mm de largura cada uma e ao centro uma na cor verde com 09 mm de largura, representando as cores oficiais do Distrito Federal e traduzindo fidelidade aos Símbolos Nacionais, possuindo fixa ao centro uma fita em fio de ouro dobrada com 13,5 mm de comprimento por 08 mm de largura e sobreposta a esta uma roseta forrada com a mesma fita da barreta, com interior raiado, distribuído em 4 raios nas cores verde, branco e amarelo e no verso uma placa lisa em metal dourado atravessada por dois pinos e fecho pega-ladrão, ambos em metal dourado; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 136 de 03/04/2023)

IV - Roseta: botão circular com 10 mm de diâmetro, forrada com a mesma fita da barreta, com interior raiado, distribuído em 4 (quatro) raios nas cores verde, branco e amarelo, afixada ao centro de uma fita em fio de ouro dobrada com 13,5 mm de comprimento por 08 mm de largura e atravessada no verso por um pino e fecho pegaladrão, ambos em metal dourado;

IV - Roseta: botão circular com 10 mm de diâmetro, forrada com a mesma fita da barreta, com interior raiado, distribuído em 4 (quatro) raios nas cores verde, branco e amarelo, afixada ao centro de uma fita em fio de ouro dobrada com 13,5 mm de comprimento por 08 mm de largura e atravessada no verso por um pino e fecho pega-ladrão, ambos em metal dourado; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 136 de 03/04/2023)

V - Miniatura: Estampada/cunhada em Liga metálica Tombac (cobre e zinco), conforme norma técnica da ASTM B-36, espessura de 20 micros), polido. Tratamento de retirada de impurezas com banhos desengraxantes e acabamento por meio de banho eletrolítico de níquel com recobrimento galvânico e banho de ouro 1000, diluído no substrato de Tombak, pendente em uma fita de gorgorão de seda achamalotada com um prendedor “dente de foca” em metal dourado na parte posterior;

V - Miniatura: Estampada/cunhada em Liga metálica Tombac (cobre e zinco), conforme norma técnica da ASTM B-36, espessura de 20 micros), polido. Tratamento de retirada de impurezas com banhos desengraxantes e acabamento por meio de banho eletrolítico de níquel com recobrimento galvânico e banho de ouro 1000, diluído no substrato de Tombak, pendente em uma fita de gorgorão de seda achamalotada com um prendedor “dente de foca” em metal dourado na parte posterior; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 136 de 03/04/2023)

VI - Estojo da Medalha: quadrangular, com tampa abaulada e duas dobradiças em metal dourado, medindo 28 cm de comprimento por 18 cm de largura e 07 cm de altura, revestido externamente com papel couro na cor verde com fecho externo em metal dourado e com a imagem da logo da Defensoria Pública do Distrito Federal em impressão dourada com 45 x 45 mm sobre o centro da tampa que será contornada com discreto friso dourado pela lateral. A parte interna da tampa será revestida em veludo na cor verde oliva e a parte interna do estojo será revestida em veludo na cor verde, composta por uma peça removível rígida com puxador em fita de seda branca na parte superior e revestida por veludo verde com os devidos espaços e encaixes para acomodar e prender a Medalha e seus complementos na parte frontal e na parte traseira revestida em papel couro na cor verde, sem o veludo da tampa encostando-se às peças quando fechado;

VI - Estojo da Medalha: quadrangular, com tampa abaulada e duas dobradiças em metal dourado, medindo 28 cm de comprimento por 18 cm de largura e 07 cm de altura, revestido externamente com papel couro na cor verde com fecho externo em metal dourado e com a imagem da logo da Defensoria Pública do Distrito Federal em impressão dourada com 45 x 45 mm sobre o centro da tampa que será contornada com discreto friso dourado pela lateral. A parte interna da tampa será revestida em veludo na cor verde oliva e a parte interna do estojo será revestida em veludo na cor verde, composta por uma peça removível rígida com puxador em fita de seda branca na parte superior e revestida por veludo verde com os devidos espaços e encaixes para acomodar e prender a Medalha e seus complementos na parte frontal e na parte traseira revestida em papel couro na cor verde, sem o veludo da tampa encostando-se às peças quando fechado; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 136 de 03/04/2023)

VII - Será outorgado a cada agraciado(a) um Diploma e Histórico da Medalha do Mérito da Defensoria Pública do Distrito Federal, apresentado em papel pergaminho fantasia importado 180 gramas, 4/0 cores na cor especial ouro com 21 x 29,7 cm e numerados em sequência ininterrupta, registrados, chancelados na lateral inferior direita em alto relevo, assinados pelo (a) Defensor (a) Pública-Geral; em pasta portadiploma confeccionada em capa dura com cantoneira fina em metal dourado, revestida em couro verde levemente acolchoada com uso de laminado de espuma de 0,04 mm de espessura, para receber no centro da capa frontal a gravação da imagem da placa da Medalha do Mérito da Defensoria Pública do Distrito Federal em dourado, com 78 x 78 mm, em baixo relevo preenchido por impressão em dourado, sendo as margens do porta diploma costuradas com linha verde oliva e internamente em camurça preta com 23 x 31,5 cm fechado e 46 x 31,4 cm aberto, com fitas de cetim verde com 10,01 mm de largura nos quatro cantos das duas faces internas a servir de cantoneiras para fixar o histórico e o diploma, com os seguintes dizeres: "Outorga-se a Medalha do Mérito da Defensoria Pública do Distrito Federal ao (à) senhor (a), em reconhecimento à sua valorosa e edificante contribuição à Defensoria Pública do Distrito Federal".

VII - Será outorgado a cada agraciado(a) um Diploma e Histórico da Medalha do Mérito Ministro Humberto Gomes de Barros da Defensoria Pública do Distrito Federal, apresentado em papel pergaminho fantasia importado 180 gramas, 4/0 cores na cor especial ouro com 21 x 29,7 cm e numerados em sequência ininterrupta, registrados, chancelados na lateral inferior direita em alto relevo, assinados pelo (a) Defensor (a) Pública-Geral; em pasta porta-diploma confeccionada em capa dura com cantoneira fina em metal dourado, revestida em couro verde levemente acolchoada com uso de laminado de espuma de 0,04 mm de espessura, para receber no centro da capa frontal a gravação da imagem da placa da Medalha do Mérito Ministro Humberto Gomes de Barros da Defensoria Pública do Distrito Federal em dourado, com 78 x 78 mm, em baixo relevo preenchido por impressão em dourado, sendo as margens do porta diploma costuradas com linha verde oliva e internamente em camurça preta com 23 x 31,5 cm fechado e 46 x 31,4 cm aberto, com fitas de cetim verde com 10,01 mm de largura nos quatro cantos das duas faces internas a servir de cantoneiras para fixar o histórico e o diploma, com os seguintes dizeres: "Outorga-se a Medalha do Mérito Ministro Humberto Gomes de Barros da Defensoria Pública do Distrito Federal ao (à) senhor (a), em reconhecimento à sua valorosa e edificante contribuição à Defensoria Pública do Distrito Federal". (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 136 de 03/04/2023)

Art. 7º A Portaria que concede a Honraria será assinada por todos os membros da Comissão da Medalha do Mérito da DPDF presentes à sessão.

Art. 8º As omissões desta Portaria, assim como as interpretações de suas disposições, serão supridas por meio de decisão da Defensoria Pública-Geral.

Art. 9º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 10. Revoga-se a Portaria nº 336, de 17 de novembro de 2021, publicada no DODF nº 219, página 29.

MARIA JOSÉ SILVA SOUZA DE NÁPOLIS

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 240, seção 1, 2 e 3 de 24/12/2021 p. 14, col. 2