SINJ-DF

Legislação Correlata - Portaria Conjunta 2 de 26/01/2023

PORTARIA Nº 293, DE 18 DE OUTUBRO DE 2013.

(Revogado(a) pelo(a) Portaria 399 de 17/07/2020)

Legislação correlata - Portaria 10 de 08/01/2018

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA EM CIÊNCIAS DA SAÚDE (FEPECS), no uso das atribuições que lhe conferem o inciso “X” do art. 448 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 34.213, de 14 de março de 2013, e o art. 9º da Lei nº 2.676, de 12 de janeiro de 2001, considerando a Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, o Termo de Referência aprovado pela Comissão de Integração, conforme a Portaria nº 99, de 21 de junho de 2011, publicada no DODF de 22 de junho de 2011, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar, na forma do Anexo, a Instrução Operacional sobre as atividades curriculares desenvolvidas nas estruturas orgânicas da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES-DF) e entidades vinculadas, por estudantes regularmente matriculados nos cursos técnicos e de graduação de instituições públicas conveniadas sediadas no Distrito Federal e instituições de ensino privadas conveniadas.

Art. 1º. Aprovar, na forma do Anexo, a Instrução Operacional sobre as atividades curriculares desenvolvidas nas estruturas orgânicas da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES-DF) e entidades vinculadas, por estudantes regularmente matriculados nos cursos técnicos e de graduação de instituições de ensino públicas e privadas, conveniadas, sediadas no Distrito Federal e na Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno (RIDE). (Artigo alterado(a) pelo(a) Portaria 216 de 25/08/2015)

Parágrafo Único: Atividades práticas extracurriculares, de pós-graduação, de Instituições de Ensino Públicas sediadas fora do Distrito Federal, e das mantidas pela FEPECS serão regulamentadas por portaria específica.

Art. 2º Vedar a concessão de campo para estágio curricular e atividades práticas supervisionadas a estudantes de instituições de ensino não conveniadas a SES-DF, exceto daquelas mantidas pela FEPECS.

Art. 3º As instituições de ensino públicas e privadas interessadas em formalizar convênio com a SES-DF, com vistas à concessão de campos para desenvolvimento de atividades curriculares para estudantes regularmente matriculados nos cursos técnicos e de graduação, deverão atender ao disposto na Instrução Operacional anexa a esta Portaria.

Art. 4º Caberá à FEPECS, por intermédio de seus órgãos, executar todos os atos necessários à celebração dos convênios com as instituições de ensino de que trata o caput do Art. 1.º.

Art. 5º Caberá ao diretor da Escola de Aperfeiçoamento do SUS (EAPSUS/FEPECS) a execução técnica-educacional do convênio celebrado com as instituições de ensino.

Art. 6º Caberá ao chefe da Unidade de Administração Geral (UAG/FEPECS) a execução administrativa dos convênios celebrados com as instituições de ensino, no que se refere às contrapartidas destinadas à FEPECS/SES-DF, e a servidor designado pela Subsecretaria de Administração Geral/ SES, a execução administrativa referente às contrapartidas destinadas à SES-DF.

Art. 6º Caberá ao chefe da Unidade de Administração Geral (UAG/FEPECS) a execução administrativa dos convênios celebrados com as instituições de ensino, no que se refere às contrapartidas destinadas à FEPECS/SES-DF, e a servidor designado pela Subsecretaria de Logística e Infraestrutura da Saúde/SES (SULIS/SES), a execução administrativa referente às contrapartidas destinadas à SES-DF. (Artigo alterado(a) pelo(a) Portaria 17 de 30/01/2014)

Parágrafo único: Aos executores administrativos designados caberá a responsabilidade pela fiscalização, controle e avaliação da execução do convênio, bem como prestar informações referentes às demandas oriundas de órgãos de controle.

Art. 7º A título de contrapartida, as instituições de ensino privadas contribuirão com a SES-DF com doação de equipamentos, material permanente e de consumo, realização de obras, incluindo reformas, instalações e ampliações, contratação de pessoas físicas ou jurídicas para prestação de serviços, disponibilização de área física para uso em atividades institucionais e capacitação de pessoal.

Art. 8º O valor da contrapartida das instituições de ensino privadas será determinado, a cada semestre, considerando o tipo de curso e de cenário de ensino, conforme as seguintes categorias:

I – Tipos de cursos: a. Curso de medicina;

b. Outros cursos de nível superior; e,

c. Cursos de nível técnico.

II – Tipos de cenários:

a. Atenção primária;

b. Média e Alta Complexidade; e,

c. Gestão/administrativo/gerencial.

Art. 9º O valor da contrapartida de cada instituição privada será definido pela soma dos valores de contrapartida da respectiva instituição, por tipo de curso e de cenário.

§1º: O cálculo do valor da contrapartida por tipo de curso e de cenário é resultado da multiplicação da carga horária total de estudantes de cada curso em um mesmo tipo de cenário de ensino, por valor constante definido para o curso e o cenário, publicado em norma específica.

§2º: A carga horária total de que trata o parágrafo primeiro deste artigo corresponde à multiplicação do número total de dias de utilização do cenário, pela carga horária diária dos estudantes de cada curso no respectivo cenário, constantes na Planilha de Grupo de Estágio e Planilha de Atividade Prática Supervisionada, constantes na forma dos Anexos E e F da Instrução Operacional de que trata o Artigo 1º.

Art. 10. O valor da contrapartida das instituições de ensino privadas de que trata o Art. 7º será destinado da seguinte forma:

I- Oitenta por cento (80%) prioritariamente às unidades/campos de estágios/Atividade Prática Supervisionada onde as atividades curriculares são realizadas, conforme proposta elaborada pelo Comitê de Integração Ensino e Serviço;

I - Oitenta por cento (80%) prioritariamente às unidades/campos de estágios/Atividade Prática Supervisionada onde as atividades curriculares são realizadas, conforme proposta elaborada pela Comissão Local de Integração Ensino e Serviço. (Inciso alterado(a) pelo(a) Portaria 107 de 03/06/2014)

II- Vinte por cento (20%) à FEPECS, conforme proposta elaborada e aprovada pelo Colegiado de Gestão/FEPECS.

Art. 11. Caberá a FEPECS proceder à cobrança de eventual contrapartida estabelecida em convênios anteriores e devida à SES-DF pelas instituições de ensino conveniadas antes da publicação desta Portaria.

Art. 12. É vedado ao servidor da SES-DF, sob pena de instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD), exercer atividade de docência, inclusive preceptoria, em razão de vínculo laboral com instituições de ensino públicas e privadas conveniadas durante a jornada de trabalho na SES-DF.

Art. 13. É vedado ao servidor da SES-DF receber, acolher, acompanhar ou supervisionar estudantes em estágios/atividades práticas supervisionadas não autorizados pela EAPSUS/FEPECS, sob pena de instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD).

Art. 14. Os casos omissos serão analisados pela FEPECS e decididos pelo Secretário de Estado de Saúde.

Art. 15. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial, a Portaria nº 224, de 24 de novembro de 2011, publicada no DODF de 25 de novembro de 2011, e suas alterações, mantendo os efeitos dos artigos 11 e 12 da Portaria nº 45, 12 de março de 2009, publicada no DODF de 19 de março de 2009.

RAFAEL DE AGUIAR BARBOSA

INSTRUÇÃO OPERACIONAL SOBRE AS ATIVIDADES CURRICULARES DE ESTUDANTES REGULARMENTE MATRICULADOS NOS CURSOS TÉCNICOS E DE GRADUAÇÃO DE INSTITUIÇÕES PÚBLICAS CONVENIADAS SEDIADAS NO DISTRITO FEDERAL E INSTITUIÇÕES DE ENSINO PRIVADAS CONVENIADAS, NAS ESTRUTURAS ORGÂNICAS DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL (SES-DF) E ENTIDADES VINCULADAS.

1. APRESENTAÇÃO

Esta Instrução Operacional disciplina a integração ensino e serviço no contexto das estruturas orgânicas da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES-DF) e entidades vinculadas para o desenvolvimento de atividades práticas curriculares, por estudantes regularmente matriculados nos cursos técnicos e de graduação de instituições públicas conveniadas sediadas no Distrito Federal e instituições de ensino privadas conveniadas, nas estruturas orgânicas da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES-DF) e entidades vinculadas.

Esta Instrução Operacional disciplina a integração ensino e serviço no contexto das estruturas orgânicas da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES-DF) e entidades vinculadas para o desenvolvimento de atividades práticas curriculares, por estudantes regularmente matriculados nos cursos técnicos e de graduação de instituições de ensino públicas e privadas, conveniadas, sediadas no Distrito Federal e na Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno (RIDE), nas estruturas orgânicas da SES-DF e entidades vinculadas. (alterado(a) pelo(a) Portaria 216 de 25/08/2015)

Considera-se integração ensino e serviço em saúde o trabalho coletivo, pactuado e integrado, de estudantes e professores, com os trabalhadores que compõem as equipes dos serviços de saúde, incluindo os gestores, visando à melhoria da qualidade de atenção à saúde individual e coletiva, à qualidade da formação profissional, o desenvolvimento e a satisfação dos trabalhadores dos serviços.

Considera-se integração ensino e serviço em saúde o trabalho coletivo, pactuado e integrado, de estudantes e professores, com os trabalhadores que compõem as equipes dos serviços de saúde, incluindo os gestores, visando à melhoria da qualidade de atenção à saúde individual e coletiva, à qualidade da formação profissional, o desenvolvimento e a satisfação dos trabalhadores dos serviços. (alterado(a) pelo(a) Portaria 216 de 25/08/2015)

São consideradas atividades práticas curriculares as Atividades Práticas Supervisionadas e o estágio curricular:

São consideradas atividades práticas curriculares as Atividades Práticas Supervisionadas e o estágio curricular: (alterado(a) pelo(a) Portaria 216 de 25/08/2015)

As Atividades Práticas Supervisionadas proporcionarão aos estudantes uma vivência prática e/ou observacional do seu aprendizado, devendo ser previstas nos Projetos Pedagógicos dos Cursos e estar voltadas ao aprendizado e desenvolvimento das competências e habilidades concernentes às respectivas profissões.

As Atividades Práticas Supervisionadas proporcionarão aos estudantes uma vivência prática e/ou observacional do seu aprendizado, devendo ser previstas nos Projetos Pedagógicos dos Cursos e estar voltadas ao aprendizado e desenvolvimento das competências e habilidades concernentes às respectivas profissões. (alterado(a) pelo(a) Portaria 216 de 25/08/2015)

O estágio curricular propiciará ao estudante interação com usuários e profissionais da Rede Pública de Saúde, mediante vivências com situações reais, visando dotá-lo de responsabilidades crescentes como agente prestador de cuidados e atenção à saúde, compatíveis com o seu grau de autonomia.

O estágio curricular propiciará ao estudante interação com usuários e profissionais da Rede Pública de Saúde, mediante vivências com situações reais, visando dotá-lo de responsabilidades crescentes como agente prestador de cuidados e atenção à saúde, compatíveis com o seu grau de autonomia. (alterado(a) pelo(a) Portaria 216 de 25/08/2015)

A parceria entre as instituições de ensino, as estruturas orgânicas da SES-DF e entidades vinculadas deve contribuir para influenciar na melhoria da qualidade da prestação dos serviços e na formação dos profissionais para saúde.

A parceria entre as instituições de ensino, as estruturas orgânicas da SES-DF e entidades vinculadas deve contribuir para influenciar na melhoria da qualidade da prestação dos serviços e na formação dos profissionais para saúde. (alterado(a) pelo(a) Portaria 216 de 25/08/2015)

2. DOS REQUISITOS PARA A FORMALIZAÇÃO DE CONVÊNIO

2.1. As instituições de ensino interessadas no desenvolvimento de atividades práticas curriculares em campos da SES-DF deverão formalizar previamente convênio, observando os seguintes procedimentos:

2.1.1. Apresentar pedido de convênio, a qualquer tempo, mediante o envio de ofício ao Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal e Presidente da FEPECS, acompanhado da documentação pertinente: CGC/CNPJ, alvará de funcionamento e identificação da instituição mantenedora; cópia dos documentos pessoais dos representantes legais da instituição mantenedora e da instituição mantida; ato de credenciamento da instituição emitido pelo órgão competente; ato de autorização/ reconhecimento do(s) curso(s) emitido pelo órgão competente; matriz curricular aprovada pelo órgão competente; identificação do responsável técnico pelo curso contendo cópia do registro no conselho de classe.

2.1.1. Apresentar pedido de convênio, a qualquer tempo, mediante o envio de ofício ao Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal e Presidente da FEPECS, acompanhado da documentação pertinente: CGC/CNPJ, alvará de funcionamento, comprovante do local da sede (DF e/ou RIDE) e identificação da instituição mantenedora; cópia dos documentos pessoais dos representantes legais da instituição mantenedora e da instituição mantida; ato de credenciamento da instituição emitido pelo órgão competente; ato de autorização/reconhecimento do(s) curso(s) emitido pelo órgão competente; matriz curricular aprovada pelo órgão competente; identificação do responsável técnico pelo curso contendo cópia do registro no conselho de classe. (alterado(a) pelo(a) Portaria 216 de 25/08/2015)

2.1.2. Apresentar os Projetos Pedagógicos dos Cursos pretendidos;

2.1.3. Apresentar a nota alcançada, nos dois últimos ciclos de avaliação mais recentes do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), por curso de graduação com interesse em conveniar.

2.1.4. Apresentar Conceito Preliminar de Curso (CPC). Somente poderá celebrar convênio, a instituição de ensino que obtiver no mínimo 3 (três) na escala do CPC.

2.1.4.1. Caso a instituição de ensino não tenha concluído o ciclo de avaliação, será exigido o conceito 3 (três) no Relatório de Credenciamento de Instituição de Educação Superior emitido pelo MEC.

2.1.4.2. A instituição de ensino conveniada que apresentar, em duas avaliações consecutivas, algum curso com conceito inferior ao estabelecido no item

2.1.4 terá esse curso excluído do convênio.

2.1.5. No caso de curso técnico, a instituição de ensino deverá apresentar a autorização devidamente atualizada, no período de celebração do convênio, para o funcionamento de cada curso, emitida por órgão competente (Conselho de Educação).

2.1.6. Apresentar Plano de Trabalho (Anexo B) preenchido, rubricado em todas as páginas e assinado pelo Coordenador Geral de Saúde, ou Diretor do Hospital, ou diretor de entidade vinculada ou alguém por eles delegado, pelo Chefe do Núcleo de Educação Permanente em Saúde – NEPS, quando houver e pelo representante legal da instituição de ensino.

2.1.6. Apresentar Plano de Trabalho (Anexo B) preenchido, assinado pelo Chefe da Unidade e/ou Supervisor do Setor/Cenário, rubricado em todas as páginas e assinado pelo Coordenador Geral de Saúde, ou Diretor do Hospital, ou diretor de entidade vinculada ou alguém por eles delegado, pelo Chefe do Núcleo de Educação Permanente em Saúde – NEPS, quando houver e pelo representante legal da instituição de ensino. (alterado(a) pelo(a) Portaria 107 de 03/06/2014)

2.1.6.1. Nos casos de estágio e/ou Atividade Prática Supervisionada realizados na Administração Central da SES-DF ou em outra estrutura orgânica da SES-DF, o Plano de Trabalho deverá ser assinado pelo Dirigente máximo do local.

2.1.6.1. Nos casos de estágio e/ou Atividades Práticas Supervisionadas realizados na estrutura da Administração Central da SES-DF, o Plano de Trabalho deverá ser assinado pelo Chefe da unidade e/ou supervisor do setor/cenário e pelo Dirigente máximo do local. (alterado(a) pelo(a) Portaria 107 de 03/06/2014)

2.1.6.2. Os Núcleos de Educação Permanente em Saúde - NEPS ou unidade correspondente são responsáveis pela conferência dos Planos de Trabalho encaminhados pelas instituições de ensino conveniadas, com a anuência do diretor da área do respectivo cenário. (acrescido(a) pelo(a) Portaria 1031 de 05/10/2018)

2.1.7. Caberá à Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde (FEPECS), entidade vinculada a SES-DF, aprovar a celebração do convênio mediante emissão de Parecer Técnico favorável da Escola de Aperfeiçoamento do Sistema Único de Saúde (EAPSUS/FEPECS), Unidade de Administração Geral/FEPECS e Procuradoria Jurídica (PROJUR).

2.1.7.1. Caberá à Unidade de Administração Geral (UAG/FEPECS) conferir a documentação elencada no item 2.1.1, e à EAPSUS/FEPECS, a documentação de que trata os itens 2.1.2 ao 2.1.6. 2.1.8. Após análise e aprovação pela FEPECS da documentação acima elencada, a instituição de ensino estará habilitada a celebrar convênio com a SES-DF, com a interveniência da FEPECS, conforme minuta-padrão constante do Anexo A.

3-DA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO

3.1. A utilização de campos/cenários de ensino das estruturas orgânicas da SES-DF e entidades vinculadas somente ocorrerá mediante celebração de Convênio, com exceção das instituições de ensino mantidas pela FEPECS.

3.2. A celebração de convênio é condicionada à aprovação do Plano de Trabalho (Anexo B), contendo os dados dos proponentes, cursos e disciplinas pretendidas, propostas detalhadas de ocupação dos cenários de ensino nas estruturas orgânicas da SES-DF e entidades vinculadas, atividades a serem desenvolvidas e seus objetivos, e proposta de aplicação de contrapartida.

3.2. A celebração de convênio é condicionada à aprovação do Plano de Trabalho (Anexo B) descrito no subitem 2.1.6, contendo os dados dos proponentes, cursos, cenários e disciplinas pretendidas, número total de docentes e estudantes por semestre, contendo turno, dias da semana e períodos, carga horária total do docente e do estudante no cenário, atividades a serem desenvolvidas e seus objetivos. (alterado(a) pelo(a) Portaria 107 de 03/06/2014)

3.3. O convênio terá vigência máxima de 60 (sessenta meses), contados a partir da sua assinatura, sendo o Plano de Trabalho formalizado semestralmente, mediante termo aditivo (apostilamento).

3.4. O convênio poderá ser denunciado, a qualquer tempo, por ambas as partes, com comunicação prévia de 30 (trinta) dias.

3.5. A instituição de ensino deverá apresentar, em caso de convênio anterior, o Termo de Encerramento deste Convênio e, quando houver pendências no cumprimento de contrapartidas estabelecidas anteriormente, apresentar, também, o Plano de Aplicação das contrapartidas devidamente acordado e assinado pelo representante legal da instituição de ensino com o Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal e Presidente da FEPECS, que constará do novo Convênio.

3.6. A execução técnica-educacional do Convênio ficará a cargo do Diretor da EAPSUS/FEPECS.

3.6.1. Denomina-se execução técnica-educacional a responsabilidade pelo acompanhamento e avaliação da realização das atividades educativas previstas no Plano de Trabalho, anexado ao Convênio.

3.7. A execução administrativa do Convênio ficará a cargo do Chefe da UAG/FEPECS e de servidor designado pela Subsecretaria de Administração Geral/SES.

3.7. A execução administrativa do Convênio ficará a cargo do Chefe da UAG/FEPECS e de servidor designado pela Subsecretaria de Logística e Infraestrutura da Saúde/SES (SULIS/SES). (alterado(a) pelo(a) Portaria 17 de 30/01/2014)

3.7.1. Denomina-se execução administrativa a responsabilidade pelo acompanhamento e fiscalização do cumprimento da contrapartida do Convênio.

3.7.2. Ao Chefe da UAG/FEPECS caberá a execução administrativa referente aos 20% da contrapartida destinada à FEPECS, definidos no item 9.6.2.

3.7.3 Ao servidor designado pela Subsecretaria de Administração Geral/SES caberá a execução administrativa referente aos 80% da contrapartida destinada à SES, definidos no item 9.6.2.

3.7.3 Ao servidor designado pela Subsecretaria de Logística e Infraestrutura da Saúde/SES (SULIS/SES) caberá a execução administrativa referente aos 80% da contrapartida destinada à SES, definidos no item 9.6.2. (alterado(a) pelo(a) Portaria 17 de 30/01/2014)

3.7.4. Caberá aos executores designados a responsabilidade pela fiscalização, controle e avaliação da execução do convênio, bem como prestar informações referentes às demandas oriundas de órgãos de controle, de acordo com suas respectivas competências.

4. DA IDENTIFICAÇÃO DOS CAMPOS/CENÁRIOS DE ESTÁGIO E ATIVIDADES PRÁTICAS SUPERVISIONADAS E SUA DISTRIBUIÇÃO.

4.1. As instituições de ensino mantidas pela FEPECS deverão informar à EAPSUS/FEPECS até o mês de outubro, o quantitativo de vagas a serem ocupadas, por curso, em cada cenário nas estruturas orgânicas da SES-DF e entidades vinculadas referentes ao ano subsequente, previamente pactuadas com estas.

4.2. As estruturas orgânicas da SES-DF e entidades vinculadas, com interesse em receber estudantes, promoverão a identificação das vagas nos seus campos de estágio e de Atividade Prática Supervisionada, semestralmente, nos meses de outubro para o primeiro semestre do ano seguinte, e abril para o segundo semestre do mesmo ano. Para isto, deve-se considerar a complexidade dos cenários, a natureza das atividades exercidas, os protocolos, os programas e a supervisão necessária, além das vagas reservadas para as instituições de ensino mantidas pela FEPECS, para definição das ofertas de vagas por curso.

4.2.1. A consolidação do número de vagas por cenários disponíveis estará sob a responsabilidade do Núcleo de Educação Permanente em Saúde – NEPS de cada Coordenação Geral de Saúde e entidades vinculadas. O número de vagas por cenário deverá ser informado semestralmente, nos meses de maio e novembro à EAPSUS/FEPECS, conforme formulário específico e anuência dos supervisores da SES-DF de cada cenário, para que esta promova a distribuição por instituição de ensino, observando a regionalização dos cenários.

4.2.1. A consolidação do número de vagas por cenários disponíveis estará sob a responsabilidade do Núcleo de Educação Permanente em Saúde – NEPS de cada Coordenação Geral de Saúde e entidades vinculadas. O número de vagas por cenário deverá ser informado semestralmente, nos meses de maio e novembro à EAPSUS/FEPECS. (alterado(a) pelo(a) Portaria 107 de 03/06/2014)

4.2.1.1. No caso de estrutura orgânica da SES-DF e entidade vinculada que não possua NEPS, a consolidação do número de vagas e os encaminhamentos a que se refere o item 4.2.1. devem ser informados pelo(s) supervisor(es) de cada cenário à EAPSUS/FEPECS.

4.2.2. Observando as legislações específicas, o número de vagas a ser disponibilizado por cenário será de no máximo 06 (seis) estudantes por turno e por curso, quando se tratar de nível superior, podendo esse número ser de até 10 (dez) estudantes quando estiverem inseridos em cenários de Atenção Básica. Quando se tratar de cursos de nível técnico, a capacidade máxima de ocupação do cenário será de no máximo 06 (seis) estudantes por turno e por curso nos casos de unidades de acesso restrito, podendo esse número ser de até 10 (dez) estudantes nos demais cenários.

4.3. Compete exclusivamente à EAPSUS/FEPECS, após atendidas as demandas das instituições de ensino mantidas pela FEPECS, distribuir as demais vagas de estágio e de Atividade Prática Supervisionada disponíveis às instituições de ensino conveniadas priorizando as instituições de ensino públicas e, subsequentemente, as demais instituições de ensino privadas.

4.3.1. As vagas distribuídas que não forem ocupadas serão redistribuídas pela EAPSUS/FEPECS, sendo vedado o repasse de vagas entre as instituições de ensino.

4.3.2. As instituições de ensino deverão utilizar as vagas solicitadas durante o período letivo. Em caso de não ocupação, a EAPSUS/FEPECS deverá ser obrigatoriamente informada.

4.3.3. No caso de desativação não programada de algum cenário de ensino, após disponibilização das vagas pelas estruturas orgânicas da SES-DF e entidades vinculadas, estas deverão identificar e disponibilizar outro cenário equivalente ao desativado, informando o procedimento à EAPSUS/FEPECS. Não havendo cenário equivalente nas estruturas orgânicas da SES-DF e entidades vinculadas, a EAPSUS/FEPECS deverá ser informada a fim de identificar e disponibilizar, se possível, outro cenário equivalente em outra estrutura orgânica da SES-DF e entidades vinculadas.

4.4. Cabe à EAPSUS/FEPECS autorizar a inserção do estudante nos campos/cenários de ensino, por meio de Carta de Apresentação e Planilhas de Grupos de Estágio/Atividade Prática Supervisionada enviadas às respectivas estruturas orgânicas da SES-DF e entidades vinculadas.

4.5. As atividades educacionais de cada instituição de ensino serão concentradas preferencialmente em uma estrutura orgânica da SES-DF ou entidade vinculada, visando fortalecer a integração com o serviço e a comunidade, e quando for necessário expandir o campo de ensino, esta expansão se dará, prioritariamente, na direção do Plano Diretor Regional/PDR que aquela estrutura orgânica da SES-DF ou entidades vinculadas compõe.

5. DA OPERACIONALIZAÇÃO DA INTEGRAÇÃO ENSINO E SERVIÇO.

5.1. Cabe às estruturas orgânicas da SES-DF e entidades vinculadas promover a integração dos estudantes onde será desenvolvido o estágio curricular e a Atividade Prática Supervisionada.

5.2. Os estudantes devem estar devidamente matriculados e com frequência regular nos cursos técnicos e de graduação, que demandam a Atividade Prática Supervisionada ou de estágio, e em conformidade com as normas vigentes na SES-DF.

5.2.1. As Atividades Práticas Supervisionadas deverão ser desenvolvidas sob a orientação, supervisão e avaliação do docente da instituição de ensino, cabendo aos supervisores do cenário o acompanhamento dessas atividades, conforme item 7.2. desta Instrução Operacional.

5.2.2. O estágio curricular supervisionado deverá ser efetivado com supervisão e em cenários que tenham condições de proporcionar experiência prática na linha de formação, devendo o estudante, para este fim, estar apto para as atividades requeridas sendo acompanhado pelo docente da instituição de ensino.

5.3. No momento da elaboração do Plano de Trabalho, a instituição de ensino deverá pactuar com os supervisores de estágio de cada cenário, o percentual da carga horária semanal, detalhando dias e horários, em que o docente acompanhará o estudante nas atividades de estágio, sendo que este não poderá ser inferior a 20% do total da carga horária semanal do estágio. No caso das Atividades Práticas Supervisionadas, o docente da instituição de ensino deverá acompanhar integralmente os estudantes no cenário, durante todos os períodos das atividades.

5.4. O encaminhamento dos estudantes aos campos/cenários da SES-DF será realizado de acordo com as vagas distribuídas para as instituições de ensino e pactuadas no Plano de Trabalho, mediante entrega na EAPSUS/FEPECS, com antecedência mínima de 15 dias do início da realização das atividades práticas curriculares, da seguinte documentação:

5.4. O encaminhamento dos estudantes aos campos/cenários da SES-DF será realizado de acordo com as vagas distribuídas para as instituições de ensino e pactuadas no Plano de Trabalho, mediante a apresentação da seguinte documentação na EAPSUS/FEPECS, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis anteriores ao início da realização das Atividades Práticas Curriculares: (alterado(a) pelo(a) Portaria 1031 de 05/10/2018)

5.4. O encaminhamento dos estudantes aos campos/cenários da SES-DF será realizado de acordo com as vagas distribuídas para as instituições de ensino e pactuadas no Plano de Trabalho, mediante a apresentação da seguinte documentação na EAPSUS/FEPECS, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis anteriores ao início da realização das Atividades Práticas Curriculares: (alterado(a) pelo(a) Portaria 1031 de 05/10/2018)

1 - cópia autenticada de documento de identificação do estudante com foto;

I - Termos de Compromisso de Atividades Práticas Curriculares (Anexo C), rubricado em todas as páginas e assinado pelo estudante, cuja responsabilidade das informações prestadas, bem como a legitimidade das assinaturas é das instituições de ensino públicas ou privadas conveniadas; (alterado(a) pelo(a) Portaria 1031 de 05/10/2018)

I - Termos de Compromisso de Atividades Práticas Curriculares (Anexo C), rubricado em todas as páginas e assinado pelo estudante, cuja responsabilidade das informações prestadas, bem como a legitimidade das assinaturas é das instituições de ensino públicas ou privadas conveniadas; (alterado(a) pelo(a) Portaria 1031 de 05/10/2018)

2 - Termo de Compromisso de Estágio (Anexo C) ou Termo de Compromisso de Atividade Prática Supervisionada (Anexo D), rubricado em todas as páginas e assinado pelo estudante e pela instituição de ensino;

II - Planilhas de Grupos de Estágio ou Planilhas de Grupos de Atividade Prática Supervisionada padronizadas pela EAPSUS/FEPECS e devidamente preenchidas e assinadas pelo representante legal da instituição de ensino; (alterado(a) pelo(a) Portaria 1031 de 05/10/2018)

II - Planilhas de Grupos de Estágio ou Planilhas de Grupos de Atividade Prática Supervisionada padronizadas pela EAPSUS/FEPECS e devidamente preenchidas e assinadas pelo representante legal da instituição de ensino; (alterado(a) pelo(a) Portaria 1031 de 05/10/2018)

3 - Planilha de Grupos de Estágio (Anexo E) ou Planilha de Grupos de Atividade Prática Supervisionada (Anexo F), assinadas pelo representante legal da instituição de ensino; e

III - Planos de Trabalho devidamente preenchidos e assinados pelo chefe do cenário, pelo Chefe do Núcleo de Educação Permanente em Saúde - NEPS ou unidade correspondente, pelo dirigente máximo da estrutura orgânica onde as atividades serão realizadas e pelo representante legal da instituição de ensino; (alterado(a) pelo(a) Portaria 1031 de 05/10/2018)

III - Planos de Trabalho devidamente preenchidos e assinados pelo chefe do cenário, pelo Chefe do Núcleo de Educação Permanente em Saúde - NEPS ou unidade correspondente, pelo dirigente máximo da estrutura orgânica onde as atividades serão realizadas e pelo representante legal da instituição de ensino; (alterado(a) pelo(a) Portaria 1031 de 05/10/2018)

4 - crachá padronizado para chancela da EAPSUS/FEPECS, devidamente preenchidos.

IV - Crachás dos estudantes e dos professores padronizados e devidamente preenchidos para chancela da EAPSUS/FEPECS. (alterado(a) pelo(a) Portaria 1031 de 05/10/2018)

IV - Crachás dos estudantes e dos professores padronizados e devidamente preenchidos para chancela da EAPSUS/FEPECS. (alterado(a) pelo(a) Portaria 1031 de 05/10/2018)

5.4.1. Em caso de pendências, erros e alterações na documentação, após a entrega à EAPSUS, esta terá 15 dias de prazo para devolução da documentação a partir da reentrega pela Instituição de Ensino.

5.4.1 Em caso de pendências, erros e alterações, a instituição de ensino somente poderá realizar a reentrega da documentação corrigida, na EAPSUS/FEPECS, observando o prazo mínimo de 15 (quinze) dias úteis anteriores à data de início das Atividades Práticas Curriculares. (alterado(a) pelo(a) Portaria 1031 de 05/10/2018)

5.4.1 Em caso de pendências, erros e alterações, a instituição de ensino somente poderá realizar a reentrega da documentação corrigida, na EAPSUS/FEPECS, observando o prazo mínimo de 15 (quinze) dias úteis anteriores à data de início das Atividades Práticas Curriculares. (alterado(a) pelo(a) Portaria 1031 de 05/10/2018)

5.4.1.1. Mesmo em caso de não entrega pela EApSUS da documentação de estágio/APS, na data prevista para início das atividades curriculares, devido a pendências, erros e alterações cometidos pela Instituição de Ensino, o valor da contrapartida será calculado conforme as planilhas de grupo de Estágio/APS entregues, de acordo com item 9.2 desta Instrução Operacional.

5.4.2. A Planilha de Grupos de Estágio (Anexo E) ou Planilha de Grupos de Atividade Prática Supervisionada (Anexo F) também deve ser enviada à EAPSUS/FEPECS por meio de correio eletrônico, para autorização de entrada no campo de estágio/Atividade Prática Supervisionada.

5.4.3. O modelo dos crachás será definido pela EAPSUS/FEPECS.

5.4.4. Em caso de desistência ou cancelamento do estágio/Atividade Prática Supervisionada de algum estudante, a instituição de ensino deverá encaminhar à EAPSUS/FEPECS o crachá do estudante bem como ofício, com ciência do(s) supervisor(es) da SES-DF, informando o motivo do desligamento e a data do ocorrido.

5.5. A instituição de ensino deve providenciar para cada estudante, seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com os valores de mercado, devendo constar no Termo de Compromisso do estudante o número da apólice de seguro.

5.5. A instituição de ensino deve providenciar para cada estudante, seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com os valores de mercado, podendo ser exigida sua apresentação a qualquer tempo. (alterado(a) pelo(a) Portaria 1031 de 05/10/2018)

5.5. A instituição de ensino deve providenciar para cada estudante, seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com os valores de mercado, podendo ser exigida sua apresentação a qualquer tempo. (alterado(a) pelo(a) Portaria 1031 de 05/10/2018)

5.6. A instituição de ensino, ao fim de cada período letivo em que foram realizadas atividades curriculares, deverá emitir certificado aos supervisores dos cenários em que foram desenvolvidas as atividades.

5.7. As atividades práticas curriculares desenvolvidas pelos estudantes serão realizadas apenas nos cenários, períodos e horários previstos nas Planilhas de Grupo de Estágio ou Planilhas de Grupo de Atividade Prática Supervisionada, anexadas ao Termo de Compromisso.

5.8. O encaminhamento dos docentes das instituições de ensino aos campos/cenários da SES-DF será realizado, mediante entrega na EAPSUS/FEPECS, com antecedência mínima de 15 dias do início da realização das atividades curriculares, da seguinte documentação: currículo, cópia do registro, no DF, em seu órgão de classe profissional, e crachá padronizado e devidamente preenchido, para chancela da EAPSUS/FEPECS.

5.8. O encaminhamento dos docentes das instituições de ensino aos campos/cenários da SES-DF será realizado mediante entrega na EAPSUS/FEPECS, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis anteriores ao início da realização das Atividades Práticas Curriculares, da seguinte documentação: crachá padronizado e devidamente preenchido, para chancela da EAPSUS/FEPECS. (alterado(a) pelo(a) Portaria 1031 de 05/10/2018)

5.8. O encaminhamento dos docentes das instituições de ensino aos campos/cenários da SES-DF será realizado mediante entrega na EAPSUS/FEPECS, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis anteriores ao início da realização das Atividades Práticas Curriculares, da seguinte documentação: crachá padronizado e devidamente preenchido, para chancela da EAPSUS/FEPECS. (alterado(a) pelo(a) Portaria 1031 de 05/10/2018)

5.8.1. Fica sob a responsabilidade das instituições de ensino públicas ou privadas conveniadas garantir a regularidade do registro dos professores em seus órgãos de classe profissional no Distrito Federal, bem como a compatibilidade de horários nos casos em que o Professor da Instituição for servidor da Secretaria de Saúde - SES-DF. (acrescido(a) pelo(a) Portaria 1031 de 05/10/2018)

5.9. Os crachás de identificação padronizados e chancelados pela EAPSUS/FEPECS devem ser zelados pelo estudante e pelo docente da instituição de ensino. Em caso de extravio de qualquer natureza o estudante e/ou docente deve registrar boletim de ocorrência policial e apresentar a 2ª via do crachá, confeccionado pela instituição de ensino, à EAPSUS/FEPECS, para nova chancela, juntamente com a Planilha de Grupo de Estágio ou Atividade Prática Supervisionada.

5.10. O acompanhamento das atividades dos estudantes durante o estágio/Atividade Prática Supervisionada é de responsabilidade do docente da instituição de ensino e do supervisor da SES-DF.

5.11. Ao final do estágio e da Atividade Prática Supervisionada o supervisor da SES-DF deverá preencher a Ficha de Avaliação de Estágio ou Atividade Prática Supervisionada, e entregar ao NEPS de sua Coordenação Geral de Saúde ou Hospital, que deverá encaminhá-la à EAPSUS/ FEPECS até o final de cada semestre. No caso de outra estrutura orgânica da SES-DF ou entidade vinculada que não possua NEPS, o próprio supervisor deverá encaminhar a referida Ficha de Avaliação à EAPSUS/FEPECS.

5.11.1. É imprescindível o encaminhamento da Ficha de Avaliação de Estágio e Atividade Prática Supervisionada à EAPSUS/FEPECS para a certificação do supervisor da SES-DF pela instituição de ensino.

5.11.2. A EAPSUS/FEPECS, após o recebimento da Ficha de Avaliação de Estágio e Atividade Prática Supervisionada, encaminhará Ofício com o nome dos supervisores da SES-DF à instituição de ensino, que terá um prazo de 60 dias, a contar do recebimento do referido Ofício, para emissão e entrega do certificado de supervisão de estágio ou Atividade Prática Supervisionada à EAPSUS/FEPECS. A EAPSUS/FEPECS encaminhará os certificados às estruturas orgânicas da SES-DF e entidades vinculadas.

5.11. A realização de estágio ou Atividade Prática Supervisionada não cria vínculo empregatício de qualquer natureza entre a SES-DF ou a FEPECS e o estudante, não sendo devidos encargos sociais, trabalhistas e previdenciários.

5.12. O estudante não poderá realizar o estágio ou Atividade Prática Supervisionada sem cobertura de seguro de acidentes pessoais.

5.13. O estudante terá o seu estágio/Atividade Prática Supervisionada automaticamente cancelado nos casos de:

5.13.1. Conclusão ou interrupção do curso na instituição de ensino;

5.13.2. Solicitação do estudante, da instituição de ensino ou do professor, apresentadas por escrito à EAPSUS/FEPECS;

5.13.3. Não cumprimento de cláusula do Termo de Compromisso assinado pelo estudante, pela instituição de ensino e pela EAPUS/FEPECS;

5.13.4. Por interesse ou conveniência da Administração ou em atendimento a qualquer dispositivo de ordem legal ou regulamentar;

5.13.5. Pelo descumprimento das obrigações assumidas pela instituição de ensino, quanto ao encaminhamento de estudantes e execução de estágio ou Atividade Prática Supervisionada, em desacordo com esta Instrução Operacional e normas vigentes na SES-DF;

5.14. O estudante que praticar qualquer ato ilícito responderá a processo disciplinar, garantido o contraditório e a ampla defesa, na forma do regulamento, podendo ainda responder civil e criminalmente.

5.15. A EAPSUS/FEPECS deverá conferir, exclusivamente, os seguintes documentos/informações: (acrescido(a) pelo(a) Portaria 1031 de 05/10/2018)

I - Planilhas de Grupos de Atividades Práticas Supervisionadas/Estágio (número de estudantes por turno, dias da semana, carga horária, número total de dias e períodos das atividades, compatíveis com o Plano de Trabalho); e (Inciso acrescido(a) pelo(a) Portaria 1031 de 05/10/2018)

II - Crachás de estudantes e professores (informações compatíveis com as contidas nas Planilhas de Grupos). (Inciso acrescido(a) pelo(a) Portaria 1031 de 05/10/2018)

6. DA ORGANIZAÇÃO DOS CAMPOS/CENÁRIOS DE ENSINO.

O estágio é um ato educativo supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de estudantes que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.

As Atividades Práticas Supervisionadas compreendem uma práxis que objetiva a melhoria do desenvolvimento e amadurecimento pessoal do estudante, bem como a sensibilização para as atividades profissionais da área. As Atividades Práticas Supervisionadas podem ser entendidas como atividades ou ações que se encontram e articulam com o conhecimento prático, vinculado à realidade da área estudada a partir de um objeto de estudo que tem como finalidade conhecer ou aprofundar algo específico do tema a ser trabalhado.

Constituem campos de ensino na SES-DF as estruturas orgânicas da SES-DF e entidades vinculadas, desde que apresentem condições para: planejamento e execução conjuntos das atividades de estágio Atividade Prática Supervisionada; aprofundamento dos conhecimentos teóricopráticos de áreas específicas de trabalho; orientação e acompanhamento por parte de profissionais com qualificações adequadas ao curso; vivência efetiva de situações reais da vida e trabalho num campo profissional; e avaliação das atividades desenvolvidas nos cenários de ensino.

Campos de estágio/Atividade Prática Supervisionada são os locais onde são desenvolvidas as atividades práticas curriculares. Os cenários são os espaços no interior dos campos de estágio/ Atividade Prática Supervisionada onde ocorrem de fato as atividades práticas de ensino, como por exemplo: centro cirúrgico do Hospital Regional da Ceilândia - HRC. O campo é o HRC, e o cenário é o centro cirúrgico.

As atividades de estágio e Atividades Práticas Supervisionadas, como ato educativo escolar supervisionado, deverão ter acompanhamento efetivo pelo professor da instituição de ensino, e por supervisor da parte cedente, competindo neste caso à SES-DF como instituição cedente, a disponibilização de supervisores.

6.1. As estruturas orgânicas da SES-DF e entidades vinculadas definirão corpo de supervisores entre os profissionais que atendam aos seguintes requisitos:

6.1.1. Pertencer ao quadro de servidores de cargo de provimento efetivo da SES-DF ou estar regulamente cedido a SES-DF.

6.1.2. Ser lotado no campo de estágio/Atividade Prática Supervisionada onde serão desenvolvidas as atividades práticas curriculares.

6.2. Cabe a FEPECS elaborar, para os supervisores de estágio/Atividade Prática Supervisionada, um plano de aperfeiçoamento para o uso de metodologias ativas de ensino, o desenvolvimento de habilidades e atitudes profissionais e a avaliação do desempenho das competências adquiridas pelos estudantes, tendo em vista as Diretrizes Curriculares Nacionais.

6.3. Os supervisores, ao final de cada ano letivo, serão certificados pelas instituições de ensino cujos estudantes foram por eles supervisionados.

7. DAS ATRIBUIÇÕES DO NÚCLEO DE EDUCAÇÃO PERMANENTE EM SAÚDE - NEPS, DO SUPERVISOR E DO DOCENTE DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO.

Todas as atividades de ensino serão supervisionadas. A supervisão implica em diferentes dimensões, a saber:

a) supervisão clínica - visa o desenvolvimento técnico de ações clínico-terapêuticas;

b) supervisão da equipe de estudantes – objetiva a interação dos membros do grupo de estudantes em função da realização do trabalho no local de desenvolvimento das atividades práticas curriculares, do processo de reflexão e da preparação para o exercício profissional;

c) supervisão das ações programáticas - pressupõe discussão sobre o trabalho na sua dimensão de ação sobre o coletivo e o individual, sobre as ações concretamente desenvolvidas, sobre os programas e políticas de saúde;

d) supervisão de gestão – visa o desenvolvimento de competências relacionadas ao campo de atuação da gestão pública aplicada à área da saúde.

7.1.Chefe do NEPS ou pessoa por ele designada: é o profissional da SES-DF que receberá o docente com os estudantes encaminhados pela EAPSUS/FEPECS e os encaminhará aos seus respectivos supervisores. Dentre as atribuições do Chefe do NEPS ou pessoa por ele designada destacam-se:

7.1.1. Facilitar a integração ensino e serviço;

7.1.2. Organizar o acolhimento e promover a integração do docente e do estudante com os supervisores e servidores nos campos/cenários da SES-DF;

7.1.3. Planejar, agendar e executar reuniões regulares com supervisores, estudantes e docentes, com vistas a avaliar o efetivo cumprimento do Plano de Trabalho em seus cenários específicos e para outros fins que julgar necessário;

7.1.4. Manter efetivo e eficaz sistema de informação relativo ao acompanhamento e desenvolvimento do estágio curricular e das Atividades Práticas Supervisionadas, entre docentes, supervisores e estudantes;

7.1.5. Identificar e propor soluções para problemas relacionados aos estágios e Atividade Prática Supervisionada;

7.1.6. Zelar pelo cumprimento da legislação aplicável aos estágios e Atividade Prática Supervisionada e à integração ensino e serviço nos campos/cenários de ensino da SES-DF.

7.2. Supervisor: é o profissional da SES-DF que exerce função educativa assistencial, com caráter ampliado, tendo o papel de acompanhar o desenvolvimento dos conhecimentos, habilidades e atitudes do estudante em seu campo/cenário de ensino e o desempenho de suas atividades, com a importante função de contribuir na formação deste futuro profissional, o que é desejável pelo estudante e também para o usuário dos serviços de saúde. Dentre as atribuições do supervisor destacam-se:

7.2.1. Definir o número de vagas a serem oferecidas no cenário sobre sua supervisão, conforme o disposto nos item 4.2. e 4.3.;

7.2.2. Planejar, agendar e executar reuniões regulares com estudantes e docentes, com vistas a avaliar o efetivo cumprimento do Plano de Trabalho em seus cenários específicos e para outros fins que julgar necessário, promovendo e facilitando a integração ensino e serviço;

7.2.3. Participar da elaboração conjunta com o docente do Plano de Trabalho e Plano de Atividades do estágio/Atividade Prática Supervisionada em seus cenários específicos;

7.2.3.1. O Plano de Atividades do estágio/Atividade Prática Supervisionada é o consolidado das ações que serão executadas na rotina e durante as práticas de ensino nos cenários específicos;

7.2.3.2. No momento da elaboração do Plano de Trabalho, pactuar o percentual da carga horária semanal do docente da instituição de ensino para acompanhamento do(s) estudante(s) nas atividades de estágio, sendo que este não poderá ser inferior a 20% do total da carga horária semanal do estágio. A pactuação deve explicitar o detalhamento dos dias e horários em que o docente estará presente no cenário de ensino. No caso das Atividades Práticas Supervisionadas, o docente da instituição de ensino deverá acompanhar integralmente os estudantes no cenário, durante todos os períodos das atividades;

7.2.4. Acompanhar o desenvolvimento do Plano de Atividades do estágio/Atividade Prática Supervisionada, avaliando as contribuições das atividades curriculares realizadas nos campos/cenários de ensino;

7.2.4.1. Preencher e encaminhar ao NEPS, semestralmente, instrumento de avaliação de estágio/ Atividade Prática Supervisionada.

7.2.5. Selecionar, acompanhar e orientar as atividades desenvolvidas pelo estudante, conforme Plano de Trabalho e Plano de Atividades do estágio/Atividade Prática Supervisionada nos cenários específicos;

7.2.6. Acompanhar o desenvolvimento dos estágios/Atividade Prática Supervisionada propiciando o alcance dos objetivos delineados no Plano de Trabalho e Plano de Atividades do estágio/ Atividade Prática Supervisionada;

7.2.7. Supervisionar direta e integralmente o estudante no desenvolvimento das atividades específicas de sua área de formação, nos campos/cenários de ensino, sendo responsável pelas ações e procedimentos desenvolvidos pelos estudantes;

7.2.8. Dar ciência ao NEPS de qualquer irregularidade que afete o andamento do Plano de Trabalho e Plano de Atividades do estágio/Atividade Prática Supervisionada;

7.2.9. Supervisionar até o número máximo de estudantes o qual o campo/cenário de ensino comporte, observando o limite definido no item 4.2.2;

7.2.10. Participar de capacitações específicas a fim de instrumentalizar-se para as suas atividades;

7.2.11. Conscientizar os estudantes quanto à prevenção de acidentes;

7.2.12. Em caso de acidentes nos campos/cenários da SES-DF, assistir e orientar os estudantes com relação às condutas;

7.2.13. Zelar pelo cumprimento da legislação aplicável aos estágios e Atividades Práticas Supervisionadas e à integração ensino e serviço nos campos/cenários de ensino da SES-DF.

7.3. Docente da instituição de ensino: é o profissional da instituição de ensino conveniada que atua em cenários de ensino da SES-DF, acompanhando, orientando e avaliando os estudantes nas estruturas orgânicas da SES-DF e entidades vinculadas. Deverão comprovar registro, no DF, em seu órgão de classe profissional.

Dentre as atribuições do docente da instituição de ensino destacam-se:

7.3.1. Entregar a Carta de Apresentação, as Planinhas de Grupo de Estágio ou Atividade Prática Supervisionada e a Ficha de Avaliação ao Chefe do NEPS ou pessoa por ele designada e ao supervisor do cenário onde será desenvolvido o estágio ou Atividade Prática Supervisionada;

7.3.2. Elaborar conjuntamente com o supervisor da SES-DF o Plano de Trabalho e o Plano de Atividades do estágio/Atividade Prática Supervisionada em seus cenários de ensino, explicitando de forma detalhada os dias e horários em que o docente estará presente no cenário de ensino;

7.3.3. Acompanhar, de forma sistematizada, o desenvolvimento das competências, habilidades e atitudes dos estudantes nos cenários de ensino, visando a avaliação e a articulação entre teoria e prática;

7.3.4. Orientar e assistir o estudante quanto: à conduta no campo/cenário de ensino; ao cumprimento do Plano de Trabalho e Plano de Atividades de estágio/Atividade Prática Supervisionada; aos fundamentos estabelecidos no Termo de Compromisso, assegurando o encaminhamento dos materiais de uso individual necessários, inclusive equipamentos de proteção individual (EPI); e ao desenvolvimento das atividades curriculares nos campos/cenários da SES-DF;

7.3.5. Acompanhar o estudante nas atividades de estágio/Atividade Prática Supervisionada dentro dos campos/cenários, dos períodos e da carga horária previstos nas Planilhas de Grupo de Estágio ou Atividade Prática Supervisionada, sendo responsável pelas ações e procedimentos desenvolvidos pelos estudantes;

7.3.6. Contribuir para a formação profissional e cidadã do estudante;

7.3.7. Participar de reuniões regulares com estudantes e supervisores, com vistas a avaliar o efetivo cumprimento do Plano de Trabalho e Plano de Atividades do estágio/Atividade Prática Supervisionada, promovendo e facilitando a integração ensino e serviço;

7.3.8. Apresentar-se usando roupas adequadas ao ambiente de desenvolvimento das atividades curriculares nos campo/cenários da SES-DF e portar crachá de identificação padronizado e chancelado pela EAPSUS/FEPECS;

7.3.9. Colaborar para manter um ambiente agradável e ético, com os estudantes, a equipe multiprofissional e demais funcionários dos campos/cenários da SES-DF;

7.3.10. Conscientizar os estudantes quanto à prevenção de acidentes;

7.3.11. Em caso de acidentes, assistir e orientar os estudantes com relação às condutas;

7.3.11. Comunicar quaisquer alterações e cancelamentos dos estágio/Atividade Prática Supervisionada ao supervisor de estágio;

7.3.12. Zelar pelo cumprimento da legislação aplicável aos estágios e Atividade Prática Supervisionada e à integração ensino e serviço nos campos/cenários de ensino da SES-DF.

8. DO INGRESSO E DA PERMANÊNCIA DO ESTUDANTE NOS CENÁRIOS DE ENSINO DA SES-DF.

8.1. O estudante deve estar regularmente matriculado e com frequência efetiva nos cursos de ensino técnico ou superior, de educação profissional, relacionado à área de estágio ou Atividade Prática Supervisionada, vinculado ao ensino público ou privado, devidamente autorizados a funcionar pelo órgão competente e em conformidade com as normas vigentes da SES-DF;

8.2. Somente poderão realizar atividades curriculares supervisionadas os estudantes que, na data de início do estágio ou da Atividade Prática Supervisionada, tiverem idade mínima de 18 (dezoito) anos completos ou que sejam menores de idade emancipados;

8.3. É imprescindível a apresentação do Termo de Compromisso e Planilha de Grupo de estágio ou Atividade Prática Supervisionada para realização das atividades curriculares supervisionadas, firmado entre o estudante, a SES-DF e a instituição de ensino, antes do ingresso do estudante no campo de estágio/Atividade Prática Supervisionada;

8.4. O estudante deve cumprir rigorosamente o número total de dias e a carga horária diária discriminadas nas Planilhas de Grupo de Estágio ou Atividade Prática Supervisionada, e as cláusulas do Termo de Compromisso para estágio curricular ou Atividade Prática Supervisionada firmado entre a SES-DF, a instituição de ensino e o estudante;

8.5. O estudante deve cumprir as normas e rotinas da SES-DF relativas à atenção a saúde, à ordem e disciplina, entre outras, conduzindo-se dentro de princípios éticos profissionais da convivência social e manter postura acadêmica de aprendiz, mas já com responsabilidade profissional;

8.6. O estudante deve comparecer ao local de estágio ou de Atividade Prática Supervisionada no horário determinado nas Planilhas de Grupo de Estágio ou Atividade Prática Supervisionada, apresentar-se usando roupas adequadas ao ambiente e portar crachá de identificação padronizado e chancelado pela EAPSUS/FEPECS.

8.6.1. O crachá de identificação padronizado e chancelado pela EAPSUS/FEPECS deve ser zelado e devolvido à instituição de ensino no final de sua validade, e em caso de extravio de qualquer natureza, proceder conforme estabelecido no item 5.9.;

8.7. O estudante poderá desenvolver atividades específicas da sua área de formação desde que o faça sob a supervisão direta do supervisor do campo/cenário de ensino, sendo-lhe vedado assumir, pessoalmente, a responsabilidade pelo exercício das funções, sob pena de se caracterizar o exercício ilegal da profissão;

8.8. O estudante deverá demonstrar compromisso e responsabilidade com as tarefas definidas, zelar e preservar as instalações, equipamentos e documentos que compõem o patrimônio da SES-DF;

8.9. O estudante deverá ser atencioso, educado e respeitoso no trato com o supervisor, com os demais estudantes, com o docente, com a equipe de trabalho multiprofissional, com o usuário/ cliente e com a comunidade em geral;

8.10. O estudante deverá observar o cumprimento das determinações previstas no Código de Ética e na Lei do Exercício Profissional em formação.

9. DA CONTRAPARTIDA DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO PÚBLICAS E PRIVADAS E SUA DESTINAÇÃO.

Para a realização de Atividade Prática Supervisionada e estágio curricular na SES-DF faz-se necessário o estabelecimento de Convênio com as instituições de ensino públicas e privadas, e a devida contrapartida, conforme previsto nos itens 3.1. e 3.2. desta Instrução Operacional.

9.1. No Convênio deverá ficar explícito a forma e os valores de contrapartida das instituições de ensino, com o respectivo Plano de Aplicação, contido no Plano de Trabalho, formalizado semestralmente, mediante termo aditivo (apostilamento), e o cronograma de execução.

9.2. O valor da contrapartida das instituições de ensino será determinado, a cada semestre, considerando o tipo de curso e de cenário de ensino, conforme as seguintes categorias:

I – Tipos de cursos:

a. Curso de medicina;

b. Outros cursos de nível superior; e,

c. Cursos de nível técnico.

II – Tipos de cenários:

a. Atenção primária;

b. Média e Alta Complexidade; e,

c. Gestão/administrativo/gerencial. O valor da contrapartida de cada instituição será definido, a cada semestre, pela soma dos valores de contrapartida da respectiva instituição, por tipo de curso e de cenário. O cálculo do valor da contrapartida por tipo de curso e de cenário é resultado da multiplicação da carga horária total de estudantes de cada curso em um mesmo tipo de cenário de ensino, por valor constante definido para o curso e o cenário, publicado em norma específica.

A carga horária total corresponde à multiplicação do número total de dias de utilização do cenário, pela carga horária diária dos estudantes de cada curso no respectivo cenário, constantes na Planilha de Grupo de Estágio e Planilha de Atividade Prática Supervisionada, constantes na forma dos Anexos E e F desta Instrução Operacional.

9.2.1. O Secretário de Estado de Saúde e Presidente da FEPECS definirá, por meio de Portaria, no mês de outubro de cada ano para vigorar no ano subsequente, os valores referenciais monetários para parâmetro dos cálculos das contrapartidas das instituições de ensino privadas conveniadas.

9.3. As estruturas orgânicas da SES-DF e entidades vinculadas deverão criar o Comitê de Integração Ensino e Serviço, composto por representantes: da gestão local, das instituições de ensino públicas e/ou privadas que desenvolvem estágio/Atividade Prática Supervisionada na respectiva estrutura orgânica da SES-DF ou entidades vinculadas, Núcleo de Educação Permanente em Saúde, caso houver, e do segmento dos usuários do Conselho Regional de Saúde.

9.3. As estruturas orgânicas da SES-DF e entidades vinculadas deverão criar a Comissão Local de Integração Ensino e Serviço, composto por representantes da gestão local, das instituições de ensino públicas e/ou privadas que desenvolvem estágio/Atividade Prática Supervisionada na respectiva estrutura orgânica da SES-DF ou entidades vinculadas, do Núcleo de Educação Permanente em Saúde, caso houver, e de representante dos trabalhadores da estrutura orgânica da SES-DF ou entidade vinculada do segmento dos usuários do Conselho Regional de Saúde. (alterado(a) pelo(a) Portaria 107 de 03/06/2014)

9.3. As estruturas orgânicas da SES-DF e entidades vinculadas deverão criar a Comissão Local de Integração Ensino e Serviço, composta por representantes da gestão local, das instituições de ensino públicas e/ou privadas que desenvolvem estágio/Atividade Prática Supervisionada na respectiva estrutura orgânica da SES-DF ou entidades vinculadas, do Núcleo de Educação Permanente em Saúde, caso houver, do segmento dos usuários do Conselho Regional de Saúde e de representante dos trabalhadores da estrutura orgânica da SES-DF ou entidade vinculada. (alterado(a) pelo(a) Portaria 203 de 06/10/2014)

9.3.1. A composição do Comitê de Integração Ensino e Serviço deverá ser informada oficialmente à SES-DF e à FEPECS, assim como as possíveis alterações de seus componentes.

9.3.1. A composição da Comissão Local de Integração Ensino e Serviço deverá ser informada oficialmente à SES-DF e à FEPECS, assim como as possíveis alterações de seus componentes. (alterado(a) pelo(a) Portaria 107 de 03/06/2014)

9.3.1.1. O representante dos trabalhadores de cada Comissão Local será indicado pela Mesa de Negociação do SUS. (acrescido(a) pelo(a) Portaria 107 de 03/06/2014)

9.3.2 O Comitê de Integração Ensino e Serviço terá as seguintes competências:

9.3.2. A Comissão Local de Integração Ensino e Serviço terá as seguintes competências: (alterado(a) pelo(a) Portaria 107 de 03/06/2014)

9.3.2.1. Elaborar proposta do Plano de Aplicação das contrapartidas;

9.3.2.2. Acompanhar o efetivo cumprimento do Plano de Aplicação da contrapartida aprovado pelo Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal.

9.3.2.3. Demais atribuições das Comissões Permanentes de Integração Ensino Serviço, definidas na Política Nacional de Educação Permanente em Saúde, regulamentada pela Portaria GM/MS nº 1.996, de 20 de agosto de 2007. (acrescido(a) pelo(a) Portaria 107 de 03/06/2014)

9.4. No âmbito da FEPECS, as competências definidas para o Comitê de Integração Ensino e Serviço estabelecidas no item 9.3.2 serão de responsabilidade do Colegiado Gestor da FEPECS.

9.4. No âmbito da FEPECS, as competências definidas para a Comissão Local de Integração Ensino e Serviço estabelecidas no item 9.3.2 serão de responsabilidade do Colegiado Gestor da FEPECS. (alterado(a) pelo(a) Portaria 107 de 03/06/2014)

9.5. DA CONTRAPARTIDA DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO PÚBLICAS.

9.5.1. As instituições de ensino públicas conveniadas deverão estabelecer, na formalização do Convênio, cooperação técnica e científica com a SES-DF para a elaboração de programas de atenção à saúde, bem como metodologias de formação docente, propostas educacionais, projetos de cursos, material didático, entre outros, buscando alternativas e experiências que possam ser compartilhadas.

9.5.2. As instituições de ensino públicas conveniadas deverão disponibilizar acesso a bens e serviços para servidores da SES-DF, docentes e discentes das de instituições de ensino mantidas pela FEPECS, tais como bibliotecas, laboratórios de anatomia e de informática, auditórios, salas de aula, entre outros, de acordo com o estabelecido em convênio.

9.6. DA CONTRAPARTIDA DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO PRIVADAS.

9.6.1. As instituições de ensino privadas conveniadas deverão desenvolver, durante o período da vigência do convênio, projetos de tecnologia educacional ou de serviço para serem implementados nas estruturas orgânicas da SES-DF e entidades vinculadas em que a instituição de ensino estiver inserida, visando à melhoria da qualidade do ensino nos campos/cenários da SES-DF e o atendimento às necessidades de saúde das pessoas e da sociedade;

9.6.2. A título de contrapartida, as instituições de ensino privadas contribuirão com a SES-DF com doação de equipamentos, material permanente e de consumo, realização de obras, incluindo reformas, instalações e ampliações, contratação de pessoas físicas ou jurídicas para prestação de serviços, disponibilização de área física para uso em atividades institucionais e capacitação de pessoal, que será utilizada da seguinte forma:

9.6.2.1. Oitenta por cento (80%) prioritariamente destinados às unidades/campos de estágios/ Atividade Prática Supervisionada onde as atividades curriculares são realizadas, conforme proposta elaborada pelo Comitê de Integração Ensino e Serviço;

9.6.2.1. Oitenta por cento (80%) prioritariamente destinados às unidades/campos de estágios/ Atividade Prática Supervisionada onde as atividades curriculares são realizadas, conforme proposta elaborada pela Comissão Local de Integração Ensino e Serviço. (alterado(a) pelo(a) Portaria 107 de 03/06/2014)

9.6.2.2. Vinte por cento (20%) destinados à FEPECS, conforme proposta elaborada e aprovada pelo Colegiado de Gestão/FEPECS. 9.7. A EAPSUS/FEPECS encaminhará as informações contidas na Planilha de Apuração de Contribuição (Contrapartida) à UAG/FEPECS.

9.8. A UAG/FEPECS efetuará o cálculo dos valores devidos de contrapartida das instituições de ensino privadas e informará os valores de que trata o item 9.6.2.1 ao executor designado pela SUAG/SES.

9.8. A UAG/FEPECS efetuará o cálculo dos valores devidos de contrapartida das instituições de ensino privadas e informará os valores de que trata o item 9.6.2.1 ao executor designado pela Subsecretaria de Logística e Infraestrutura da Saúde/SES (SULIS/SES). (alterado(a) pelo(a) Portaria 17 de 30/01/2014)

9.9. O fluxograma de aplicação das contrapartidas das instituições de ensino privadas será estabelecido em regulamento específico.

ANEXO A

MINUTA PADRÃO DE CONVÊNIO/DF CONVÊNIO N° ____ /20____ SES-DF

CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O DISTRITO FEDERAL, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, COM A INTERVENIÊNCIA DA FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA EM CIÊNCIAS DA SAÚDE, E A INSTITUIÇÃO DE ENSINO ________________________ NA FORMA ABAIXO DISCRIMINADA.

O DISTRITO FEDERAL, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE inscrita no CGC (MF) sob o nº 00.394.700/0001-08, com sede no Setor de Áreas Isoladas Norte – SAIN - Bloco B - 1º Andar - Sala 159, Brasília-DF, doravante denominada SES-DF com a interveniência da FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA EM CIÊNCIAS DA SAÚDE inscrita no CNPJ no. 04.287.092/001-93, com sede a SMHN Quadra 501 bloco “A” doravante denominada FEPECS, todos representados neste ato pelo Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal e Presidente da FEPECS, __________________________, brasileiro, _______, portador da carteira de Identidade n° ______ – SSP/___, e do CPF n.º _____________, residente e domiciliado nesta capital, com competência para firmar o presente Convênio, conforme previsto no art. 24, inc. II do Estatuto da Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde, aprovado pelo Decreto Distrital nº 26.128, de 19 de agosto de 2005, e a Instituição de ensino _______ _______________________________________, sediada na _____________________, CEP _______, inscrita no CGC/MF sob o nº ____________, doravante denominada INSTITUIÇÃO DE ENSINO, e neste ato representado por ______________________,_______,_________ residente e domiciliado ____________, portador da Carteira de Identidade n° ____________ e CPF/MF nº ________________, com fundamento no art. 27, inciso I e Parágrafo único da Lei nº 8.080/90, de 19 de setembro de 1990, Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, em conformidade com o disposto no art. 116 da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e informações constantes do Processo nº _______, resolvem celebrar o presente Convênio, mediante as cláusulas e condições abaixo:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente Convênio tem por objeto a concessão de área para realização de estágio curricular e Atividades Práticas Supervisionadas (ATIVIDADE PRÁTICA SUPERVISIONADA) nas estruturas orgânicas da SES-DF e entidades vinculadas, por alunos regularmente matriculados e que estejam frequentando, efetivamente, o(s) curso(s) de __________________, para o ensino, assistência e pesquisa, com vistas à melhoria das condições de saúde da população e ao desenvolvimento técnico-científico.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA FINALIDADE

O presente Convênio regula as relações entre a SES-DF, com a interveniência da FEPECS, e a instituição de ensino, objetivando a colaboração mútua, a execução de Plano de Trabalho na área de Ciências da Saúde, dos cursos devidamente regulamentados conforme determina a legislação em vigor, visando o direcionamento do ensino, pesquisa, assistência e o desenvolvimento técnico-científico na área de saúde, promovendo a melhoria das condições de saúde da população, conforme as diretrizes do SUS.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PROCEDIMENTO O presente Convênio obedece aos termos da Portaria SES-DF nº ______ (fls. ) e Plano de Trabalho de (fls. ) e conforme o art. 116 da Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA QUARTA - DOS PROGRAMAS DE ESTÁGIO E PESQUISA

Os estágios a serem desenvolvidos em decorrência deste convênio, terão seus objetivos, suas atividades, seus programas de execução, suas formas de avaliação, suas responsabilidades técnicas, científicas e financeiras ou qualquer outra condição específica, estipuladas no Plano de Trabalho, Anexo, previamente acordado entre a FEPECS, a Área Técnica Administrativa da SES e a instituição de ensino.

Subcláusula Primeira - Para fins do presente, considera-se estágio curricular, o ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em Instituições de Educação Superior e/ou Educação Profissional, obedecendo a uma programação específica sob responsabilidade e coordenação da instituição de ensino, de acordo com a Legislação vigente e que tenha cumprido todas as disciplinas consideradas pré-requisito para o mesmo.

Subcláusula Segunda - O estágio curricular será desenvolvido, de acordo com o estabelecido nas normas em vigor, sob responsabilidade conjunta dos seguintes representantes:

Instituição de ensino:

- Coordenador do(s) curso(s) previsto(s) na Cláusula Segunda;

- Coordenador(es) de Estágio;

- Professor responsável pelo estágio.

SES-DF:

- Coordenador Geral de Saúde;

- Coordenador Geral de Saúde ou Dirigente máximo das demais estruturas orgânicas e entidades vinculadas (Hospital, Subsecretaria, Fundação e outros). (alterado(a) pelo(a) Portaria 17 de 30/01/2014)

- Chefe do NEPS;

- Dirigente máximo da estrutura orgânica/entidade vinculada (local onde o estágio/Atividade Prática Supervisionada será realizada);

- servidor designado pela Subsecretaria de Logística e Infraestrutura da Saúde/SES. (alterado(a) pelo(a) Portaria 17 de 30/01/2014)

- Chefia do setor;

- Supervisor;

- Chefe da Unidade de Administração Geral – UAG/SES-DF. FEPECS:

- Chefe da Unidade de Administração Geral – UAG/FEPECS. (alterado(a) pelo(a) Portaria 17 de 30/01/2014)

- Diretor da Escola de Aperfeiçoamento do Sistema Único de Saúde – EAPSUS/FEPECS;

- Gerente de Estágios – GE/EAPSUS/FEPECS;

- Chefe da Unidade de Administração Geral – UAG/FEPECS

Subcláusula Terceira - Todas as atividades previstas neste Convênio ou dele decorrentes deverão ser avaliadas por instrumentos adequados, cujos resultados constarão de relatórios específicos, na periodicidade semestral, conforme previsto na Lei nº 11.788/2008.

Subcláusula Quarta - As instituições conveniadas poderão requerer além da realização do estágio, atividades práticas para os seus alunos nas estruturas orgânicas da SES-DF e entidades vinculadas.

CLÁUSULA QUINTA – DA DURAÇÃO E CARGA HORÁRIA DO ESTÁGIO

A duração do estágio curricular deverá ser aquela prevista no Programa de Estágio aprovado e de acordo com a legislação vigente, não podendo ter carga horária semanal superior a 40 (quarenta) horas e duração total superior a 24 meses (vinte quatro meses), conforme o estabelecido na Lei nº 11.788/2008.

Subcláusula Primeira - A carga horária do estágio curricular Obrigatório do curso de medicina (internato) obedecerá ao regime determinado pela Legislação específica vigente.

CLÁUSULA SEXTA – DAS VAGAS

As vagas serão disponibilizadas em conformidade com o Plano de Trabalho pactuado, semestralmente, entre a instituição de ensino, as estruturas orgânicas da SES-DF e entidades vinculadas.

CLÁUSULA SÉTIMA – DO SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS

Compete a instituição de ensino providenciar, a favor do estudante, seguro de acidentes pessoais, conforme o previsto no art. 9º, parágrafo único, da Lei nº 11.788/08, necessariamente antes da inserção do estudante no campo de estágio.

CLÁUSULA OITAVA – DOS SUPERVISORES E DOCENTES.

I - Supervisor: servidor da SES-DF responsável pela recepção, acompanhamento, supervisão e avaliação das atividades do docente e estudantes nas estruturas orgânicas da SES-DF e entidades vinculadas, de forma que as instituições se beneficiem, sem prejuízo de suas atribuições específicas;

II – Docente: profissional da instituição de ensino conveniada que atua em cenários de ensino da SES-DF, acompanhando, orientando e avaliando os estudantes nas estruturas orgânicas da SES-DF e entidades vinculadas.

Subcláusula Primeira - Para exercer as funções de supervisor, o profissional deve preencher os seguintes requisitos: nível superior, registro no Órgão de Classe do Distrito Federal.

Subcláusula Segunda - Para exercer as funções de docente, o profissional deve preencher os seguintes requisitos: nível superior, registro no Órgão de Classe do Distrito Federal.

Subcláusula Terceira - A identificação dos Supervisores da SES-DF deverá ser encaminhada junto com a listagem da disponibilidade de vagas existentes no Cenário. (revogado(a) pelo(a) Portaria 107 de 03/06/2014)

Subcláusula Quarta - O servidor da SES-DF que componha o corpo docente da instituição de ensino só poderá exercer as atividades acadêmicas fora da sua carga horária contratual da SES-DF, configurando falta grave o exercício cumulativo dessas funções no horário relativo ao desempenho da função pública, passível de apuração mediante processo administrativo disciplinar.

CLÁUSULA NONA – DO VÍNCULO

O estudante não terá vínculo empregatício de qualquer natureza com a SES-DF ou FEPECS, conforme o disposto no art. 3º da Lei nº 11.788/08, sendo que o estágio curricular e a Atividade Prática Supervisionada dar-se-ão mediante Termo de Compromisso firmado entre o estudante e a SES-DF, com a interveniência da instituição de ensino e sua duração coincidirá com o período de vigência do estágio.

Subcláusula Primeira – No Termo de Compromisso deverá constar o número do convênio a que se vincula, e, nas planilhas de grupo de estágio/ Atividade Prática Supervisionada a ele anexas, o período de realização do estágio/ Atividade Prática Supervisionada, a carga horária diária e o total de dias de realização do estágio/ Atividade Prática Supervisionada.

Subcláusula Segunda - A SES-DF e a FEPECS não farão concessão, em hipótese alguma, de bolsa de estudos para o estagiário.

CLÁUSULA DÉCIMA – DO CANCELAMENTO DO ESTÁGIO/ATIVIDADE PRÁTICA SUPERVISIONADA

O estágio ou Atividade Prática Supervisionada serão automaticamente cancelados nos seguintes casos:

- Término do prazo previsto no Termo de Compromisso;

- Abandono do estágio, caracterizado por ausência não justificada, por período igual ou superior a 10% da carga horária total prevista para o estágio naquele cenário;

- Conclusão ou interrupção do curso na instituição de ensino; - Solicitação do estudante, da instituição de ensino ou do professor, apresentadas por escrito a EAPSUS/FEPECS;

- A pedido do supervisor da SES-DF ou do chefe da Unidade/Cenário, com as informações que justifiquem a solicitação;

- Não cumprimento de cláusula do Termo de Compromisso assinado pelo estudante, pela Instituição de ensino e pela FEPECS;

- Por interesse ou conveniência da Administração ou em atendimento a qualquer dispositivo de ordem legal ou regulamentar; - Pelo descumprimento das obrigações assumidas pela instituição de ensino quanto ao encaminhamento de alunos e execução de estágio em desacordo com esta Portaria e normas vigentes na SES-DF;

- Aproveitamento insuficiente do estudante.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS RESPONSABILIDADES

Os partícipes visam à melhoria das condições de saúde da população, bem como a qualificação e o desenvolvimento técnico-científico dos profissionais da área de saúde com o mesmo zelo constante nos propósitos estabelecidos na Cláusula Primeira, tendo como responsabilidades específicas de cada um o seguinte:

Subcláusula Primeira - A SES-DF, para o desenvolvimento das ações previstas no Plano de Trabalho se comprometerá a propiciar a interação ativa do estudante com usuários e profissionais de saúde, por meio da vivência com situações reais, assumindo responsabilidades crescentes como agente prestador de cuidados e atenção, compatíveis com o seu grau de autonomia e sua inserção no seu currículo de estudos.

Subcláusula Segunda – a) A FEPECS, para o desenvolvimento das ações previstas no Plano de Trabalho se comprometerá a atuar, por intermédio da EAPSUS/FEPECS, como representante da SES-DF para integrar as estruturas orgânicas da SES-DF e entidades vinculadas com os estudantes da instituição de ensino envolvidas na consecução do estágio curricular e;

Subcláusula Terceira - A instituição de ensino, para o desenvolvimento das ações previstas neste Convênio, compromete-se a:

a) Participar do desenvolvimento do serviço nas estruturas orgânicas da SES-DF e entidades vinculadas contribuindo com a melhoria do atendimento, conforme disposto na Cláusula Décima Quarta.

c) Apresentar Plano de Trabalho e Plano de Atividades contendo o referencial político-pedagógico e organização do processo de ensino-aprendizagem necessário ao processo de trabalho em saúde capaz de:

c.1) inserir o aluno em atividades práticas relevantes para sua futura vida profissional;

c.2) desenvolver no estudante atitudes de valores orientados pelas dimensões éticas, humanísticas e de cidadania;

c.3) promover no estudante a importância da interdisciplinaridade, permitindo a integração entre as dimensões psicológicas, biológicas, sociais e ambientais;

c.4) saber e compreender atuar em equipe multiprofissional de saúde e em ações intersetoriais nas diferentes fases da organização da cadeia do cuidado em saúde.

d) Disponibilizar a sua biblioteca, com o respectivo acervo, para uso dos servidores da SES-DF, conforme acordado em Plano de Trabalho.

d) Disponibilizar a sua biblioteca, com o respectivo acervo, para uso dos servidores da SES-DF. (Alínea alterado(a) pelo(a) Portaria 107 de 03/06/2014)

e) Encaminhar à EAPSUS/FEPECS a documentação dos estudantes definida na “Instrução Operacional sobre as atividades curriculares de estudantes regularmente matriculados nos cursos técnicos e de graduação de instituições públicas conveniadas sediadas no distrito federal e instituições de ensino privadas conveniadas, nas estruturas orgânicas da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES-DF) e entidades vinculadas”, no prazo estabelecido.

f) Indicar um coordenador técnico do(s) curso (s) previstos no Convênio para representá-la junto a EAPSUS/FEPECS e estruturas orgânicas da SES-DF e entidades vinculadas para tratar de assuntos referentes ao estágio curricular supervisionado;

g) Proceder às contratações de pessoal cujos serviços vierem a utilizar, a qualquer título, na execução do Convênio, arcando, inclusive, com despesas provenientes de encargos sociais tais como, férias, 13º salário, FGTS, INSS, verbas rescisórios e demais direitos legais;

h) Providenciar em favor do aluno/estagiário, seguro de acidentes pessoais, conforme o previsto no capítulo III artigo 9º parágrafo único da Lei nº 11.788/08 antes do início do estágio;

i) Apresentar-se usando roupas adequadas ao ambiente de desenvolvimento das atividades curriculares nos campos/cenários da SES-DF e portar crachá de identificação padronizado e chancelado pela EAPSUS/FEPECS;

j) Devolver o crachá de identificação padronizado e chancelado pela EAPSUS/FEPECS, no final de sua validade.

l) Emitir certificado aos servidores da SES-DF que atuarem como supervisores dentro de sua carga horária contratual nas estruturas orgânicas da SES-DF e entidades vinculadas como estimulo pelo trabalho realizado de acolhimento e facilitador no processo ensino-aprendizagem, devidamente reconhecido;

m) Declarar, quando servidor desta Secretaria fizer parte do seu corpo docente, que não há incompatibilidade de horários de trabalho. Assegurando que as atividades acadêmicas não sejam praticadas no horário contratual firmado com a SES-DF;

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA CONTRIBUIÇÃO/CONTRAPARTIDA

A instituição de ensino contribuirá com a melhoria do atendimento aos usuários do SUS/DF, de acordo com o pactuado em Plano de Trabalho, anexo a este Convênio.

Subcláusula Primeira - A aplicação dos recursos de contribuição/contrapartida constantes no Plano de Trabalho referente a este Convênio será realizado, no âmbito da SES/DF, pelo Comitê de Integração Ensino e Serviço e, no âmbito da FEPECS, pelo Colegiado Gestor. (revogado(a) pelo(a) Portaria 107 de 03/06/2014)

CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PROPRIEDADE INTELECTUAL

As condições e critérios de partilha dos direitos de propriedade intelectual, obtidos como resultado dos projetos e atividades desenvolvidas no âmbito deste Convênio, bem como suas publicações, devem ser especificados nos respectivos Termos Aditivos.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA AÇÃO PROMOCIONAL

Em toda e qualquer ação promocional em função do presente Convênio deve ser obrigatoriamente destacada a parceria entre a SES, a FEPECS e a Instituição de ensino, vedada a utilização de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal, sem a prévia autorização da SES-DF e da FEPECS.

Subcláusula Primeira - Todo material de divulgação das ações decorrentes deste Convê- nio deve conter as logomarcas da SES-DF, da FEPECS e da instituição de ensino, após aprovação pelas partes.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS EXECUTORES

Caberá aos partícipes nomear um executor para supervisionar, coordenar e fiscalizar as atividades do presente Convênio. Subcláusula Primeira - A execução técnica-educacional do convênio ficará a cargo do diretor da EAPSUS/FEPECS.

Subcláusula Segunda - A execução administrativa do convênio ficará a cargo do chefe da Unidade de Administração Geral/FEPECS no referente aos recursos destinados a FEPECS e a cargo do servidor designado pela Subsecretaria de Administração Geral/SES no que se refere aos recursos da contrapartida destinada a SES-DF.

Subcláusula Segunda - A execução administrativa do convênio ficará a cargo do chefe da Unidade de Administração Geral/FEPECS no referente aos recursos destinados a FEPECS e a cargo do servidor designado pela Subsecretaria de Logística e Infraestrutura da Saúde/SES (SULIS/SES) no que se refere aos recursos da contrapartida destinada a SES-DF. (alterado(a) pelo(a) Portaria 17 de 30/01/2014)

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA VIGÊNCIA

O Convênio terá vigência pelo prazo de 60 meses, a partir de sua assinatura, prorrogáveis por iguais e sucessivos períodos de acordo com o interesse das partes.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO

O presente Convênio poderá ser rescindido a qualquer momento por interesse de uma das partes, observando o prazo mínimo de 30 (trinta) dias para o pré-aviso.

Subcláusula Primeira - Na hipótese da rescisão, o último dia de vigência do Convênio será obrigatoriamente, o último dia do semestre letivo em curso.

Subcláusula Segunda - A instituição de ensino conveniada que apresentar, em duas avaliações consecutivas, algum curso com conceito inferior ao estabelecido no item 2.1.4 da Instrução Operacional terá esse curso excluído do convênio.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA PUBLICAÇÃO E DO REGISTRO

A eficácia do presente convênio fica condicionada à publicação resumida do extrato deste instrumento pela FEPECS, na Imprensa Oficial, até o quinto dia útil do mês seguinte ao da sua assinatura, bem como as despesas que incidam ou venham a incidir sobre o presente instrumento, referentes a sua formalização. E após, será providenciado o registro do instrumento pela Procuradoria Jurídica/FEPECS.

CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Subcláusula Primeira- Terão preferência na escolha e ocupação dos campos de estágio/Atividade Prática Supervisionada nas estruturas orgânicas da SES-DF e entidades vinculadas nesta ordem:

a) instituições de ensino mantidas pela FEPECS;

b) outras instituições de ensino públicas; e,

c) instituições de ensino privadas.

Parágrafo único. Ficam os estágios curriculares sujeitos a alteração dos seus calendários decorrentes de situações especiais ou intercorrências devidamente justificadas.

Subcláusula Segunda - É vedado, no âmbito da SES-DF ou entidade vinculada, o desenvolvimento de pesquisas envolvendo seres humanos sem a prévia e expressa aprovação do projeto de pesquisa pelo Comitê de Ética em Pesquisa da Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde (CEP/FEPECS).

CLÁUSULA VIGÉSIMA - DO FORO

Fica eleito o Foro de Brasília, DF, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser, para dirimir controvérsias oriundas da execução deste Convênio. Por estarem assim ajustados e pactuados, assinam o presente Convênio, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para o mesmo fim, e, após lido e achado conforme, vai pelos partícipes assinado na presença das testemunhas abaixo nomeadas.

Brasília - DF, ___ de _____________ de 2013.

____________________________________________

Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal Presidente da FEPECS

___________________________________________

Representante legal da Instituição de ensino

TESTEMUNHAS:

Ass:____________________________

Ass:______________________________

Nome:__________________________

Nome:_____________________________

CPF: __________________________

CPF: _____________________________

ANEXO B (alterado(a) pelo(a) Portaria 107 de 03/06/2014)

PLANO DE TRABALHO (alterado(a) pelo(a) Portaria 107 de 03/06/2014)

SEMESTRE: ___ ANO:_____ (alterado(a) pelo(a) Portaria 107 de 03/06/2014)

ANEXO C

TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO CURRICULAR NAS ESTRUTURAS ORGÂNICAS DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL E ENTIDADES VINCULADAS

A SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL (SES-DF), de um lado, neste ato representada pelo(a) Diretor(a) da Escola de Aperfeiçoamento do Sistema Único de Saúde (EAPSUS) da Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde (FEPECS), doravante denominada CONCEDENTE, e de outro lado, estudante __________________ regularmente matriculado(a) no __________ semestre do curso de _____________, doravante denominado ESTAGIÁRIO, acordam entre si as cláusulas e condições que regerão este TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO, que segue também assinado pela INSTITUIÇÃO DE ENSINO ________________, sediada na __________, CEP ___________ , inscrita no CGC/ MF sob o nº _______________, neste ato representada por _______________, residente e domiciliado(a) ______________ , portador(a) da Carteira de Identidade n° ____________ e CPF/MF nº _______________, doravante denominada INSTITUIÇÃO DE ENSINO.

CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto. Constitui objeto do presente instrumento a formalização de estágio supervisionado, a ser realizado pelo ESTAGIÁRIO junto à CONCEDENTE nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, e conforme cláusulas e condições do Convênio firmado entre a INSTITUIÇÃO DE ENSINO e a CONCEDENTE em ____/____/_____ e que estabelece as condições básicas para a concessão de estágios. CLÁUSULA SEGUNDA – Das obrigações da CONCEDENTE. Caberá à CONCEDENTE: a) Proporcionar ao ESTAGIÁRIO treinamento prático técnico e científico e de relacionamento humano; b) Informar por escrito à INSTITUIÇÃO DE ENSINO qualquer interrupção do estágio; c) Indicar supervisor(a) para acompanhamento do ESTAGIÁRIO; d) Avaliar, juntamente com sua instituição de ensino, o desempenho do ESTAGIÁRIO, por intermédio do supervisor de estágio, preenchendo instrumentos de avaliação encaminhados pela EAPSUS/FEPECS. CLÁUSULA TERCEIRA – Dos direitos do ESTAGIÁRIO. São direitos do ESTAGIÁRIO: a) Ser respeitado como pessoa, sem distinção de qualquer natureza; b) Ter oportunidade para desenvolver suas habilidades e potencialidades, no campo de estágio, de acordo com o Plano de Trabalho e Plano de Atividades de Estágio previsto pela instituição de ensino e ações pactuadas com a chefia da Unidade/Cenário; c) Utilizar as instalações físicas e os equipamentos da SES-DF, de acordo com o Plano de Trabalho e Plano de Atividades de Estágio, desde que devidamente autorizado pelo docente da instituição de ensino ou pelo supervisor da SES-DF, conforme o caso. CLÁUSULA QUARTA – Das condições de ESTÁGIO. O estágio será desenvolvido conforme as condições que seguem: a) O ESTAGIÁRIO está segurado contra acidentes pessoais, pela Apólice nº.___________; b) No caso de ESTÁGIO CURRICULAR EM REGIME DE INTERNATO, o estagiário fará o total de ___________ horas semanais, sendo compatível com as atividades escolares e de acordo com o art. 10° da Lei n° 11.788/08; c) Período total, número total de dias, carga horária diária, horário e locais (campo/cenário) descritos nas Planilhas de Grupo de Estágio entregues junto a este Termo de Compromisso, e devidamente assinadas e carimbadas pelo representante legal da instituição de ensino. CLÁUSULA QUINTA - Das obrigações do ESTAGIÁRIO Cabe ao ESTAGIÁRIO: a) Desenvolver as atividades de estágio nos termos do plano pedagógico do curso e Plano de Trabalho apresentado à CONCEDENTE; b) Observar as normas internas da CONCEDENTE no que se refere às atividades de estágio; c) Respeitar a diversidade biopsicossocial do usuário da SES-DF, solicitando autorização e informando-o sobre os procedimentos a serem realizados; d) Respeitar as autoridades presentes nas estruturas orgânicas da SES-DF e entidades vinculadas, quais sejam, o docente da instituição de ensino, o supervisor da SES-DF, funcionários e demais responsáveis pelo funcionamento da Unidade/ Cenário; e) Comparecer ao campo de estágio de acordo com o previsto no Termo de Compromisso e Planilhas de Grupo de Estágio, observando rigorosamente os cenários, períodos e horários previstos, inclusive as trocas de plantão; f) Apresentar-se no campo de estágio devidamente uniformizado, portando sempre: o crachá de identificação chancelado pela EAPSUS/FEPECS, e todos os materiais de uso individual, inclusive equipamentos de proteção individual (EPI), necessários ao desenvolvimento de suas atividades em campo; g) Evitar o uso de joias, maquiagem, sapatos abertos, decotes e transparência nas roupas; h) Guardar sigilo profissional e manter atitude ética no seu cotidiano, solicitando de forma discreta e adequada as informações necessárias para o atendimento do paciente ao docente ou supervisor da SES-DF, conforme o caso; i) Responsabilizar-se por danos causados a pacientes, instalações e equipamentos da SES-DF quando no desenvolvimento das suas atividades; j) Deixar, tanto durante como ao final das atividades, o material e o setor limpo e em ordem; k) Devolver, ao término do estágio, à instituição de ensino o crachá chancelado pela EAPSUS/FEPECS; l) Demonstrar ordem, limpeza, segurança na execução de suas atividades, bem como cordialidade e respeito às pessoas; m) Evitar o uso de aparelho celular nas áreas de estágio durante o atendimento dos pacientes, em reuniões clínicas e outras atividades desenvolvidas no campo de estágio; n) Ater-se aos princípios e diretrizes do SUS e da Política Nacional de Humanização, observando a ética e a responsabilidade no desempenho do seu papel. CLÁUSULA SEXTA – Das vedações ao ESTAGIÁRIO. É vedado ao ESTAGIÁRIO: a) Ocupar-se, durante o estágio, com atividades não previstas no Plano de Trabalho e Plano de Atividades de Estágio; b) Permanecer em campo de estágio sem a presença de docente da instituição de ensino ou supervisor da SES-DF, conforme o caso, bem como nele permanecer desacompanhado; c) Usar qualquer tipo de droga ilícita, inclusive cigarro e álcool, nas dependências da SES-DF; d) Retirar os prontuários do local de estágio, bem como, qualquer outro documento referente ao paciente e/ou a Unidade de Saúde/Administrativa; e) Realizar quaisquer atividades em campo de estágio sem a autorização prévia do docente da instituição de ensino ou do supervisor da SES-DF (conforme o caso); f) Utilizar o seu crachá de identificação como estagiário em horário e local diverso do previsto no seu Termo de Compromisso e Planilhas de Grupo de Estágio; g) Ausentar-se do cenário de estágio no período de atividade (para lanchar, telefonar, entre outros) sem a expressa autorização do docente ou supervisor da SES-DF (conforme o caso); h) Emprestar o seu crachá de identificação para qualquer outra pessoa, ou utilizar crachá de outro estagiário ou local nas dependências da SES-DF; i) Desenvolver qualquer pesquisa envolvendo seres humanos no âmbito da SES-DF ou entidade vinculada sem a prévia e expressa aprovação do projeto de pesquisa pelo Comitê de Ética em Pesquisa da Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde (CEP/FEPECS). CLÁUSULA SÉTIMA - Das obrigações da INSTITUIÇÃO DE ENSINO. Cabe à instituição de ensino: a) Indicar docente, que deverá pactuar com o supervisor de estágio de cada cenário o percentual da carga horária semanal em que o este acompanhará o estudante nas atividades de estágio, sendo que esta não poderá ser inferior a 20% do total da carga horária semanal do estudante; b) Acompanhar o desenvolvimento do estágio. CLÁUSULA OITAVA – Da inexistência de vínculo empregatício. O estágio curricular pertinente a este Termo de Compromisso não acarretará vínculo empregatício de qualquer natureza com a SES-DF ou FEPECS. CLÁUSULA NONA – Da vigência. O presente TERMO DE COMPROMISSO terá vigência de ___________, a contar de sua assinatura. CLÁUSULA DÉCIMA – Da suspensão do estágio. O ESTÁGIO poderá ser suspenso nas seguintes hipóteses: a) A pedido do supervisor da SES-DF ou do chefe da Unidade/Cenário, com as informações que justifiquem a solicitação; b) Pelo descumprimento das obrigações assumidas pela instituição de ensino quanto ao encaminhamento de estudantes e execução de estágio em desacordo com as normas vigentes na SES-DF. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Da rescisão e da prorrogação. O ESTÁGIO poderá cessar, mediante justificativa por escrito, por qualquer das partes. Poderá ainda ser prorrogado, havendo interesse das partes, mediante apostilamento subscrito pela EAPSUS/FEPECS. Subcláusula única - Constituem motivos para a rescisão automática do presente TERMO DE COMPROMISSO: a) Inobservância da jornada diária do estágio; b) Término do prazo previsto no Termo de Compromisso e Planilhas de Grupo de Estágio; c) Conclusão, interrupção ou trancamento do curso na instituição de ensino; d) Abandono do estágio, caracterizado por ausência não justificada, por período igual ou superior a 20% da carga horária total prevista para o estágio naquele cenário; e) Requerimento do estagiário; f) Não cumprimento de cláusula do Termo de Compromisso assinado pelo estagiário, pela instituição de ensino e pela FEPECS; g) Por interesse da Administração, desde que devidamente motivado e com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Para que produzam os efeitos legais, as partes firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor, cabendo a primeira à CONCEDENTE, a segunda ao ESTAGIÁRIO e a terceira à INSTITUIÇÃO DE ENSINO.

Brasília, ____ de _______ de ______

___________________________

____________________________

ESTAGIÁRIO INSTITUIÇÃO DE ENSINO

____________________________

CONCEDENTE

ANEXO D

ANEXO D (alterado(a) pelo(a) Portaria 1031 de 05/10/2018)

ANEXO D (alterado(a) pelo(a) Portaria 1031 de 05/10/2018)

TERMO DE COMPROMISSO DE ATIVIDADE PRÁTICA SUPERVISIONADA NAS ESTRUTURAS ORGÂNICAS DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL E ENTIDADES VINCULADAS

TERMO DE COMPROMISSO DE ATIVIDADES PRÁTICAS CURRICULARES NAS ESTRUTURAS ORGÂNICAS DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL E ENTIDADES VINCULADAS (alterado(a) pelo(a) Portaria 1031 de 05/10/2018)

TERMO DE COMPROMISSO DE ATIVIDADES PRÁTICAS CURRICULARES NAS ESTRUTURAS ORGÂNICAS DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL E ENTIDADES VINCULADAS (alterado(a) pelo(a) Portaria 1031 de 05/10/2018)

A SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL (SES-DF), de um lado, neste ato representada pelo(a) Diretor(a) da Escola de Aperfeiçoamento do Sistema Único de Saúde (EAPSUS) da Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde (FEPECS), doravante denominada CONCEDENTE, e de outro lado, estudante_________________ regularmente matriculado(a) no __________ semestre do curso de ___________, doravante denominado ESTUDANTE, acordam entre si as cláusulas e condições que regerão este TERMO DE COMPROMISSO DE ATIVIDADE PRÁTICA SUPERVISIONADA, que segue também assinado pela INSTITUIÇÃO DE ENSINO ______________, sediada na ______________, CEP ___________, inscrita no CGC/MF sob o nº _______________, neste ato representada por _________________, residente e domiciliado(a) ____________, portador(a) da Carteira de Identidade n° ____________ e CPF/ MF nº _______________, doravante denominada INSTITUIÇÃO DE ENSINO. CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto. Constitui objeto do presente instrumento a formalização de Atividades Práticas Supervisionadas a ser realizada pelo ESTUDANTE junto à CONCEDENTE conforme cláusulas e condições do Convênio firmado entre a INSTITUIÇÃO DE ENSINO e a CONCEDENTE em ____/____/_____ e que estabelece as condições básicas para a concessão de Atividade Prática Supervisionada. CLÁUSULA SEGUNDA – Das obrigações da CONCEDENTE. Caberá à CONCEDENTE: a) Proporcionar ao ESTUDANTE treinamento prático, técnico, científico e de relacionamento humano; b) Informar por escrito à INSTITUIÇÃO DE ENSINO, qualquer interrupção da Atividade Prática Supervisionada; c) Indicar supervisor(a) para acompanhamento do ESTUDANTE; d) Avaliar, juntamente com sua instituição de ensino, o desempenho do ESTUDANTE, por intermédio do supervisor, preenchendo instrumentos de avaliação encaminhados pela EAPSUS/FEPECS. CLÁUSULA TERCEIRA – Dos direitos do ESTUDANTE. São direitos do ESTUDANTE: a) Ser respeitado como pessoa, sem distinção de qualquer natureza; b) Ter oportunidade para desenvolver suas habilidades e potencialidades, no campo de prática, de acordo com o Plano de Trabalho e Plano de Atividades de Atividade Prá- tica Supervisionada previsto pela instituição de ensino e ações pactuadas com a chefia da Unidade/Cenário; c) Utilizar as instalações físicas e os equipamentos da SES-DF, de acordo com o Plano de Trabalho e Plano de Atividades de Atividade Prática Supervisionada, desde que devidamente autorizado pelo docente da instituição de ensino ou pelo supervisor da SES-DF, conforme o caso. CLÁUSULA QUARTA – Das condições de Atividade Prática Supervisionada. A Atividade Prática Supervisionada será desenvolvida conforme as condições que seguem: a) O ESTUDANTE está segurado contra acidentes pessoais, pela Apólice nº ______________. b) Período total, número total de dias, carga horária diária, horário e locais (campo/cenário) descritos nas Planilhas de Grupo de Atividade Prática Supervisionada entregues junto a este Termo de Compromisso, e devidamente assinadas e carimbadas pelo representante legal da instituição de ensino. CLÁUSULA QUINTA - Das obrigações do ESTUDANTE. Cabe ao ESTUDANTE: a) Desenvolver a Atividade Prática Supervisionada nos termos do plano pedagógico do curso e Plano de Trabalho apresentado à CONCEDENTE; b) Observar as normas internas da CONCEDENTE no que se refere às ATIVIDADE PRÁTICA SUPERVISIONADA; c) Respeitar a diversidade biopsicossocial do usuário da SES-DF, solicitando autorização e informando-o sobre os procedimentos a serem realizados; d) Respeitar as autoridades presentes nas estruturas orgâ- nicas da SES-DF e entidades vinculadas, quais sejam, o docente da instituição de ensino, o supervisor da SES-DF, funcionários e demais responsáveis pelo funcionamento da Unidade/Cenário; e) Comparecer ao campo de prática de acordo com o previsto no Termo de Compromisso e Planilhas de Grupo de Atividade Prática Supervisionada, observando rigorosamente os cenários, períodos e horários estabelecidos, inclusive as trocas de plantão; f) Apresentar-se no campo de prática devidamente uniformizado, portando sempre: o crachá de identificação chancelado pela EAPSUS/FEPECS, e todos os materiais de uso individual, inclusive equipamentos de proteção individual (EPI), necessários ao desenvolvimento de suas atividades em campo; g) Evitar o uso de joias, maquiagem, sapatos abertos, decotes e transparência nas roupas; h) Guardar sigilo profissional e manter atitude ética no seu cotidiano, solicitando de forma discreta e adequada as informações necessárias para o atendimento do paciente ao docente ou supervisor da SES-DF, conforme o caso; i) Responsabilizar-se por danos causados a pacientes, instalações e equipamentos da SES-DF quando no desenvolvimento das suas atividades; j) Deixar, tanto durante como ao final das atividades, o material e o setor limpo e em ordem; k) Devolver, ao término da Atividade Prática Supervisionada, à instituição de ensino o crachá chancelado pela EAPSUS/ FEPECS; l) Demonstrar ordem, limpeza, segurança na execução de suas atividades, bem como cordialidade e respeito às pessoas; m) Evitar o uso de aparelho celular nas áreas de Atividade Prática Supervisionada durante o atendimento dos pacientes, em reuniões clínicas e outras atividades desenvolvidas no campo de prática; n) Ater-se aos princípios e diretrizes do SUS e da Política Nacional de Humanização, observando a ética e a responsabilidade no desempenho do seu papel. CLÁUSULA SEXTA – Das vedações ao ESTUDANTE. É vedado ao ESTUDANTE: a) Ocupar-se, durante a Atividade Prática Supervisionada, com atividades não previstas no Plano de Trabalho e Plano de Atividades de Atividade Prática Supervisionada; b) Permanecer em campo de estágio sem a presença de docente da instituição de ensino ou supervisor da SES-DF, conforme o caso, bem como nele permanecer desacompanhado; c) Usar qualquer tipo de droga ilícita, inclusive cigarro e álcool, nas dependências da SES-DF; d) Retirar os prontuários do local de Atividade Prática Supervisionada, bem como, qualquer outro documento referente ao paciente e/ou a Unidade de Saúde/Administrativa; e) Realizar quaisquer atividades em campo de prática sem a autorização prévia do docente da instituição de ensino e do supervisor da SES-DF, conforme o caso; f) Utilizar o seu crachá de identificação como estudante em horário e local diverso do previsto no seu Termo de Compromisso e Planilha de Grupo de Atividade Prática Supervisionada; g) Ausentar-se da área de Atividade Prática Supervisionada no período de atividade (para lanchar, telefonar, entre outros) sem a expressa autorização do docente ou supervisor da SES-DF, conforme o caso; h) Emprestar o seu crachá de identificação para qualquer outra pessoa, ou utilizar crachá de outro estudante ou local nas dependências da SES-DF; i) Desenvolver qualquer pesquisa envolvendo seres humanos no âmbito da SES-DF ou entidade vinculada sem a prévia e expressa aprovação do projeto de pesquisa pelo Comitê de Ética em Pesquisa da Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde (CEP/FEPECS). CLÁUSULA SÉTIMA - Das obrigações da INSTITUIÇÃO DE ENSINO. Cabe à Instituição de ensino: a) Indicar docente, que deverá estar presente integralmente no cenário de ensino durante a realização todos os períodos das atividades de Atividade Prática Supervisionada; b) Acompanhar o desenvolvimento das Atividades Prática Supervisionada; CLÁUSULA OITAVA - Da inexistência de vínculo empregatício. A Atividade Prática Supervisionada pertinente a este Termo de Compromisso não acarretará vínculo empregatício de qualquer natureza com a SES-DF ou FEPECS. CLÁUSULA NONA – Da vigência. O presente TERMO DE COMPROMISSO terá vigência de ___________, a contar de sua assinatura. CLÁUSULA DÉCIMA – Da suspensão da Atividade Prática Supervisionada. A Atividade Prática Supervisionada poderá ser suspensa nas seguintes hipóteses: a) A pedido do supervisor da SES-DF ou do chefe da unidade/cenário, com as informações que justifiquem a solicitação; b) Pelo descumprimento das obrigações assumidas pela instituição de ensino quanto ao encaminhamento de estudantes e execução de Atividade Prática Supervisionada em desacordo com as normas vigentes na SES-DF. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Da rescisão e da prorrogação. A Atividade Prática Supervisionada poderá cessar, mediante justificativa por escrito, por qualquer das partes. Poderá ainda ser prorrogada, havendo interesse das partes, mediante apostilamento subscrito pela EAPSUS/ FEPECS. Subcláusula única - Constituem motivos para a rescisão automática do presente TERMO DE COMPROMISSO: a) Inobservância da jornada diária de Atividade Prática Supervisionada; b) Término do prazo previsto no Termo de Compromisso e Planilha de Grupo de Atividade Prática Supervisionada; c) Conclusão, interrupção ou trancamento do curso na instituição de ensino; d) Abandono da Atividade Prática Supervisionada, caracterizado por ausência não justificada, por período igual ou superior a 20% da carga horária total prevista para a Atividade Prática Supervisionada naquele cenário; e) Requerimento do estudante; f) Não cumprimento de cláusula do Termo de Compromisso assinado pelo estudante, pela instituição de ensino e pela FEPECS; g) Por interesse da Administração, desde que devidamente motivado e com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Para que produzam os efeitos legais, as partes firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor, cabendo a primeira à CONCEDENTE, a segunda ao ESTUDANTE e a terceira à INSTITUIÇÃO DE ENSINO.

Pelo presente instrumento, o estudante __________________ regularmente matriculado (a) no __________ semestre do curso de _____________, da instituição de ensino ___________________ doravante denominado ESTUDANTE, acorda com as cláusulas e condições que regerão este TERMO DE COMPROMISSO DE ATIVIDADES PRÁTICAS CURRICULARES, que está estritamente vinculado ao convênio firmado entre a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal e àquela instituição. CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto. Constitui objeto do presente instrumento a formalização de Atividades Práticas Curriculares, realizadas pelo ESTUDANTE junto à SESDF, doravante denominada CONCEDENTE, nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, e conforme cláusulas e condições do Convênio vigente, firmado entre a INSTITUIÇÃO DE ENSINO e a CONCEDENTE e que estabelece as condições básicas para a concessão de Atividades Práticas Curriculares. CLÁUSULA SEGUNDA - Das obrigações da CONCEDENTE. Caberá à CONCEDENTE: a) Proporcionar ao ESTUDANTE treinamento prático técnico e científico e de relacionamento humano; b) Informar por escrito à INSTITUIÇÃO DE ENSINO qualquer interrupção do estágio; c) Indicar supervisor (a) para acompanhamento do ESTUDANTE; d) Avaliar, juntamente com sua instituição de ensino, o desempenho do ESTUDANTE, por intermédio do supervisor de Atividades Práticas Curriculares, preenchendo instrumentos de avaliação encaminhados pela EAPSUS/FEPECS. Dos direitos do ESTUDANTE. São direitos do ESTUDANTE: a) Ser respeitado como pessoa, sem distinção de qualquer natureza; b) Ter oportunidade para desenvolver suas habilidades e potencialidades, no campo de Atividades Práticas Curriculares, de acordo com o Plano de Trabalho e Plano de Atividades Práticas Curriculares previsto pela instituição de ensino e ações pactuadas com a chefia da Unidade/Cenário; c) Utilizar as instalações físicas e os equipamentos da SES-DF, de acordo com o Plano de Trabalho e Plano de Atividades Práticas Curriculares, desde que devidamente autorizado pelo professor da instituição de ensino ou pelo supervisor da SES-DF, conforme o caso. CLÁUSULA TERCEIRA - Das condições das Atividades Práticas Curriculares. Serão desenvolvidas conforme as condições que seguem: a) O ESTUDANTE está segurado contra acidentes pessoais, por meio de Apólice de Seguro contratado pela Instituição de Ensino Conveniada; b) Em todas as Atividades Práticas Curriculares, inclusive estágio curricular em regime de INTERNATO, o estudante não deverá ultrapassar o total 40(quarenta) horas semanais, sendo compatível com as atividades escolares e de acordo com o art. 10 da Lei n° 11.788/08; c) o nome do ESTUDANTE deve constar na(s) Planilha(s) de Grupos de Atividades Práticas Curriculares (Estágio Curricular/Atividade Prática Supervisionada), contendo período total, número total de dias, carga horária diária, horário e locais,devidamente assinadas e carimbadas pelo representante legal da instituição de ensino. CLÁUSULA QUARTA - Das obrigações do ESTUDANTE. Cabe ao ESTUDANTE: a) Desenvolver as Atividades Práticas Curriculares nos termos do plano pedagógico do curso e Plano de Trabalho apresentado à CONCEDENTE; b) Observar as normas internas da CONCEDENTE no que se refere às Atividades Práticas Curriculares; c) Respeitar a diversidade biopsicossocial do usuário da SES-DF, solicitando autorização e informando-o sobre os procedimentos a serem realizados; d) Respeitar as autoridades presentes nas estruturas orgânicas da SES-DF e entidades vinculadas, quais sejam, o professor da instituição de ensino, o supervisor da SES-DF, funcionários e demais responsáveis pelo funcionamento da Unidade/ Cenário; e) Comparecer ao campo de Atividades Práticas Curriculares de acordo com o previsto no Termo de Compromisso e Planilhas de Grupos (Estágio Curricular/Atividade Prática Supervisionada), observando rigorosamente os cenários, períodos e horários previstos, inclusive as trocas de plantão; f) Apresentar-se no campo de Atividades Práticas Curriculares devidamente uniformizado, portando o crachá de identificação chancelado pela EAPSUS/FEPECS e todos os materiais de uso individual, inclusive equipamentos de proteção individual (EPI), necessários ao desenvolvimento de suas atividades em campo; g) Evitar o uso de joias, maquiagem, sapatos abertos, decotes e transparência nas roupas; h) Guardar sigilo profissional e manter atitude ética no seu cotidiano, solicitando ao professor ou supervisor da SES-DF, de forma discreta e adequada, as informações necessárias para o atendimento ao paciente, conforme o caso; i) Responsabilizar-se por danos causados aos pacientes, instalações e equipamentos da SES-DF no desenvolvimento das suas atividades; j) Manter o setor e materiais limpos e em ordem durante e após às atividades; k) Devolver, ao término das Atividades Práticas Curriculares, à instituição de ensino o crachá chancelado pela EAPSUS/FEPECS; l) Demonstrar ordem, limpeza, segurança na execução de suas atividades, bem como cordialidade e respeito às pessoas; m) Evitar o uso de aparelho celular nas áreas de Atividades Práticas Curriculares durante o atendimento dos pacientes, em reuniões clínicas e outras atividades desenvolvidas nos cenários; n) Ater-se aos princípios e diretrizes do SUS e da Política Nacional de Humanização, observando a ética e a responsabilidade no desempenho do seu papel. CLÁUSULA QUINTA - Das vedações ao ESTUDANTE. É vedado ao ESTUDANTE: a) Ocupar-se, durante as Atividades Práticas Curriculares, com atividades não previstas no Plano de Trabalho e Plano de Atividades Práticas Curriculares; b) Permanecer em campo de Atividades Práticas Curriculares sem a presença de professor da instituição de ensino ou supervisor da SES-DF, conforme o caso; c) Usar qualquer tipo de droga, inclusive cigarro e álcool, nas dependências da SES-DF; d) Retirar os prontuários do local de Atividades Práticas Curriculares, bem como, qualquer outro documento referente ao paciente e/ou a Unidade de Saúde/Administrativa; e) Realizar quaisquer atividades em campo de Atividades Práticas Curriculares sem a autorização prévia do professor da instituição de ensino ou do supervisor da SES - DF, conforme o caso; f) Utilizar o seu crachá de identificação como Estudante em horário e local diverso do previsto nas Planilhas de Grupos de Atividades Práticas Curriculares; g) Ausentar-se do cenário de Atividades Práticas Curriculares no período de atividade (para lanchar, telefonar, entre outros) sem a expressa autorização do professor ou supervisor da SES-DF, conforme o caso; h) Emprestar o seu crachá de identificação para qualquer outra pessoa ou utilizar crachá de outro estudante ou local nas dependências da SES-DF; i) Desenvolver qualquer pesquisa envolvendo seres humanos no âmbito da SES-DF ou entidade vinculada sem a prévia e expressa aprovação do projeto de pesquisa pelo Comitê de Ética em Pesquisa da Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde (CEP/FEPECS). CLÁUSULA SEXTA - Das obrigações da INSTITUIÇÃO DE ENSINO. Cabe à instituição de ensino: a) Indicar professor que deverá pactuar com o supervisor de Atividades Práticas Curriculares de cada cenário o percentual da carga horária semanal em que este acompanhará o estudante nas atividades, sendo que a carga horária mencionada deverá ser obrigatoriamente integral no caso de Atividade Prática Supervisionada ou, no caso de Estágio Curricular, igual ou superior a 20% da carga horária semanal. b) Acompanhar o desenvolvimento das Atividades Práticas Curriculares. CLÁUSULA SÉTIMA - Da inexistência de vínculo empregatício. As Atividades Práticas Curriculares pertinentes a este Termo de Compromisso não acarretarão vínculo empregatício de qualquer natureza com a SES-DF ou FEPECS. CLÁUSULA OITAVA - Da vigência. O presente Termo de Compromisso terá vigência pelo período das Atividades Práticas Curriculares descritas nas Planilhas de Grupos aprovadas pela EAPSUS/FEPECS. CLÁUSULA NONA - Da suspensão das atividades. As Atividades Práticas Curriculares poderão ser suspensas nas seguintes hipóteses: a) A pedido do supervisor da SES-DF ou do chefe da Unidade/Cenário, com as informações que justifiquem a solicitação; b) Pelo descumprimento das obrigações assumidas pela instituição de ensino quanto ao encaminhamento de estudantes e execução das Atividades Práticas Curriculares em desacordo com as normas vigentes na SES-DF. CLÁUSULA DÉCIMA - Da rescisão e da prorrogação. As Atividades Práticas Curriculares poderão cessar, mediante justificativa por escrito, por qualquer das partes. Poderão ainda ser prorrogadas, havendo interesse das partes, mediante apostilamento subscrito pela EAPSUS/FEPECS. Subcláusula única - Constituem motivos para a rescisão automática do presente Termo de Compromisso: a) Inobservância da jornada diária das Atividades Práticas Curriculares; b) Término do prazo previsto nas Planilhas de Grupos de Atividades Práticas Curriculares; c) Conclusão, interrupção ou trancamento do curso na instituição de ensino; d) Abandono das atividades, caracterizado por ausência não justificada, por período igual ou superior a 20% da carga horária total prevista para as atividades naquele cenário; e) Requerimento do estudante; f) Não cumprimento de cláusula do Termo de Compromisso assinado pelo estudante; g) Por interesse da Administração, desde que devidamente motivado e com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Para que produzam os efeitos legais, o(a) estudante firma o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor, cabendo a primeira à CONCEDENTE, a segunda ao ESTUDANTE e a terceira à INSTITUIÇÃO DE ENSINO. (alterado(a) pelo(a) Portaria 1031 de 05/10/2018)

Pelo presente instrumento, o estudante __________________ regularmente matriculado (a) no __________ semestre do curso de _____________, da instituição de ensino ___________________ doravante denominado ESTUDANTE, acorda com as cláusulas e condições que regerão este TERMO DE COMPROMISSO DE ATIVIDADES PRÁTICAS CURRICULARES, que está estritamente vinculado ao convênio firmado entre a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal e àquela instituição. CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto. Constitui objeto do presente instrumento a formalização de Atividades Práticas Curriculares, realizadas pelo ESTUDANTE junto à SESDF, doravante denominada CONCEDENTE, nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, e conforme cláusulas e condições do Convênio vigente, firmado entre a INSTITUIÇÃO DE ENSINO e a CONCEDENTE e que estabelece as condições básicas para a concessão de Atividades Práticas Curriculares. CLÁUSULA SEGUNDA - Das obrigações da CONCEDENTE. Caberá à CONCEDENTE: a) Proporcionar ao ESTUDANTE treinamento prático técnico e científico e de relacionamento humano; b) Informar por escrito à INSTITUIÇÃO DE ENSINO qualquer interrupção do estágio; c) Indicar supervisor (a) para acompanhamento do ESTUDANTE; d) Avaliar, juntamente com sua instituição de ensino, o desempenho do ESTUDANTE, por intermédio do supervisor de Atividades Práticas Curriculares, preenchendo instrumentos de avaliação encaminhados pela EAPSUS/FEPECS. Dos direitos do ESTUDANTE. São direitos do ESTUDANTE: a) Ser respeitado como pessoa, sem distinção de qualquer natureza; b) Ter oportunidade para desenvolver suas habilidades e potencialidades, no campo de Atividades Práticas Curriculares, de acordo com o Plano de Trabalho e Plano de Atividades Práticas Curriculares previsto pela instituição de ensino e ações pactuadas com a chefia da Unidade/Cenário; c) Utilizar as instalações físicas e os equipamentos da SES-DF, de acordo com o Plano de Trabalho e Plano de Atividades Práticas Curriculares, desde que devidamente autorizado pelo professor da instituição de ensino ou pelo supervisor da SES-DF, conforme o caso. CLÁUSULA TERCEIRA - Das condições das Atividades Práticas Curriculares. Serão desenvolvidas conforme as condições que seguem: a) O ESTUDANTE está segurado contra acidentes pessoais, por meio de Apólice de Seguro contratado pela Instituição de Ensino Conveniada; b) Em todas as Atividades Práticas Curriculares, inclusive estágio curricular em regime de INTERNATO, o estudante não deverá ultrapassar o total 40(quarenta) horas semanais, sendo compatível com as atividades escolares e de acordo com o art. 10 da Lei n° 11.788/08; c) o nome do ESTUDANTE deve constar na(s) Planilha(s) de Grupos de Atividades Práticas Curriculares (Estágio Curricular/Atividade Prática Supervisionada), contendo período total, número total de dias, carga horária diária, horário e locais,devidamente assinadas e carimbadas pelo representante legal da instituição de ensino. CLÁUSULA QUARTA - Das obrigações do ESTUDANTE. Cabe ao ESTUDANTE: a) Desenvolver as Atividades Práticas Curriculares nos termos do plano pedagógico do curso e Plano de Trabalho apresentado à CONCEDENTE; b) Observar as normas internas da CONCEDENTE no que se refere às Atividades Práticas Curriculares; c) Respeitar a diversidade biopsicossocial do usuário da SES-DF, solicitando autorização e informando-o sobre os procedimentos a serem realizados; d) Respeitar as autoridades presentes nas estruturas orgânicas da SES-DF e entidades vinculadas, quais sejam, o professor da instituição de ensino, o supervisor da SES-DF, funcionários e demais responsáveis pelo funcionamento da Unidade/ Cenário; e) Comparecer ao campo de Atividades Práticas Curriculares de acordo com o previsto no Termo de Compromisso e Planilhas de Grupos (Estágio Curricular/Atividade Prática Supervisionada), observando rigorosamente os cenários, períodos e horários previstos, inclusive as trocas de plantão; f) Apresentar-se no campo de Atividades Práticas Curriculares devidamente uniformizado, portando o crachá de identificação chancelado pela EAPSUS/FEPECS e todos os materiais de uso individual, inclusive equipamentos de proteção individual (EPI), necessários ao desenvolvimento de suas atividades em campo; g) Evitar o uso de joias, maquiagem, sapatos abertos, decotes e transparência nas roupas; h) Guardar sigilo profissional e manter atitude ética no seu cotidiano, solicitando ao professor ou supervisor da SES-DF, de forma discreta e adequada, as informações necessárias para o atendimento ao paciente, conforme o caso; i) Responsabilizar-se por danos causados aos pacientes, instalações e equipamentos da SES-DF no desenvolvimento das suas atividades; j) Manter o setor e materiais limpos e em ordem durante e após às atividades; k) Devolver, ao término das Atividades Práticas Curriculares, à instituição de ensino o crachá chancelado pela EAPSUS/FEPECS; l) Demonstrar ordem, limpeza, segurança na execução de suas atividades, bem como cordialidade e respeito às pessoas; m) Evitar o uso de aparelho celular nas áreas de Atividades Práticas Curriculares durante o atendimento dos pacientes, em reuniões clínicas e outras atividades desenvolvidas nos cenários; n) Ater-se aos princípios e diretrizes do SUS e da Política Nacional de Humanização, observando a ética e a responsabilidade no desempenho do seu papel. CLÁUSULA QUINTA - Das vedações ao ESTUDANTE. É vedado ao ESTUDANTE: a) Ocupar-se, durante as Atividades Práticas Curriculares, com atividades não previstas no Plano de Trabalho e Plano de Atividades Práticas Curriculares; b) Permanecer em campo de Atividades Práticas Curriculares sem a presença de professor da instituição de ensino ou supervisor da SES-DF, conforme o caso; c) Usar qualquer tipo de droga, inclusive cigarro e álcool, nas dependências da SES-DF; d) Retirar os prontuários do local de Atividades Práticas Curriculares, bem como, qualquer outro documento referente ao paciente e/ou a Unidade de Saúde/Administrativa; e) Realizar quaisquer atividades em campo de Atividades Práticas Curriculares sem a autorização prévia do professor da instituição de ensino ou do supervisor da SES - DF, conforme o caso; f) Utilizar o seu crachá de identificação como Estudante em horário e local diverso do previsto nas Planilhas de Grupos de Atividades Práticas Curriculares; g) Ausentar-se do cenário de Atividades Práticas Curriculares no período de atividade (para lanchar, telefonar, entre outros) sem a expressa autorização do professor ou supervisor da SES-DF, conforme o caso; h) Emprestar o seu crachá de identificação para qualquer outra pessoa ou utilizar crachá de outro estudante ou local nas dependências da SES-DF; i) Desenvolver qualquer pesquisa envolvendo seres humanos no âmbito da SES-DF ou entidade vinculada sem a prévia e expressa aprovação do projeto de pesquisa pelo Comitê de Ética em Pesquisa da Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde (CEP/FEPECS). CLÁUSULA SEXTA - Das obrigações da INSTITUIÇÃO DE ENSINO. Cabe à instituição de ensino: a) Indicar professor que deverá pactuar com o supervisor de Atividades Práticas Curriculares de cada cenário o percentual da carga horária semanal em que este acompanhará o estudante nas atividades, sendo que a carga horária mencionada deverá ser obrigatoriamente integral no caso de Atividade Prática Supervisionada ou, no caso de Estágio Curricular, igual ou superior a 20% da carga horária semanal. b) Acompanhar o desenvolvimento das Atividades Práticas Curriculares. CLÁUSULA SÉTIMA - Da inexistência de vínculo empregatício. As Atividades Práticas Curriculares pertinentes a este Termo de Compromisso não acarretarão vínculo empregatício de qualquer natureza com a SES-DF ou FEPECS. CLÁUSULA OITAVA - Da vigência. O presente Termo de Compromisso terá vigência pelo período das Atividades Práticas Curriculares descritas nas Planilhas de Grupos aprovadas pela EAPSUS/FEPECS. CLÁUSULA NONA - Da suspensão das atividades. As Atividades Práticas Curriculares poderão ser suspensas nas seguintes hipóteses: a) A pedido do supervisor da SES-DF ou do chefe da Unidade/Cenário, com as informações que justifiquem a solicitação; b) Pelo descumprimento das obrigações assumidas pela instituição de ensino quanto ao encaminhamento de estudantes e execução das Atividades Práticas Curriculares em desacordo com as normas vigentes na SES-DF. CLÁUSULA DÉCIMA - Da rescisão e da prorrogação. As Atividades Práticas Curriculares poderão cessar, mediante justificativa por escrito, por qualquer das partes. Poderão ainda ser prorrogadas, havendo interesse das partes, mediante apostilamento subscrito pela EAPSUS/FEPECS. Subcláusula única - Constituem motivos para a rescisão automática do presente Termo de Compromisso: a) Inobservância da jornada diária das Atividades Práticas Curriculares; b) Término do prazo previsto nas Planilhas de Grupos de Atividades Práticas Curriculares; c) Conclusão, interrupção ou trancamento do curso na instituição de ensino; d) Abandono das atividades, caracterizado por ausência não justificada, por período igual ou superior a 20% da carga horária total prevista para as atividades naquele cenário; e) Requerimento do estudante; f) Não cumprimento de cláusula do Termo de Compromisso assinado pelo estudante; g) Por interesse da Administração, desde que devidamente motivado e com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Para que produzam os efeitos legais, o(a) estudante firma o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor, cabendo a primeira à CONCEDENTE, a segunda ao ESTUDANTE e a terceira à INSTITUIÇÃO DE ENSINO. (alterado(a) pelo(a) Portaria 1031 de 05/10/2018)

Brasília, ____ de _______ de ______

Brasília, ____ de _______ de ______ (alterado(a) pelo(a) Portaria 1031 de 05/10/2018)

Brasília, ____ de _______ de ______ (alterado(a) pelo(a) Portaria 1031 de 05/10/2018)

ESTAGIÁRIO _________________

________________________ ESTUDANTE (alterado(a) pelo(a) Portaria 1031 de 05/10/2018)

________________________ ESTUDANTE (alterado(a) pelo(a) Portaria 1031 de 05/10/2018)

INSTITUIÇÃO DE ENSINO___________________ (alterado(a) pelo(a) Portaria 1031 de 05/10/2018)

CONCEDENTE______________________ (alterado(a) pelo(a) Portaria 1031 de 05/10/2018)

ANEXO E (alterado(a) pelo(a) Portaria 1031 de 05/10/2018)

PLANILHA DE GRUPO DE ESTÁGIO (alterado(a) pelo(a) Portaria 1031 de 05/10/2018)

NOME DO CURSO (alterado(a) pelo(a) Portaria 1031 de 05/10/2018)

___ semestre (alterado(a) pelo(a) Portaria 1031 de 05/10/2018)

Grupo: (alterado(a) pelo(a) Portaria 1031 de 05/10/2018)

Dias da Semana: (alterado(a) pelo(a) Portaria 1031 de 05/10/2018)

Período: (alterado(a) pelo(a) Portaria 1031 de 05/10/2018)

______________________________________________________ (alterado(a) pelo(a) Portaria 1031 de 05/10/2018)

Assinatura e carimbo do representante legal da instituição de ensino (alterado(a) pelo(a) Portaria 1031 de 05/10/2018)

ANEXO F (alterado(a) pelo(a) Portaria 1031 de 05/10/2018)

PLANILHA DE GRUPO DE ATIVIDADE PRÁTICA SUPERVISIONADA (alterado(a) pelo(a) Portaria 1031 de 05/10/2018)

NOME DO CURSO (alterado(a) pelo(a) Portaria 1031 de 05/10/2018)

___ semestre (alterado(a) pelo(a) Portaria 1031 de 05/10/2018)

Grupo: (alterado(a) pelo(a) Portaria 1031 de 05/10/2018)

Dias da Semana: (alterado(a) pelo(a) Portaria 1031 de 05/10/2018)

Período: (alterado(a) pelo(a) Portaria 1031 de 05/10/2018)

______________________________________________________ (alterado(a) pelo(a) Portaria 1031 de 05/10/2018)

Assinatura e carimbo do representante legal da instituição de ensino (alterado(a) pelo(a) Portaria 1031 de 05/10/2018)

Retificado no DODF de 04/11/2013, p. 41.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 219 de 21/10/2013

ANEXO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 219, seção 1 de 21/10/2013 p. 7, col. 2

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 229, seção 1 de 04/11/2013 p. 41, col. 1