SINJ-DF

DECRETO N° 12.999 DE 29 DE JANEIRO DE 1991

Dá nova redação ao § 3°, do artigo 107, do Decreto n° 10.996/88

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960

DECRETA:

Art. 1° - O § 3°, do artigo 107 do Decreto n° 10.996, de 26 de janeiro de 1988, passa a viger com a seguinte redação:

"Art. 107 — omissis

§ 1° — omissis

§ 2° — omissis

§ 3° — A solicitação de prorrogação de prazo, deverá ser dirigida ao titular da unidade orçamentaria promotora da licitação, mediante requerimento protocolizado até o quinto dia útil anterior ao prazo fixado para o término do cumprimento da obrigação assumida".

Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° — Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de janeiro de 1991

103° da República e 31° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 21, seção 1, 2 e 3 de 30/01/1991 p. 1, col. 1