SINJ-DF

INSTRUÇÃO Nº 100, DE 28 DE MAIO DE 2020

A DIRETORA-PRESIDENTE, DA FUNDAÇÃO JARDIM ZOOLÓGICO DE BRASÍLIA, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 1.813, de 30 de dezembro de 1997, pelo Estatuto e pelo Regimento Interno da Fundação, altera os artigos 6º e 9º da Instrução nº 120 de 18 de outubro de 2017, de acordo com a 36ª Sessão Ordinária, do Conselho Diretor, conforme processo nº 00196-00000122/2020-17, passando a dispor as seguintes redações:

Art. 1º Os artigos 6º e 9º da Instrução nº 120 de 18 de outubro de 2017, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6º Por solicitação do interessado e após a realização da visita, o Supervisor emitirá declaração contendo carga horária, período e setor visitado.”

“Art. 9º Ficará a cargo de cada Unidade/Setor que irá supervisionar a visita técnica, o encaminhamento do formulário de solicitação de visita técnica ao interessado, conforme Anexo I, bem como o recebimento de toda documentação.”

Art. 2º Em atenção ao artigo 5º do Decreto nº 37.256, de 15 de abril de 2016, o ANEXO I que trata do FORMULÁRIO PARA SOLICITAÇÃO DE VISITA TÉCNICA, encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico: http://www.zoo.df.gov.br/basejuridica/

Art. 3º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

ELEUTERIA GUERRA PACHECO MENDES

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 104, seção 1, 2 e 3 de 03/06/2020 p. 12, col. 1