Revoga delegação de competência prevista no Decreto n° 7.321, de 22 de dezembro de 1982 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960,
Art. 1° - É revogada a alínea “a” do inciso I do Decreto n° 7.321, de 22 de dezembro de 1982, alterada pelo Decreto n° 8.100, de 1° de agosto de 1984.
Art. 2° — O provimento dos cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores nas autarquias, nas administrações regionais e nos órgãos relativamente autônomos, bem como dos Empregos de Confiança nas fundações do Distrito Federal, passa a ser ato privativo do Governador.
Art. 3° — Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° — São revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 2 de janeiro de 1991
103° da República e 31° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 1, seção 1, 2 e 3 de 02/01/1991 p. 2, col. 2