SINJ-DF

PORTARIA Nº 1031, DE 5 DE OUTUBRO DE 2018

(Revogado(a) pelo(a) Portaria Conjunta 2 de 26/01/2023)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA EM CIÊNCIAS DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso X do art. 448 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 34.213, de 14 de março de 2013, e o art. 9º da Lei nº 2.676, de 12 de janeiro de 2001, e considerando as Leis nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, e nº 5.373, de 12 de agosto de 2014, RESOLVE:

Art. 1º Acrescer o item 2.1.6.2 na Instrução Operacional constante como anexo à Portaria SES-DF nº 293, de 31 de outubro de 2013, com a seguinte redação:

"2.1.6.2. Os Núcleos de Educação Permanente em Saúde - NEPS ou unidade correspondente são responsáveis pela conferência dos Planos de Trabalho encaminhados pelas instituições de ensino conveniadas, com a anuência do diretor da área do respectivo cenário."

Art. 2º Alterar o item 5.4 da Instrução Operacional constante como anexo à Portaria SES-DF nº 293, de 31 de outubro de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"5.4. O encaminhamento dos estudantes aos campos/cenários da SES-DF será realizado de acordo com as vagas distribuídas para as instituições de ensino e pactuadas no Plano de Trabalho, mediante a apresentação da seguinte documentação na EAPSUS/FEPECS, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis anteriores ao início da realização das Atividades Práticas Curriculares:

I - Termos de Compromisso de Atividades Práticas Curriculares (Anexo C), rubricado em todas as páginas e assinado pelo estudante, cuja responsabilidade das informações prestadas, bem como a legitimidade das assinaturas é das instituições de ensino públicas ou privadas conveniadas;

II - Planilhas de Grupos de Estágio ou Planilhas de Grupos de Atividade Prática Supervisionada padronizadas pela EAPSUS/FEPECS e devidamente preenchidas e assinadas pelo representante legal da instituição de ensino;

III - Planos de Trabalho devidamente preenchidos e assinados pelo chefe do cenário, pelo Chefe do Núcleo de Educação Permanente em Saúde - NEPS ou unidade correspondente, pelo dirigente máximo da estrutura orgânica onde as atividades serão realizadas e pelo representante legal da instituição de ensino;

IV - Crachás dos estudantes e dos professores padronizados e devidamente preenchidos para chancela da EAPSUS/FEPECS."

Art. 3º Alterar o item 5.4.1 da Instrução Operacional constante como anexo à Portaria SESDF nº 293, de 31 de outubro de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"5.4.1 Em caso de pendências, erros e alterações, a instituição de ensino somente poderá realizar a reentrega da documentação corrigida, na EAPSUS/FEPECS, observando o prazo mínimo de 15 (quinze) dias úteis anteriores à data de início das Atividades Práticas Curriculares."

Art. 4º Alterar o item 5.5 da Instrução Operacional constante como anexo à Portaria SES-DF nº 293, de 31 de outubro de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"5.5. A instituição de ensino deve providenciar para cada estudante, seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com os valores de mercado, podendo ser exigida sua apresentação a qualquer tempo."

Art. 5º Alterar o item 5.8 da Instrução Operacional constante como anexo à Portaria SES-DF nº 293, de 31 de outubro de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"5.8. O encaminhamento dos docentes das instituições de ensino aos campos/cenários da SES-DF será realizado mediante entrega na EAPSUS/FEPECS, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis anteriores ao início da realização das Atividades Práticas Curriculares, da seguinte documentação: crachá padronizado e devidamente preenchido, para chancela da EAPSUS/FEPECS.

5.8.1. Fica sob a responsabilidade das instituições de ensino públicas ou privadas conveniadas garantir a regularidade do registro dos professores em seus órgãos de classe profissional no Distrito Federal, bem como a compatibilidade de horários nos casos em que o Professor da Instituição for servidor da Secretaria de Saúde - SES-DF."

Art. 6º Acrescer o item 5.15 na Instrução Operacional constante como anexo à Portaria SESDF nº 293, de 31 de outubro de 2013, com a seguinte redação:

"5.15. A EAPSUS/FEPECS deverá conferir, exclusivamente, os seguintes documentos/informações:

I - Planilhas de Grupos de Atividades Práticas Supervisionadas/Estágio (número de estudantes por turno, dias da semana, carga horária, número total de dias e períodos das atividades, compatíveis com o Plano de Trabalho); e

II - Crachás de estudantes e professores (informações compatíveis com as contidas nas Planilhas de Grupos)."

Art. 7º Alterar o Termo de Compromisso de Estágio (Anexo C) e o Termo de Compromisso de Atividade Prática Supervisionada (Anexo D), da Instrução Operacional constante como anexo à Portaria SES-DF nº 293, de 31 de outubro de 2013, ficando dispensada a assinatura da Concedente, devendo em ambos os casos ser utilizado o seguinte Termo de Compromisso:

ANEXO C

TERMO DE COMPROMISSO DE ATIVIDADES PRÁTICAS CURRICULARES NAS ESTRUTURAS ORGÂNICAS DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL E ENTIDADES VINCULADAS

Pelo presente instrumento, o estudante __________________ regularmente matriculado (a) no __________ semestre do curso de _____________, da instituição de ensino ___________________ doravante denominado ESTUDANTE, acorda com as cláusulas e condições que regerão este TERMO DE COMPROMISSO DE ATIVIDADES PRÁTICAS CURRICULARES, que está estritamente vinculado ao convênio firmado entre a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal e àquela instituição.

CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto. Constitui objeto do presente instrumento a formalização de Atividades Práticas Curriculares, realizadas pelo ESTUDANTE junto à SESDF, doravante denominada CONCEDENTE, nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, e conforme cláusulas e condições do Convênio vigente, firmado entre a INSTITUIÇÃO DE ENSINO e a CONCEDENTE e que estabelece as condições básicas para a concessão de Atividades Práticas Curriculares.

CLÁUSULA SEGUNDA - Das obrigações da CONCEDENTE. Caberá à CONCEDENTE: a) Proporcionar ao ESTUDANTE treinamento prático técnico e científico e de relacionamento humano; b) Informar por escrito à INSTITUIÇÃO DE ENSINO qualquer interrupção do estágio; c) Indicar supervisor (a) para acompanhamento do ESTUDANTE; d) Avaliar, juntamente com sua instituição de ensino, o desempenho do ESTUDANTE, por intermédio do supervisor de Atividades Práticas Curriculares, preenchendo instrumentos de avaliação encaminhados pela EAPSUS/FEPECS. Dos direitos do ESTUDANTE. São direitos do ESTUDANTE: a) Ser respeitado como pessoa, sem distinção de qualquer natureza; b) Ter oportunidade para desenvolver suas habilidades e potencialidades, no campo de Atividades Práticas Curriculares, de acordo com o Plano de Trabalho e Plano de Atividades Práticas Curriculares previsto pela instituição de ensino e ações pactuadas com a chefia da Unidade/Cenário; c) Utilizar as instalações físicas e os equipamentos da SES-DF, de acordo com o Plano de Trabalho e Plano de Atividades Práticas Curriculares, desde que devidamente autorizado pelo professor da instituição de ensino ou pelo supervisor da SES-DF, conforme o caso.

CLÁUSULA TERCEIRA - Das condições das Atividades Práticas Curriculares. Serão desenvolvidas conforme as condições que seguem: a) O ESTUDANTE está segurado contra acidentes pessoais, por meio de Apólice de Seguro contratado pela Instituição de Ensino Conveniada; b) Em todas as Atividades Práticas Curriculares, inclusive estágio curricular em regime de INTERNATO, o estudante não deverá ultrapassar o total 40(quarenta) horas semanais, sendo compatível com as atividades escolares e de acordo com o art. 10 da Lei n° 11.788/08; c) o nome do ESTUDANTE deve constar na(s) Planilha(s) de Grupos de Atividades Práticas Curriculares (Estágio Curricular/Atividade Prática Supervisionada), contendo período total, número total de dias, carga horária diária, horário e locais,devidamente assinadas e carimbadas pelo representante legal da instituição de ensino.

CLÁUSULA QUARTA - Das obrigações do ESTUDANTE. Cabe ao ESTUDANTE: a) Desenvolver as Atividades Práticas Curriculares nos termos do plano pedagógico do curso e Plano de Trabalho apresentado à CONCEDENTE; b) Observar as normas internas da CONCEDENTE no que se refere às Atividades Práticas Curriculares; c) Respeitar a diversidade biopsicossocial do usuário da SES-DF, solicitando autorização e informando-o sobre os procedimentos a serem realizados; d) Respeitar as autoridades presentes nas estruturas orgânicas da SES-DF e entidades vinculadas, quais sejam, o professor da instituição de ensino, o supervisor da SES-DF, funcionários e demais responsáveis pelo funcionamento da Unidade/ Cenário; e) Comparecer ao campo de Atividades Práticas Curriculares de acordo com o previsto no Termo de Compromisso e Planilhas de Grupos (Estágio Curricular/Atividade Prática Supervisionada), observando rigorosamente os cenários, períodos e horários previstos, inclusive as trocas de plantão; f) Apresentar-se no campo de Atividades Práticas Curriculares devidamente uniformizado, portando o crachá de identificação chancelado pela EAPSUS/FEPECS e todos os materiais de uso individual, inclusive equipamentos de proteção individual (EPI), necessários ao desenvolvimento de suas atividades em campo; g) Evitar o uso de joias, maquiagem, sapatos abertos, decotes e transparência nas roupas; h) Guardar sigilo profissional e manter atitude ética no seu cotidiano, solicitando ao professor ou supervisor da SES-DF, de forma discreta e adequada, as informações necessárias para o atendimento ao paciente, conforme o caso; i) Responsabilizar-se por danos causados aos pacientes, instalações e equipamentos da SES-DF no desenvolvimento das suas atividades; j) Manter o setor e materiais limpos e em ordem durante e após às atividades; k) Devolver, ao término das Atividades Práticas Curriculares, à instituição de ensino o crachá chancelado pela EAPSUS/FEPECS; l) Demonstrar ordem, limpeza, segurança na execução de suas atividades, bem como cordialidade e respeito às pessoas; m) Evitar o uso de aparelho celular nas áreas de Atividades Práticas Curriculares durante o atendimento dos pacientes, em reuniões clínicas e outras atividades desenvolvidas nos cenários; n) Ater-se aos princípios e diretrizes do SUS e da Política Nacional de Humanização, observando a ética e a responsabilidade no desempenho do seu papel.

CLÁUSULA QUINTA - Das vedações ao ESTUDANTE. É vedado ao ESTUDANTE: a) Ocupar-se, durante as Atividades Práticas Curriculares, com atividades não previstas no Plano de Trabalho e Plano de Atividades Práticas Curriculares; b) Permanecer em campo de Atividades Práticas Curriculares sem a presença de professor da instituição de ensino ou supervisor da SES-DF, conforme o caso; c) Usar qualquer tipo de droga, inclusive cigarro e álcool, nas dependências da SES-DF; d) Retirar os prontuários do local de Atividades Práticas Curriculares, bem como, qualquer outro documento referente ao paciente e/ou a Unidade de Saúde/Administrativa; e) Realizar quaisquer atividades em campo de Atividades Práticas Curriculares sem a autorização prévia do professor da instituição de ensino ou do supervisor da SES - DF, conforme o caso; f) Utilizar o seu crachá de identificação como Estudante em horário e local diverso do previsto nas Planilhas de Grupos de Atividades Práticas Curriculares; g) Ausentar-se do cenário de Atividades Práticas Curriculares no período de atividade (para lanchar, telefonar, entre outros) sem a expressa autorização do professor ou supervisor da SES-DF, conforme o caso; h) Emprestar o seu crachá de identificação para qualquer outra pessoa ou utilizar crachá de outro estudante ou local nas dependências da SES-DF; i) Desenvolver qualquer pesquisa envolvendo seres humanos no âmbito da SES-DF ou entidade vinculada sem a prévia e expressa aprovação do projeto de pesquisa pelo Comitê de Ética em Pesquisa da Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde (CEP/FEPECS).

CLÁUSULA SEXTA - Das obrigações da INSTITUIÇÃO DE ENSINO. Cabe à instituição de ensino: a) Indicar professor que deverá pactuar com o supervisor de Atividades Práticas Curriculares de cada cenário o percentual da carga horária semanal em que este acompanhará o estudante nas atividades, sendo que a carga horária mencionada deverá ser obrigatoriamente integral no caso de Atividade Prática Supervisionada ou, no caso de Estágio Curricular, igual ou superior a 20% da carga horária semanal. b) Acompanhar o desenvolvimento das Atividades Práticas Curriculares.

CLÁUSULA SÉTIMA - Da inexistência de vínculo empregatício. As Atividades Práticas Curriculares pertinentes a este Termo de Compromisso não acarretarão vínculo empregatício de qualquer natureza com a SES-DF ou FEPECS.

CLÁUSULA OITAVA - Da vigência. O presente Termo de Compromisso terá vigência pelo período das Atividades Práticas Curriculares descritas nas Planilhas de Grupos aprovadas pela EAPSUS/FEPECS.

CLÁUSULA NONA - Da suspensão das atividades. As Atividades Práticas Curriculares poderão ser suspensas nas seguintes hipóteses: a) A pedido do supervisor da SES-DF ou do chefe da Unidade/Cenário, com as informações que justifiquem a solicitação; b) Pelo descumprimento das obrigações assumidas pela instituição de ensino quanto ao encaminhamento de estudantes e execução das Atividades Práticas Curriculares em desacordo com as normas vigentes na SES-DF.

CLÁUSULA DÉCIMA - Da rescisão e da prorrogação. As Atividades Práticas Curriculares poderão cessar, mediante justificativa por escrito, por qualquer das partes. Poderão ainda ser prorrogadas, havendo interesse das partes, mediante apostilamento subscrito pela EAPSUS/FEPECS. Subcláusula única - Constituem motivos para a rescisão automática do presente Termo de Compromisso: a) Inobservância da jornada diária das Atividades Práticas Curriculares; b) Término do prazo previsto nas Planilhas de Grupos de Atividades Práticas Curriculares; c) Conclusão, interrupção ou trancamento do curso na instituição de ensino; d) Abandono das atividades, caracterizado por ausência não justificada, por período igual ou superior a 20% da carga horária total prevista para as atividades naquele cenário; e) Requerimento do estudante; f) Não cumprimento de cláusula do Termo de Compromisso assinado pelo estudante; g) Por interesse da Administração, desde que devidamente motivado e com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Para que produzam os efeitos legais, o(a) estudante firma o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor, cabendo a primeira à CONCEDENTE, a segunda ao ESTUDANTE e a terceira à INSTITUIÇÃO DE ENSINO.

Brasília, ____ de _______ de ______

___________________________

ESTUDANTE

Art. 8º Alterar a Planilha de Grupo de Estágio (Anexo E) e a Planilha de Grupo de Atividade Prática Supervisionada (Anexo F), da Instrução Operacional constante como anexo à Portaria SES-DF nº 293, de 31 de outubro de 2013, devendo ser utilizadas as seguintes planilhas:

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

HUMBERTO LUCENA PEREIRA DA FONSECA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 209, seção 1, 2 e 3 de 01/11/2018 p. 13, col. 2