SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 2, DE 14 DE JANEIRO DE 2020

(Revogado(a) pelo(a) Ordem de Serviço 2 de 04/05/2022)

O DIRETOR-EXECUTIVO DA ESCOLA DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Decreto de 08 de janeiro de 2019, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de No 6 de 9 de janeiro de 2019, considerando a missão da EGOV de formular, promover e coordenar a Política de Formação, Capacitação e Desenvolvimento dos Servidores Públicos do Governo do Distrito Federal, dando a eles mecanismos que ampliem a capacidade de execução de serviços e de gestão para resultados, motivo pelo qual considera a necessidade de disciplinar e normatizar o uso dos equipamentos, bem como estabelecer critérios e prioridades para o uso das instalações da EGOV, resolve:

Capítulo I - Do Uso dos Equipamentos e das Instalações da EGOV

Art. 1º O uso dos equipamentos e das instalações da EGOV está vinculado ao seu horário regular de funcionamento, nos dias úteis, das 8h às 22h, e o acesso regular será realizado pela portaria principal, sendo obrigatória a identificação por meio de documento oficial com foto.

Parágrafo 1º O uso excepcional dos equipamentos ou o acesso de servidores e visitantes às instalações da EGOV em dias e horários diversos do ora regulamentado exigirá prévia autorização formal da Diretoria-Executiva da EGOV.

Parágrafo 2º Nos horários dos cursos/atividades, deve-se evitar a produção de sons ou ruídos com volume incompatível com o ambiente de estudos, devendo ser evitadas confraternizações ou agrupamentos de pessoas em corredores ou próximo às janelas e portas das salas de aula.

Art. 2º Os trajes adequados ao acesso à EGOV bem como aos locais de realização de atividades externas promovidos pela EGOV deverão ser condizentes com a formalidade administrativa, estando vedada a entrada ou a permanência de pessoas com vestimentas incompatíveis com o ambiente do serviço público.

Art. 3º A entrada de animais nas dependências da EGOV está restrita ao cão-guia, guardando conformidade com a legislação em vigor.

Art. 4º Lanches e refeições deverão ser realizados, em regra, no refeitório e no pátio central do Bloco B, bem como no Espaço Rachel de Queiroz do Bloco A.

Art. 5º A guarda de equipamentos e de objetos pessoais é de inteira responsabilidade do seu proprietário, que deverá, exclusivamente no caso de aparelhos eletrônicos portáteis, registrá-los na portaria da EGOV, no momento da entrada, e solicitar a devida baixa, no momento da saída.

Art. 6º O uso dos computadores pessoais ou de propriedade da EGOV, bem como o uso da rede de acesso à internet da EGOV por servidores e cursistas está restrito ao fim específico do trabalho e/ou da formação e capacitação.

Parágrafo único. O acesso indevido e/ou o compartilhamento de conteúdo impróprio sujeita o responsável a advertência e a outras penalidades previstas em lei.

Art. 7º O manuseio dos equipamentos audiovisuais da EGOV instalados nas salas de aula, na sala de videoconferência, nos laboratórios de informática e no Auditório bem como em outros locais de realização de atividades promovidos pela EGOV será feito exclusivamente por servidor treinado e/ou autorizado pela Gerência de Mídias Digitais (GEMID) da EGOV.

Art. 8º Os equipamentos de informática da EGOV, em uso interno e externo, apresentarão configuração e layout padrão, regulamentados e instalados pela GEMID, que, ao identificar alterações ou uso indevido dos equipamentos, notificará o fato à Coordenação de Administração e Tecnologia (COATEC) da EGOV, para fins de advertência e demais providências cabíveis ao órgão/entidade ou servidor autorizado a utilizar o equipamento.

Parágrafo 1º Configurações extras e atualizações de software necessárias à realização de atividades deverão ser autorizadas pela COATEC/GEMID, cabendo ao solicitante encaminhar a demanda e o software, com antecedência mínima de 7 (sete) dias úteis da data de início do evento para o endereço eletrônico gemid.egov@economia.df.gov.br, em mídia eletrônica adequada aos equipamentos e às configurações de rede da EGOV.

Parágrafo 2º Eventuais danos causados aos bens patrimoniais e às instalações da EGOV deverão ser reparados por quem lhes der causa, nos termos dos artigos 17, 20 e 21 do Decreto no 16.109, de 1o de dezembro de 1994.

Parágrafo 3º A produção gráfica realizada pela GEMID atenderá exclusivamente à demanda interna da EGOV, salvo excepcionalidades expressamente autorizadas pela Diretoria-Executiva.

Capítulo II - Da Cessão de Uso dos Equipamentos e das Instalações da EGOV

Art. 9º A COATEC coordenará e agendará as cessões de uso de salas e equipamentos aos órgãos e entidades do GDF, bem como a instituições dos municípios e da União, parceiros e convidados, às quais deverão encaminhar formulário de reserva sala/auditório, com antecedência máxima de 20 (vinte) dias úteis e mínima de 15 (quinze) dias úteis, contadas da data de início do evento, para o endereço eletrônico egov.reserva@economia.df.gov.br.

Parágrafo 1º As solicitações de uso de salas de aula, do auditório e de equipamentos da EGOV serão respondidas pela COATEC em até 3 (três) dias úteis a partir da data do recebimento do formulário de reserva de sala/auditório, ou Processo SEI, considerando parâmetros de disponibilidade e de conformidade com as ações de gestão pública e com o interesse da Administração Pública, formalizadas por meio de Termo de Responsabilidade, sendo que terão prioridade as solicitações realizadas pela Governadoria, Vice-Governadoria, Secretaria de Estado de Economia e a utilização dos espaços pela própria EGOV.

Parágrafo 2º Junto ao pedido de reserva de sala ou de equipamentos de informática, o solicitante deverá informar nome completo do órgão ou entidade, nome e descrição sucinta da atividade, número de participantes, período, horário, equipamentos necessários, responsável pela coordenação do evento e contatos.

Parágrafo 3º As solicitações de uso prolongado de salas ou de equipamentos, em períodos superiores a 5 (cinco) dias úteis, exigirão prévia autorização da COATEC, que autorizará reservas para o período máximo de 60 dias, consecutivos ou não.

Parágrafo 4º O cancelamento ou a remarcação da reserva da sala ou do equipamento deverão ser comunicados à EGOV por meio do endereço eletrônico reserva.egov@economia.df.gov.br, com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis da data de início do evento, salvo por motivo de força maior.

Art. 10. Como medida de segurança, os limites de lotação das salas de aula e demais dependências da EGOV, informados no procedimento de reserva, deverão ser criteriosamente respeitados.

Art. 11. A EGOV não se responsabiliza pela coordenação ou pelo conteúdo das atividades organizadas e promovidas por outras instituições, tampouco pelos equipamentos de apoio utilizados não pertencentes ao seu patrimônio.

Art. 12. Fica expressamente proibido aos usuários, nos termos da Lei Complementar nº 840/2011:

a) criar ou propagar vírus, danificar equipamentos, serviços e arquivos;

b) violar os sistemas de segurança dos recursos computacionais, como identificação de usuários, senhas de acesso, fechaduras automáticas ou sistemas antivírus;

c) usar, instalar, executar, copiar ou armazenar aplicativos, programas ou qualquer outro material não autorizado pela EGOV;

d) usar a internet para a exibição, veiculação ou armazenamento voluntário de jogos, páginas com conteúdo pornográfico, erótico, comercial, político, ofensivo ao decoro pessoal e que provoquem sobrecarga no sistema;

e) utilizar os recursos computacionais para constranger, assediar, ofender, caluniar ou ameaçar qualquer pessoa ou instituição.

f) retirar, alterar a disposição dos móveis das salas de aula sem prévia autorização da COATEC.

Capítulo III - Do Funcionamento da Sala de Estudo e Pesquisa

Art. 13. A Sala de Estudo e Pesquisa funciona de segunda-feira a sexta-feira, das 9h30 horas às 22 horas, com intervalo das 12 horas às 14 horas.

Parágrafo 1º O horário de funcionamento da Sala de Estudo e Pesquisa pode ser modificado, a critério da Diretoria-Executiva.

Art. 14. A Sala de Estudo e Pesquisa é de acesso público e tem como finalidade contribuir para o desenvolvimento cultural dos servidores e da comunidade em geral.

Art. 15. O acesso é livre de qualquer ônus ou cadastro de usuário, quando este objetivar fazer consulta local, desde que siga as normas estabelecidas pela EGOV, sob pena de ser convidado a se retirar.

Art. 16. O usuário deverá selecionar a(s) obra(s) de seu interesse, solicitando, se necessário, o auxílio do atendente ou do sistema de busca implantado em equipamento da Sala de Estudo para essa finalidade.

Parágrafo único. O usuário, após a consulta local, deverá deixar o material utilizado sobre a mesa para posterior arquivamento pelo atendente da Sala de Estudo.

Art. 17. Nas dependências da Sala de Estudo, não será permitido fumar ou consumir alimentos e bebidas bem como utilizar celulares e realizar outras atividades que venham a perturbar o ambiente.

Art. 18. O usuário deverá usar tom de voz baixo, para não prejudicar a leitura de outros usuários.

Art. 19. A Sala de Estudo e Pesquisa dispõe de equipamentos conectados à internet disponíveis a todos os interessados, que deverão zelar pela integridade e segurança bem como pelas informações processadas e armazenadas nos recursos computacionais sob seu uso.

Parágrafo 1º Será permitido, para cada equipamento, o uso por, no máximo, dois usuários sentados, a fim de evitar acúmulo de pessoas bem como conversas que perturbem o ambiente.

Parágrafo 2º Em caso de necessidade ou em função da demanda, o tempo de utilização dos computadores poderá ser limitado.

Parágrafo 3º O uso de computadores pessoais ou pertencentes à EGOV na Sala de Estudo e Pesquisa está restrito a estudo, pesquisa, trabalho, formação e capacitação.

Art. 20. É vedado ao usuário remover ou alterar qualquer característica física ou técnica dos equipamentos disponibilizados na Sala de Estudo e Pesquisa.

Capítulo IV - Dos Itens Achados e Perdidos

Art. 21. Os objetos, valores, documentos e roupas esquecidos e encontrados por instrutores, servidores, cursistas, terceirizados, estagiários e usuários da Sala de Estudo, nas dependências da EGOV, deverão ser entregues na COATEC, no horário das 8h às 18h, de segunda a sexta-feira.

a) No recebimento do objeto, a COATEC deve registrar, em formulário próprio, a especificação do material, data, hora e local em que foi encontrado, quem o encontrou e o nome de quem fez a entrega; se servidor do GDF, anotar nome, matrícula e órgão de lotação; se for usuário externo, anotar nome, RG e telefone de contato, se possível, anotar também o nome do evento do qual o provável dono participava;

b) A COATEC irá guardar o item encontrado em espaço próprio, até a identificação e a devolução ao proprietário, nos seguintes casos: pertences identificados e sobre os quais não reste dúvida de quem seja o proprietário serão devolvidos mediante a apresentação de documento oficial de identificação do mesmo ou de pessoa autorizada pelo proprietário do bem e sua assinatura no termo de recebimento; pertences cujo proprietário não seja possível identificar serão devolvidos ao provável proprietário capaz de descrever características peculiares do pertence e relatar o local aproximado da perda.

c) Os objetos encontrados e não devolvidos serão mantidos sob a guarda da COATEC por 90 dias, contados a partir da data em que forem apresentados. Após esse período, serão doados a instituições carentes, mediante documentação comprobatória da entrega.

d) Toda devolução ao proprietário identificado pela COATEC deverá seguir os seguintes passos:

I - preenchimento de protocolo de entrega e retirada do objeto achado;

II - cópia da comprovação da posse do bem, sempre que possível;

III - identificação do recebedor.

Art. 22 Os casos omissos e as dúvidas suscitadas nesta Ordem de Serviço serão resolvidos pela Diretoria-Executiva.

Art. 23 Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 24. Fica revogada Ordem de Serviço nº 7, de 2 de outubro de 2017, publicada no DODF Nº 43, terça-feira, 3 de outubro de 2017.

ALEX COSTA ALMEIDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 11, seção 1, 2 e 3 de 16/01/2020 p. 48, col. 1