Dá nova redação ao § 3°, do artigo 107, do Decreto n° 10.996/88
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960
DECRETA:
Art. 1° - O § 3°, do artigo 107 do Decreto n° 10.996, de 26 de janeiro de 1988, passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 107 — omissis
§ 3° — A solicitação de prorrogação de prazo, deverá ser dirigida ao titular da unidade orçamentaria promotora da licitação, mediante requerimento protocolizado até o quinto dia útil anterior ao prazo fixado para o término do cumprimento da obrigação assumida".
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° — Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 29 de janeiro de 1991
103° da República e 31° de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 21, seção 1, 2 e 3 de 30/01/1991 p. 1, col. 1