SINJ-DF

PORTARIA Nº 606, DE 23 DE JUNHO DE 2022

Altera a Portaria nº 45, de 16 de fevereiro de 2018, e a Portaria nº 369, de 8 de novembro de 2018, e dá outras providências.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas no inciso III, do parágrafo único, do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve:

Art. 1º O artigo 3º da Portaria nº 45, de 16 de fevereiro de 2018, publicada no DODF nº 33, de 19 de fevereiro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

"I - ingresso na SEEDF, após curso de formação profissional, quando, de acordo com a especialidade do cargo, o servidor for encaminhado para vaga e/ou composição de quadro de pessoal de UA ou UE, conforme atuação especificada no Capítulo IV;

II - no caso de não haver curso de formação, ingresso na SEEDF quando, no dia da posse, de acordo com a especialidade do cargo, o servidor for encaminhado para vaga e/ou composição de quadro de pessoal de UA ou UE, conforme atuação especificada no Capítulo IV;

III - permuta, observado o disposto nesta Portaria." (NR)

Art. 2º Revoga-se o parágrafo único do artigo 31 da Portaria nº 45, de 16 de fevereiro de 2018, publicada no DODF nº 33, de 19 de fevereiro de 2018.

Art. 3º Fica acrescido o § 5º no artigo 9º da Portaria nº 369, de 08 de novembro de 2018, publicada no DODF nº 214, de 09 de novembro de 2018, com a seguinte redação:

"III - Acrescentar-se-á mais 01 (um) servidor Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional, Especialidade Secretaria Escolar, para as UEs/UEEs/ENEs que ofertarem o Novo Ensino Médio." (NR)

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HÉLVIA MIRIDAN PARANAGUÁ FRAGA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 117, seção 1, 2 e 3 de 24/06/2022 p. 25, col. 1