(revogado pelo(a) Portaria 272 de 16/06/2017)
Dispõe sobre Normas para concessão de aptidão para os servidores integrantes da Carreira Magistério Público do Distrito Federal.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, considerando a Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, que institui o regime jurídico dos servidores públicos civis da administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal;
CONSIDERANDO a Lei nº 5.105, de 03 de maio de 2013, que dispõe sobre a Carreira Magistério Público do Distrito Federal; Art. 172, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal;
CONSIDERANDO a necessidade de definição de critérios para aptidão de servidores integrantes da Carreira Magistério Público do Distrito Federal, para que os interessados possam concorrer em igualdade de condições e,
CONSIDERANDO o interesse da Administração na gestão de seus profissionais da educação, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar normas para concessão de aptidão aos servidores integrantes da Carreira Magistério Público do Distrito Federal, constantes dos Anexos desta Portaria.
Art. 2º Atribuir à Subsecretaria de Educação Básica, no que couber, a responsabilidade pela aplicação e operacionalização destas normas, bem como pelo seu controle e fiel observância.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.
JÚLIO GREGÓRIO FILHO
Os anexos constam no DODF.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 185 de 29/09/2016
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 185, seção 1 de 29/09/2016 p. 7, col. 2