Legislação correlata - Decreto 13455 de 17/09/1991
(revogado pelo(a) Decreto 13702 de 27/12/1991)
Altera dispositivos do Regulamento do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores — IPVA, aprovado pelo Decreto n° 9.330, de 26 de março de 1986, com a redação dada pelo Decreto n° 12.886, de 11 de dezembro de 1990
0 GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e considerando o disposto na Lei n° 7.431, de 17 de dezembro de 1985 e no Decreto-Lei n° 82, de 26 de dezembro de 1966,
DECRETA:
Art. 1° — O Regulamento do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores — IPVA, aprovado pelo Decreto n° 9.330,de 26 de março de 1986, com a redação dada pelo Decreto n° 12.886, de 11 de dezembro de 1990, fica alterado como segue:
1 — A alínea “a”, do inciso I, do artigo 11, passa a vigorar com a seguinte redação:
a) de fabricação nacional, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data de emissão do documento fiscal relativo à transmissão da sua propriedade;"
Art. 2° — Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 1991.
Art. 3° — Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 17 de janeiro de 1991
103° da República e 31° de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
DARIO SILVA REIS
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 13 de 18/01/1991
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 13, seção 1, 2 e 3 de 18/01/1991 p. 2, col. 2