SINJ-DF

PORTARIA Nº 272, DE 16 DE JUNHO DE 2017

(Revogado(a) pelo(a) Portaria 603 de 28/06/2023)

Dispõe sobre critérios para concessão de aptidão para os servidores integrantes da Carreira Magistério Público do Distrito Federal.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, e considerando a necessidade de definição de critérios para concessão de aptidão aos servidores integrantes da Carreira Magistério Público do Distrito Federal, visando o suprimento de carências nos componentes curriculares especiais, atendimentos, nas unidades escolares especializadas e escolas de natureza especial, para as quais há necessidade de apresentação de requisitos específicos de atuação, e para que os interessados possam concorrer em igualdade de condições, bem como o interesse da Administração na gestão de seus profissionais, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar critérios para concessão de aptidão aos servidores integrantes da Carreira Magistério Público do Distrito Federal, constantes dos Anexos desta Portaria.

Art. 2º Atribuir a Subsecretaria de Educação Básica, no que couber, a responsabilidade pela aplicação e operacionalização destas normas, bem como pelo seu controle e fiel observância.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, principalmente as Portarias nº 314, de 27 de setembro de 2016 e nº 323, de 04 de outubro de 2016.

JÚLIO GREGÓRIO FILHO

ANEXO I

CRITÉRIOS PARA CONCESSÃO DE APTIDÃO

TÍTULO I

DAS CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES

1. Para efeito desta norma, entende-se por:

1.1. SERVIDOR - Professor de Educação Básica ou Pedagogo - Orientador Educacional, integrantes da Carreira Magistério Público do Distrito Federal;

1.2. CARÊNCIA - vaga que demanda por servidor para a prestação ou continuidade da prestação de serviço educacional, podendo ser definitiva, temporária ou provisória;

1.3. HABILITAÇÃO - a qualificação em área de formação específica em graduação, especialização, mestrado e doutorado;

1.4. APTIDÃO - habilidade adquirida pelo servidor para atuar em componente curricular especial, atendimento, unidade escolar especializada e/ou escola de natureza especial, após aprovação por banca examinadora e, consequente emissão da Declaração de Aptidão e/ou Declaração de Atuação, nos termos desta Portaria;

1.5. COMPONENTES CURRICULARES ESPECIAIS/ATENDIMENTOS - os atendimentos previstos na Estratégia de Matrícula para as instituições especializadas ou para as unidades escolares que ofertam atendimento interdisciplinar/complementar e componentes curriculares das Classes Especiais (DI/DMU/TGD/TEA), das Classes Bilíngues (S/DA), Intérpretes (S/DA), das Classes de EJA Interventiva, do Programa de Educação Precoce, da Itinerância da área de DI, DF, DMU, TGD/TEA, S/DA, AH/SD, DV e SC, dos cursos/grandes áreas ofertadas na Educação Profissional, das Equipes de Apoio e de Recursos (AEE/SR Específica - DV e SC, S/DA, AH/SD; SR Generalista/Itinerância), do Projeto Educação com Movimento, do Projeto Centro de Iniciação Desportiva, do Programa Escola Comunidade Ginástica nas Quadras, do Serviço Especializado de Apoio à Aprendizagem (SEAA - EEAA/SAA);

1.6. SIGRH - Sistema Único de Gestão de Recursos Humanos;

1.7. SIGEP - Sistema Integrado de Gestão de Pessoas;

1.8. SEEDF - Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal;

1.9. UA - unidade administrativa (CRE ou Sede);

1.10. SEDE - Gabinete da Secretaria de Estado de Educação, seus setores vinculados e subsecretarias;

1.11. CRE - Coordenação Regional de Ensino;

1.12. UE - unidade escolar;

1.13. UNIDADES ESCOLARES ESPECIALIZADAS - Centro de Ensino Especial (CEE), Centro de Ensino Especial para Deficientes Visuais (CEEDV), Escola Bilíngue Libras e Português Escrito de Taguatinga (EBT), unidades escolares que ofertam Educação Profissional, Centro Integrado de Educação Física (CIEF), Núcleos de Ensino das Unidades de Internação Socioeducativa, Centro Educacional 01 de Brasília (Núcleos de Ensino do Sistema Prisional), Centro de Apoio Pedagógico para Atendimento às Pessoas com Deficiência Visual (CAP), Centro de Capacitação de Profissionais da Educação e Atendimento às Pessoas com Surdez (CAS);

1.14. ESCOLAS DE NATUREZA ESPECIAL - Centro Interescolar de Línguas (CIL), Escola Parque, Escola do Parque da Cidade PROEM, Escola Meninos e Meninas do Parque (EMMP), Escola da Natureza;

1.15. DECLARAÇÃO DE ATUAÇÃO - declaração expedida pela unidade escolar, indicando o período e as atividades desenvolvidas pelo servidor;

1.16. UNIGEP - Unidade Regional de Gestão de Pessoas;

1.17. SUGEP - Subsecretaria de Gestão de Pessoas;

1.18. COGEP - Coordenação de Gestão de Pessoas;

1.19. DIAD - Diretoria de Administração de Pessoas;

1.20. GLM - Gerência de Lotação e Movimentação;

1.21. GMOP - Gerência de Modulação de Pessoas;

1.22. SUBEB - Subsecretaria de Educação Básica;

1.23. COEJA - Coordenação de Políticas Educacionais para Juventude e Adultos;

1.24. COETE - Coordenação de Políticas Educacionais Transversais;

1.25. DIEM - Diretoria de Ensino Médio;

1.26. DIEP- Diretoria de Educação Profissional;

1.27. DIEJA - Diretoria de Educação de Jovens e Adultos;

1.28. DIEE - Diretoria de Educação Especial;

1.29. DCDHD - Diretoria de Educação do Campo, Direitos Humanos e Diversidade;

1.30. DISPRE - Diretoria de Serviços e Projetos Especiais de Ensino;

1.31. DIMD - Diretoria de Mídias e Conteúdos Digitais;

1.32. GDHD - Gerência de Educação em Direitos Humanos e Diversidade;

1.33. GCAM - Gerência de Educação do Campo;

1.34. GEAPLA - Gerência de Educação Ambiental, Patrimonial, Língua Estrangeira e Arte-Educação;

1.35. GEFID - Gerência de Educação Física e Desporto Escolar;

1.36. GOEAA - Gerência de Orientação Educacional e Serviço Especializado de Apoio à Aprendizagem;

1.37. GTIM - Gerência de Políticas para Atendimento aos Estudantes com Transtorno Global do Desenvolvimento, Deficiência Intelectual e Múltipla;

1.38. GDSAH - Gerência de Políticas para Atendimento aos Estudantes com Deficiências Sensoriais e Altas Habilidades/Superdotação;

1.39. SEAA - Serviço Especializado de Apoio à Aprendizagem, que é composto pela Equipe Especializada de Apoio à Aprendizagem (EEAA) e Sala de Apoio à Aprendizagem (SAA);

1.40. DI - Deficiência Intelectual;

1.41. DMU - Deficiências Múltiplas;

1.42. TGD - Transtorno Global do Desenvolvimento;

1.43. TEA - Transtorno do Espectro Autista;

1.44. DV - Deficiência Visual;

1.45. S/DA - Surdez/Deficiência Auditiva;

1.46. DV/SC - Deficiência Visual/Surdocegueira;

1.47. AH/SD- Altas Habilidades/Superdotação;

1.48. DF - Deficiência Física;

1.49. SR - Sala de Recursos;

1.50. AEE - Atendimento Educacional Especializado.

TÍTULO II

DAS HABILITAÇÕES E APTIDÕES

2. O professor, de acordo com sua área de concurso ou habilitação devidamente cadastrado no SIGRH, poderá optar por concorrer, nas escolas de natureza especial ou nas unidades escolares especializadas, quando for o caso, para os seguintes componentes curriculares do Ensino Regular: Arte; Atividades; Biologia; Ciências Naturais; Educação Física; Filosofia; Física; Geografia; História; LEM/Inglês; LEM/Espanhol; LEM/Japonês; LEM/Francês; LEM/Alemão; Língua Portuguesa; Letras/LIBRAS; Matemática; Química; Sociologia.

3. O professor, de acordo com sua área de concurso ou habilitação devidamente cadastrado no SIGRH, poderá optar por atuar nos seguintes componentes curriculares especiais e atendimentos, observados os requisitos e desde que obtenha a Declaração de Aptidão:

3.1. Para atuar no Serviço Especializado de Apoio à Aprendizagem (SEAA):

a) habilitação em Pedagogia e aptidão para atuar na Equipe Especializada de Apoio à Aprendizagem (EEAA); ou

b) habilitação em Psicologia (Carreira Magistério Público) ou Pedagogia e aptidão para atuar na Sala de Apoio à Aprendizagem (SAA), e, ainda, como itinerante da SAA.

b.1) Para adquirir aptidão para atuar na Itinerância da SAA, o professor deverá ter experiência de, no mínimo, 03 (três) anos em regência classe na Rede Pública de Ensino do Distrito Federal.

3.2. Para atuar no Atendimento Educacional Especializado:

a) com aptidão em Deficiência Sensorial - S/DA:

a.1) Professor com habilitação em Atividades poderá atuar em:

a.1.1) Sala de Recursos - Específica S/DA - Atividades;

a.1.2) Professor bilíngue (LIBRAS - Língua Portuguesa - LIBRAS) na Educação Infantil e Anos iniciais;

a.1.3) Classe Bilíngue na Educação Infantil e Anos Iniciais.

a.2) Professor com habilitação em área específica - Ciências da Natureza, Ciências Humanas, Matemática ou Linguagens poderá atuar em:

a.2.1) Sala de Recursos Específica S/DA, nos Anos Finais e no Ensino Médio;

a.2.2) Interpretação (LIBRAS - Língua Portuguesa - LIBRAS);

a.2.3) Classe Bilíngue nos Anos Finais e Ensino Médio.

a.3) Professor com habilitação em área específica Letras/LIBRAS, poderá atuar em:

a.3.1) Sala de Recursos Específica S/DA, com ensino de LIBRAS;

a.3.2) Professor bilíngue (LIBRAS - Língua Portuguesa - LIBRAS), nos Anos Finais e Ensino Médio;

a.3.3) Classe Bilíngue nos Anos Finais e Ensino Médio.

a.4) Professor com habilitação em área específica Letras/ Português como Segunda Língua para surdos poderá atuar em:

a.4.1) Sala de Recursos Específica S/DA em Português como Segunda Língua para surdos;

a.4.2) Professor bilíngue (LIBRAS - Língua Portuguesa - LIBRAS), nos Anos Finais e Ensino Médio;

a.4.3) Classe Bilíngue nos Anos Finais e Ensino Médio.

a.5) Professor com habilitação em Atividades ou componentes curriculares específicos nas áreas de Ciências da Natureza, Ciências Humanas, Matemática ou Linguagens e experiência na área pelo período mínimo de 3 (três) anos poderá atuar como professor especializado na Itinerância S/DA.

b) com aptidão em Deficiência Sensorial - DV:

b.1) Professor com habilitação em Atividades poderá atuar em:

b.1.1) Turma de Integração Inversa/ DV;

b.1.2) Sala de Recursos Específica de DV nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental;

b.1.3) CEEDV.

b.2) Professor com habilitação em componente curricular nas áreas de Ciências da Natureza, Ciências Humanas, Matemática ou Linguagens poderá atuar na Sala de Recurso específica nos Anos Finais do Ensino Fundamental e no Ensino Médio.

b.3) Professor com habilitação em Atividades ou componentes curriculares nas áreas de Ciências da Natureza, Ciências Humanas, Matemática ou Linguagens e experiência na educação de estudantes com DV pelo período mínimo de 3 (três) anos poderá atuar como professor especializado na Itinerância DV.

c) com aptidão em Deficiência Sensorial - SC:

c.1) Professor com habilitação em Atividades poderá atuar como guia-intérprete de LIBRAS - Língua Portuguesa - LIBRAS na Educação Infantil e nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental.

c.2) Professor com habilitação em componente curricular nas áreas específicas de Ciências da Natureza, Ciências Humanas, Matemática ou Linguagens poderá atuar como guia-intérprete de LIBRAS - Língua Portuguesa - LIBRAS, nos Anos Finais do Ensino Fundamental e/ou no Ensino Médio.

c.3) Professor com habilitação em Atividades ou componentes curriculares específicos nas áreas de Ciências da Natureza, Ciências Humanas, Matemática ou Linguagens e experiência como guia-intérprete de estudantes surdocegos pelo período mínimo de 3 (três) anos poderá atuar como professor especializado na Itinerância SC.

d) com aptidão em AH/SD:

d.1) Para o Atendimento Educacional Especializado em Sala de Recursos Específica na área de AH/SD, o professor atuará como professor-tutor, de acordo com o desenvolvimento das áreas de interesse dos estudantes e não com ênfase na área de concurso ou de formação inicial e a aptidão em AH/SD;

d.2) Professor com habilitação em Atividades poderá atuar em Sala de Recursos na Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental, na área acadêmica;

d.3) Professor com habilitação em Artes poderá atuar em Sala de Recursos Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental, na área de talento artístico;

d.4) Professor com habilitação em componente curricular nas áreas específicas nas áreas de Ciências da Natureza, Ciências Humanas, Matemática ou Linguagens poderá atuar em Sala de Recursos Anos Finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio, na área acadêmica;

d.5) Professor com habilitação em Artes poderá atuar em Sala de Recursos Anos Finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio, na área de talento artístico;

d.6) Professor com habilitação em Atividades ou componentes curriculares específicos nas áreas de Ciências da Natureza, Ciências Humanas, Matemática ou Linguagens e experiência com estudantes superdotados pelo período mínimo de 3 (três) anos poderá atuar como professor especializado na Itinerância AH/SD.

e) Para o atendimento Educacional Especializado em Sala de Recursos Generalista, o professor deverá ter habilitação em Atividades e aptidão SR Generalista.

f) Para a atuação em Sala de Recursos Generalista dos anos finais do Ensino Fundamental e do Ensino Médio, o professor deverá ter habilitação em componente curricular nas áreas de Ciências da Natureza, Ciências Humanas, Matemática ou Linguagens e aptidão para SR Generalista.

g) Para atuar no Programa de Educação Precoce, o professor deverá ter habilitação em Atividades e/ou Educação Física e aptidão em Educação Precoce.

h) Para atuar nas Classes Especiais, o professor deverá ter habilitação em Atividades e aptidão em DI, DMU, DMU-DI/DV ou TGD/TEA.

i) Para atuar na EJA Interventiva (1ª e 2ª Segmentos), o professor deverá ter habilitação em componentes curriculares regulares nas áreas de Atividades, Ciências da Natureza, Ciências Humanas, Matemática ou Linguagens, e aptidão na área de DI e/ou TGD/TEA.

j) Para atuar na Itinerância da área de DI, DF, DMU, TGD/TEA, o professor deverá ter habilitação em algum dos componentes curriculares regulares nas áreas de Atividades, Ciências da Natureza, Ciências Humanas, Matemática ou Linguagens, aptidão em DI ou DMU ou TGD/TEA e experiência de 03 (três) anos em Educação Especial na área pleiteada.

4. O professor, de acordo com sua área de concurso ou habilitação devidamente cadastrado no SIGRH, poderá optar por atuar nas unidades escolares especializadas ou nas escolas de natureza especial e ou atendimentos, observados os requisitos e desde que obtenha a Declaração de Aptidão:

a) Habilitação em Língua Estrangeira Moderna (Inglês, Espanhol, Francês, Japonês e Alemão) e aptidão, quando se tratar de atuação nos Centros Interescolares de Línguas (CIL).

b) Habilitação nas áreas de Arte (Cênicas, Visuais e/ou Plásticas), Música e Dança, Educação Física, Língua Portuguesa e Informática, de acordo com o atendimento proposto no Projeto Político Pedagógico (PPP) de cada unidade escolar e aptidão, quando se tratar de atuação nas Escolas Parque.

c) Habilitação nos componentes curriculares regulares e aptidão, quando se tratar de atuação na Escola da Natureza.

d) Habilitação em Educação Física e aptidão nas modalidades esportivas ofertadas, quando se tratar de atuação Centro Integrado de Educação Física (CIEF).

e) Habilitação em Educação Física e aptidão específica nas modalidades esportivas ofertadas no Projeto Centro de Iniciação Desportiva (CID).

f) Habilitação em Educação Física e aptidão para realizar as atividades do Programa Escola/Comunidade Ginástica nas Quadras (PGINQ).

g) Habilitação em Educação Física e aptidão para realizar as atividades do Projeto Educação com Movimento.

h) Habilitação nos componentes curriculares regulares e aptidão, quando se tratar de atuação nos Núcleos de Ensino das Unidades de Internação Socioeducativas.

i) Habilitação nos componentes curriculares regulares e aptidão, quando se tratar de atuação no Centro Educacional 01 de Brasília (Núcleos de Ensino do Sistema Prisional).

j) Habilitação nos componentes curriculares regulares e aptidão, quando se tratar de atuação na Escola do Parque da Cidade PROEM.

k) Habilitação nos componentes curriculares regulares e aptidão, quando se tratar de atuação na Escola Meninos e Meninas do Parque.

l) Habilitação nos componentes curriculares regulares da Educação Profissional e aptidão, quando se tratar de atuação nas unidades escolares que ofertam Educação Profissional nas grandes áreas curriculares: Administração, Agropecuária, Arquivologia, Arquiteto, Artes, Análise Clínica, Biologia, Biomedicina, Contabilidade, Corte e Costura, Direito, Economia Doméstica, Educação Física, Eletrônica, Eletrotécnica, Enfermagem, Engenharia Civil, Elétrica Residencial, Ensino Religioso, Farmácia, Filosofia, Física, Fisioterapia, Gastronomia, Geografia, Gestão Ambiental, Gestão de Pessoas e Financeira, Gestão Pública, História, Imagem Pessoal, Informática, Letras/Espanhol, Letras/Inglês, Letras/Português, Matemática, Marcenaria, Mecânica de Automóveis, Música, Nutrição, Odontologia, Orientação Educacional, Psicologia, Pedagogia, Química, Secretariado, Segurança no Trabalho, Sociologia, Segurança do Trabalho, Telecomunicações, Turismo, Hospitalidade e Lazer.

4.1. O termo "grande área curricular" caracteriza o agrupamento dos componentes curriculares afins na matriz aprovada para cada curso.

4.2. Os componentes curriculares dos Planos de Cursos da Educação Profissional estão contidos nas grandes áreas tratadas letra "l" deste item.

4.3. A compatibilidade entre habilitações cadastradas no SIGRH e as grandes áreas de atuação dos servidores interessados em atuar nas unidades escolares que ofertam Educação Profissional estão detalhadas no Anexo II desta Portaria.

5. O Pedagogo - Orientador Educacional poderá obter Declaração de Aptidão para atuar nas unidades escolares especializadas ou nas escolas de natureza especial.

TÍTULO III

TÍTULO III (alterado pelo(a) Portaria 339 de 10/08/2017)

DA CONCESSÃO DA DECLARAÇÃO DE APTIDÃO

6. O servidor da Carreira Magistério Público de acordo com sua área de concurso ou habilitação que optar por atuar nos componentes curriculares especiais, nos atendimentos, nas unidades escolares especializadas ou nas escolas de natureza especial, deverá submeter-se à banca examinadora, para obter a Declaração de Aptidão, conforme os critérios estabelecidos nesta Portaria.

7. Os períodos de concessão de Declaração de Aptidão serão informados através de circular específica e no site da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, podendo ser realizados ao longo do ano letivo.

8. Os períodos, locais, forma de agendamento, entrega de documentação, visita orientada e demais informações necessárias para concessão da Declaração de Aptidão serão informados por meio de circular conjunta SUBEB/SUGEP, a ser divulgada amplamente nas unidades escolares, unidades administrativas e no site da SEEDF, bem como no site da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.

9. O servidor que optar por participar do Procedimento de Remanejamento Interno e/ou Externo nos componentes curriculares/atendimentos/unidades escolares especializadas/escolas de natureza especial deverá seguir as normas previstas em edital próprio.

10. O servidor que, provisoriamente, for encaminhado para suprimento de carências nos componentes curriculares/atendimentos/unidades escolares especializadas/escolas de natureza especial após o Procedimento de Distribuição de Turmas/Carga Horária ou Atribuição de Atendimentos/Atuação, e/ou não foi encaminhado pelo Procedimento de Remanejamento, deverá submeter-se à banca examinadora para adquirir a Declaração de Aptidão, não sendo aceita a Declaração de Atuação.

10. O servidor que, não tiver sua aptidão cadastrada no SIGEP, e provisoriamente, for encaminhado para suprimento de carências nos componentes curriculares/atendimentos/unidades escolares especializadas/escolas de natureza especial após o Procedimento de Distribuição de Turmas/Carga Horária ou Atribuição de Atendimentos/Atuação, e/ou não foi encaminhado pelo Procedimento de Remanejamento, deverá, obrigatoriamente, submeter-se à banca examinadora para adquirir a Declaração de Aptidão. (alterado pelo(a) Portaria 339 de 10/08/2017)

11. Os servidores considerados aptos farão parte de um banco de profissionais que poderão suprir carências que vierem a existir nos componentes curriculares especiais, nos atendimentos, nas unidades escolares especializadas ou nas escolas de natureza especial, ao longo do ano letivo, cujo controle e observância será de responsabilidade da Subsecretaria de Gestão de Pessoas.

12. O agendamento das entrevistas, nos termos desta Portaria, será realizada via internet, no link a ser divulgado em circular conforme item 8, onde o servidor escolherá o dia e turno para realização das entrevistas.

12.1. O Plano de Trabalho, quando necessário, deverá ser anexado em campo próprio, no momento do agendamento das entrevistas.

12.2. O não comparecimento para concessão da aptidão ou o não cumprimento do item anterior, implicará na eliminação do candidato no referido processo do período estipulado.

12.3. As vagas para realização das entrevistas serão limitadas aos horários disponíveis para agendamento no período pré-estabelecido e encerradas após o preenchimento das mesmas. (acrescido pelo(a) Portaria 339 de 10/08/2017)

12.4. É de inteira responsabilidade do servidor o acesso ao link disponibilizado, bem como a confirmação do e-mail no ato do agendamento. (acrescido pelo(a) Portaria 339 de 10/08/2017)

13. O registro das aptidões concedidas aos servidores após aprovação em banca examinadora será efetivada no Sistema Integrado de Gestão de Pessoas, no endereço sigep.se.df.gov.br, pela banca examinadora, que também será responsável por imprimir a Declaração de Aptidão para entrega ao servidor apto.

CAPÍTULO I

DA COMPOSIÇÃO DAS BANCAS EXAMINADORAS

14. Compete ao Subsecretário de Educação Básica constituir as bancas examinadoras para avaliar a aptidão do servidor, que serão responsáveis pela emissão da Declaração de Aptidão.

15. As bancas examinadoras terão a seguinte composição:

a) Para os Centros Interescolares de Línguas (CIL) - 01 (um) representante da equipe gestora/coordenação pedagógica do CIL e 02 (dois) professores da unidade escolar habilitados na área pretendida.

b) Para os atendimentos da Educação Especial - membros das unidades escolares indicados pela DIEE, Centros de Ensino Especial, CEEDV, CRE/UNIEB, Escola Bilíngue de Libras e Português Escrito de Taguatinga (EBT) e/ou instituições especializadas reconhecidas.

c) Para a Equipe Especializada de Apoio à Aprendizagem, Sala de Apoio à Aprendizagem e Itinerância da Sala de Apoio à Aprendizagem - 01 (um) membro da SUBEB/COETE/DISPRE/GOEAA e 02 (dois) representantes da Equipe de Apoio Intermediária da UNIEB.

d) Para o Centro Integrado de Educação Física (CIEF) - 01 (um) membro da Coordenação Regional de Ensino Plano Piloto, 01 (um) representante do CIEF e 01 (um) representante da SUBEB/COETE/DISPRE/GEFID.

e) Para o Projeto Centro de Iniciação Desportiva (CID) - 02 (dois) membros da SUBEB/COETE/DISPRE/GEFID e 01 (um) representante da CRE/UNIEB.

f) Para o Programa Escola Comunidade Ginástica nas Quadras (PGINQ) - 02 (dois) membros da SUBEB/COETE/DISPRE/GEFID e 01 (um) representante da CRE/UNIEB.

g) Para o Projeto Educação com Movimento - 02 (dois) representantes da SUBEB/COETE/DISPRE/GEFID e 01 (um) representante da CRE/UNIEB.

h) Para a Escola Parque - 01 (um) representante da - SUBEB/COETE/DISPRE/GEAPLA, 01 (um) representante da equipe gestora das Escolas Parque e, no mínimo, 01 (um) representante de cada CRE que possui Escola Parque.

i) Para as unidades escolares que ofertam Educação Profissional - 01 (um) membro da SUBEB/COEJA/DIEP, 01 (um) membro da CRE/UNIEB e os seguintes membros da Unidade Escolar: 01 (um) membro da equipe gestora, 01 (um) coordenador pedagógico e 01 (um) professor, preferencialmente da grande área curricular pretendida.

i.1) A banca examinadora para o CEP/Escola de Música de Brasília será composta, além dos membros citados neste inciso, por: 01 (um) coordenador do núcleo do componente curricular/instrumento e 01 (um) professor do CEP/Escola de Música de Brasília que ministre aula do componente curricular/instrumento pretendido pelo candidato.

j) Para o Centro Educacional 01 de Brasília (Núcleos de Ensino do Sistema Prisional) - pelo Diretor ou o Vice-Diretor do CED 01 de Brasília, 01 (um) Coordenador do CED 01 de Brasília, o Pedagogo - Orientador Educacional do CED 01 de Brasília, 01 (um) psicólogo, 01 (um) membro da Gerência de Educação Prisional e Integração Curricular com a Educação Profissional (GEPIC).

k) Para os Núcleos de Ensino das Unidades de Internação Socioeducativas (NUEN) - 01 (um) representante da Escola Vinculante (conforme Portaria nº 03/2014), 01 (um) Supervisor do Núcleo de Ensino, 02 (dois) representantes da SUBEB/COETE/DCDHD/GDHD, podendo ser 01 (um) Profissional da Educação indicado pela GDHD e 01 (um) representante da SECRIANÇA/SUBSIS (Diretor ou Gerente de Unidade de Internação).

l) Para a Escola Meninos e Meninas do Parque (EMMP) - 01 (um) representante da equipe gestora da EMMP, 01 (um) representante da SUBEB/COETE/DCDHD/GDHD, 01 (um) representante da Diretoria de Educação de Jovens e Adultos, podendo, ainda, ser convidado 01 (um) profissional da educação indicado pela GDHD.

m) Para a Escola do Parque da Cidade PROEM - 01 (um) representante da equipe gestora do PROEM, 01 (um) representante da SUBEB/COETE/DCDHD/GDHD, 01 (um) representante da Diretoria de Ensino Fundamental, podendo ainda ser convidado 01 (um) profissional da educação indicado pela GDHD.

n) Para a Escola da Natureza - 01 (um) representante da SUBEB/COETE//DISPRE/GEAPLA, 01 (um) representante da equipe gestora da Escola da Natureza e 01 (um) representante da CRE Plano Piloto/UNIEB.

o) Para a EJA Interventiva - 01 (um) representante da SUBEB/COEJA/DIEJA e 01 (um) representante da SUBEB/COETE/DIEE.

CAPÍTULO II

DAS FASES DAS AVALIAÇÕES

16. O servidor interessado em adquirir Declaração de Aptidão passará pelas seguintes fases de avaliação:

a) Para atuar nos Centros Interescolares de Línguas (CIL) - entrevista, produção textual e apresentação de aula prática.

b) Para atendimentos na Educação Especial - entrega de documentação comprobatória para análise curricular e certificações de cursos, preferencialmente atuais, de acordo com a área pleiteada com carga horária mínima, sobre os aspectos gerais da Educação Especial, atividade prática e/ou entrevista.

c) Para atuar na Equipe Especializada de Apoio à Aprendizagem, Sala de Apoio à Aprendizagem e Itinerância da Sala de Apoio à Aprendizagem - análise curricular, entrevista, atividade técnica por escrito e apresentação de Plano de Trabalho semestral.

d) Para Itinerância na SAA - além das fases descritas na alínea anterior, o professor deverá assinar, junto à SUBEB/COETE/DISPRE/GOEAA, declaração de disponibilidade para acompanhar, orientar e articular o trabalho a ser realizado entre as SAA e as UE de origem dos estudantes encaminhados;

d.1) Para atuar como pedagogo na EEAA ou itinerante da SAA, além das alíneas "c" e "d", o professor deverá apresentar diploma de licenciatura plena em Pedagogia e comprovação de experiência mínima de 03 (três) anos em docência na Educação Básica, mediante declaração da(s) respectiva(s) UE de atuação;

d.2) Para atuar como professor da SAA, além das alíneas "c" e "d", o professor deverá apresentar diploma de licenciatura plena em Pedagogia ou diploma de Psicologia e certificado de curso relacionado a Transtornos Funcionais Específicos com carga horária, mínima, de 80 horas, e ainda, a comprovação de experiência mínima de 03 (três) anos em docência na Educação Básica, mediante declaração da(s) respectiva(s) UE de atuação.

e) Para atuar no Centro Integrado de Educação Física (CIEF) - análise curricular e entrevista.

f) Para atuar no Projeto Centro de Iniciação Desportiva (CID) - análise curricular, análise de experiências profissionais, entrevista e Plano de Trabalho semestral.

g) Para atuar no Programa Escola Comunidade Ginástica nas Quadras (PGINQ) - análise curricular, análise de experiências profissionais, entrevista e Plano de Trabalho semestral.

h) Para atuar no Projeto Educação com Movimento - análise curricular, entrevista e apresentação do Plano de Trabalho semestral.

i) Para atuar na Escola Parque - análise curricular, apresentação de um Plano de Trabalho semestral e entrevista.

j) Para atuar nas unidades escolares que ofertam Educação Profissional - análise curricular e entrevista;

j.1) Para atuar no CEP/Escola de Música de Brasília - análise curricular, entrevista, prova prática e análise da prática docente.

k) Para atuar no Centro Educacional 01 de Brasília (Núcleos de Ensino do Sistema Prisional) - análise curricular, visita orientada aos NUEN e entrevista.

l) Para atuar nos Núcleos de Ensino das Unidades de Internação Socioeducativas (NUEN) - análise curricular, entrega de Plano de Trabalho, visita orientada a uma Unidade de Internação Socioeducativa de livre escolha do candidato e entrevista.

m) Para atuar na Escola Meninos e Meninas do Parque (EMMP) - análise curricular, entrega de Plano de Trabalho, visita orientada na unidade escolar e entrevista.

n) Para atuar na Escola do Parque da Cidade PROEM - análise curricular, entrega de Plano de Trabalho, visita orientada na unidade escolar e entrevista.

o) Para atuar na Escola da Natureza - cumprir com requisitos básicos para atuar na unidade escolar especializada, tais como executar atividades de educação ambiental fora do ambiente escolar, como trilhas, hortas e oficinas, análise curricular, apresentação de um Plano de Trabalho semestral e entrevista.

CAPÍTULO III

DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

17. Para atuar nos Centros Interescolares de Línguas, o servidor deverá:

17.1. Optar por concorrer nos componentes curriculares LEM/Espanhol, LEM/Francês, LEM/Inglês, LEM/Japonês e LEM/Alemão, de acordo com sua área de concurso ou habilitação devidamente cadastrada no SIGRH;

17.2. Submeter-se a entrevista, onde serão observados os seguintes critérios:

a) Desempenho Oral:

a.1) fluência/clareza de expressão/objetividade;

a.2) pronúncia;

a.3) compreensão;

a.4) acuidade gramatical;

a.5) uso adequado de vocabulário.

b) Desempenho Escrito:

b.1) abordagem do tema escolhido;

b.2) acuidade gramatical;

b.3) uso adequado do vocabulário/linguagem formal;

b.4) estrutura textual;

b.5) objetividade e coesão.

c) Abordagem de Ensino de LEM:

c.1) ensino/desenvolvimento das seguintes habilidades: compreensão escrita e oral, expressão escrita e oral;

c.2) planejamento de aula em língua estrangeira moderna;

c.3) conhecimento de técnicas utilizadas na abordagem comunicativa;

c.4) promoção de ambiente favorável à aprendizagem;

c.5) modos e critérios de avaliação.

17.3. Apresentar aula prática usando a língua do componente curricular pretendido, com duração de dez minutos, na qual serão observados os conhecimentos que se relacionem ao previsto no Currículo da Educação Básica, além dos conhecimentos didáticos e pedagógicos do professor, de acordo com o modelo de avaliação abaixo:

17.4. O servidor interessado deverá ter conhecimento e identificação com o Projeto Político-Pedagógico e tipo de funcionamento da UE, bem como disponibilidade de horário em relação à carga horária integral de trabalho e atingir o mínimo de 120 pontos.

18. Para atuar nos atendimentos educacionais especializados nos Centros de Ensino Especial, no CEEDV, na Escola Bilíngue Libras e Português Escrito de Taguatinga (EBT), na Educação Precoce, nas Classes Especiais, nas Classes Bilíngues, na EJA Interventiva, nas Salas de Recursos e Itinerâncias nas áreas da Educação Especial, o servidor deverá:

18.1. Optar por concorrer nos atendimentos da Educação Especial, de acordo com sua área de concurso ou habilitação devidamente cadastrado no SIGRH:

a) Classes Especiais: Atividades/DI, Atividades/DMU, Atividades/DV, Atividades/Surdocegueira e Atividades/TGD/TEA.

b) Centros de Ensino Especial: Arte/Ensino Especial, Atividades/DI, Atividades/DMU, Atividades/Educação Precoce, Atividades/TGD/TEA, Educação Física/Educação Precoce, Educação Física/Ensino Especial e Informática/Ensino Especial.

c) Centro de Ensino Especial de Deficientes Visuais (CEEDV): Atividades/DV, Atividades/DV/DMU, Atividades/DV/TGD/TEA, Arte/Ensino Especial, Educação Física/Ensino Especial, Informática/DV, Educação Física/Educação Precoce, Atividades/Educação Precoce, Atividades/Guia-intérprete.

d) Atendimento Especializado em Educação Precoce: Educação Física/Educação Precoce e Atividades/Educação Precoce.

e) Classe Bilíngue S/DA: Atividades/S/DA e específicas (Arte/S/DA, Biologia/S/DA, Educação Física/S/DA, Filosofia/S/DA, Física/S/DA, Geografia/S/DA, História/S/DA, LEM/Espanhol/S/DA, LEM/Inglês/S/DA, Letras/LIBRAS/S/DA, Língua Portuguesa/S/DA, Matemá- tica/S/DA, Química/S/DA, Sociologia/S/DA).

f) Escola Bilíngue Libras e Português Escrito de Taguatinga (EBT): Arte/S/DA, Atividades/S/DA, Atividades/S/DA/DMU, Atividades/S/DA/TGD/TEA, Atividades/Educação Linguística Precoce/S/DA, Biologia/S/DA, Educação Física/S/DA, Filosofia/S/DA, Física/S/DA, Geografia/S/DA, História/S/DA, LEM/Espanhol/S/DA, LEM/Inglês/S/DA, Letras/LIBRAS/S/DA, Língua Portuguesa/S/DA, Matemática/S/DA, Química/S/DA, Sociologia/S/DA.

f.1) Sala de Recursos Generalista Bilíngue: Atividades/S/DA, Língua Portuguesa/S/DA, Matemática/S/DA, Ciências da Natureza (Biologia/S/DA, Física/S/DA, Química/S/DA).

g) Sala de Recursos Específica de Surdez e Deficiência Auditiva: Sala de Recursos - Específica - S/DA/Atividades, Sala de Recursos - Específica - S/DA/Matemática, Sala de Recursos - Específica - S/DA/Língua Portuguesa, Sala de Recursos - Específica - S/DA/Ciências da Natureza (Biologia/S/DA, Física/S/DA, Química/S/DA), Sala de Recursos - Específica - S/DA/Humanas (Geografia/S/DA, História/S/DA,Sociologia/S/DA, Filosofia/S/DA). Sala de Recursos - Específica - LIBRAS (Letras/LIBRAS/S/DA), Itinerância - S/DA.

h) Sala de Recursos Específica DV: Sala de Recursos - Específica - DV/Atividades, Sala de Recursos - Específica - DV/Matemática, Sala de Recursos - Específica - DV/Linguagens (Língua Portuguesa/DV, Artes/DV, Educação Física/DV, LEM/Espanhol/DV, LEM/Inglês/DV), Sala de Recursos - Específica - DV/Ciências da Natureza (Biologia/DV, Física/DV, Química/DV), Sala de Recursos - Específica - DV/Ciências Humanas (Geografia/DV, História/DV, Sociologia/DV, Filosofia/DV), Itinerância - DV.

i) Surdocegueira: Atividades/Guia-intérprete; Específicas (Artes/Guia-intérprete, Biologia/Guia-intérprete, Educação Física/Guia-intérprete, Filosofia/Guia-intérprete, Física/Guiaintérprete, Geografia/Guia-intérprete, História/Guia-intérprete, LEM/Espanhol/Guia-intérprete, LEM/Inglês/Guia-intérprete, Letras/LIBRAS/Guia-intérprete, Língua Portuguesa/Guia-intérprete, Matemática/Guia-intérprete, Química/Guia-intérprete, Sociologia/Guia-intérprete).

j) Sala de Recursos Generalista: Sala de Recursos - Generalista/Atividades, Sala de Recursos - Generalista/Matemática, Sala de Recursos - Generalista/Linguagens, Sala de Recursos - Generalista/Ciências da Natureza, Sala de Recursos - Generalista/Ciências Humanas, Itinerância - Sala de Recursos - Generalista - Ensino Especial.

k) Sala de Recursos Específica de Altas Habilidades/Superdotação: Sala de Recursos - Específica - AH/SD/Atividades, Sala de Recursos - Específica - AH/SD/Ciências da Natureza (Biologia/AH/SD, Física/AH/SD, Química/AH/SD), Sala de Recursos - Específica - AH/SD/Ciências Humanas (Geografia/AH/SD, História/AH/SD, Sociologia/AH/SD, Filosofia/AH/SD), Sala de Recursos - Específica - AH/SD/Matemática, Sala de Recursos - Específica - AH/SD/Linguagens (Língua Portuguesa/AH/SD, Artes/AH/SD, Educação Física/AH/SD, LEM/Espanhol/AH/SD, LEM/Inglês/AH/SD), Sala de Recursos - Específica - AH/SD/Artes Plásticas/Visuais, Sala de Recursos - Específica - AH/SD/Artes Cênicas, Sala de Recursos - Específica - AH/SD/Dança, Sala de Recursos - Específica - AH/SD/Música, Itinerância - Sala de Recursos - Específica - AH/SD.

l) EJA Interventiva 1º Segmento: Atividades.

m) EJA Interventiva 2º Segmento: área de conhecimento, Ciências da Natureza, Matemática, Ciências Humanas e Linguagens.

18.2. Submeter-se à avaliação, obrigatória, que corresponde às seguintes fases:

18.2.1. Análise curricular - todos os servidores interessados em atuar nos atendimentos educacionais especializados, previstos neste item, deverão entregar os documentos previstos nesta Portaria, incluindo os cursos, com carga horária mínima, de acordo com a área pleiteada, conforme especificado na tabela a seguir:

18.2.3. Para atuar na Deficiência Sensorial - S/DA, além do previsto nos itens 18.2.1. e 18.2.2., o servidor deverá submeter-se a uma avaliação prática, conforme estabelecido abaixo:

18.2.3.1. Para atuar em Classe Bilíngue, Sala de Recurso Específica S/DA e Itinerância S/DA:

a) Entregar plano de ensino da aula que será ministrada aos membros da banca em 3 vias.

b) No caso da Itinerância, o professor deverá apresentar um plano de trabalho descrevendo a atuação do itinerante.

c) Fazer uma breve apresentação pessoal do candidato seguida pela exposição (de até quinze minutos) de como o professor ministraria uma aula sobre tema de livre escolha na área de sua formação;

c.1) A apresentação pessoal e a exposição dos candidatos sobre o tema escolhido serão gravadas em DVD, o qual será encaminhado para arquivamento na DIEE.

18.2.3.1.1. Na avaliação prática para aptidão no uso e no ensino em LIBRAS serão observadas a proficiência e competência profissional, preferencialmente no contexto educacional, cuja função será de ensinar em LIBRAS. Essa avaliação deverá variar de 0,00 (zero) a 10,00 (dez) pontos, assim distribuídos:

a) Fluência: nota máxima 6,00 (seis).

b) Plano de aula: nota máxima 0,5 (meio).

c) Contextualização do tema: nota máxima 1,0 (um).

d) Utilização adequada do tempo de apresentação do tema atribuído: nota máxima 1,00 (um).

e) Domínio do conteúdo: nota máxima 1,5 ( um e meio).

18.2.3.2. Para atuar em Classe Bilíngue Mediada - Interpretação LIBRAS/Língua Portuguesa, ensino de LIBRAS:

a) A avaliação prática para tradução e interpretação, será feita em 3 etapas:

a.1) Diálogo em Libras;

a.2) Interpretação de um texto da Língua Portuguesa para LIBRAS;

a.3) Interpretação de um texto em LIBRAS para Língua Portuguesa.

b) Serão selecionados textos em Língua Portuguesa e textos em LIBRAS, de acordo com o nível da área pleiteada (Anos Inicias, Anos Finais e Ensino Médio):

b.1) Os textos dos Anos Iniciais serão selecionados por uma banca que atua nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, e para os Anos Finais do Ensino Fundamental e do Ensino Médio, por uma banca que atue nesses níveis;

b.2) O narrador dos textos em Língua Portuguesa apresentará os textos em voz alta, qualidade de estúdio, introduzindo o título do texto e, após uma pausa, o texto propriamente dito;

b.3) Os textos produzidos na LIBRAS (vídeos) serão produzidos por professores surdos . A banca será composta também por professores surdos, tanto da SEEDF, quanto convidados.

b.4) Todos os textos apresentam uma média de cinco minutos de duração, produzidos em ritmo normal da fala ou dos sinais. Cada candidato fará a tradução simultânea do texto falado na Língua Portuguesa para a LIBRAS e, em seguida o candidato fará a tradução da LIBRAS para a Língua Portuguesa (Voz). O vídeo será transmitido 2 vezes, a primeira o candidato irá somente observar, na segunda dará a voz, sendo somente uma única vez a tradução do vídeo em voz.

b.5) Toda a prova é filmada e gravada em um DVD, o qual é encaminhado para a arquivamento na DIEE;

b.6) Os textos usados para tradução/interpretação, serão selecionados de acordo com os seguintes critérios:

b.6.1) Para os Anos Finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio: textos de atualidades, retirados de sítios de noticias nacional.

b.6.2) Para os Anos Iniciais do Ensino Fundamental: textos retirados de livros didáticos utilizados no 1º ao 5º ano.

18.2.3.2.1. Na avaliação prática para aptidão na Interpretação, o servidor poderá obter notas de 0,00 (zero) a 10,00 (dez), assim distribuídos:

a) Fluência na Libras e em Português: nota máxima 5,0 (cinco).

b) Interpretação e tradução de textos Libras/Língua Portuguesa/Libras: nota máxima 5,0 (cinco), de acordo com a seguinte distribuição:

b.1) equivalência textual entre LIBRAS e Português e vice-versa: nota máxima 3,0 (três); b.2) adequação de níveis de registro de vocabulário e de gramática em função do públicoalvo: nota máxima 2,00 (dois).

18.2.4. Para atuar na AH/SD, além do previsto nos itens 18.2.1. e 18.2.2., o servidor deverá submeter-se a uma avaliação prática, conforme estabelecido abaixo:

a) Apresentação de Plano de Trabalho, onde o servidor deverá elaborar um plano de trabalho específico na área que deseja atuar, constando o perfil do estudante, tema, objetivo geral e específico, conteúdo, metodologia, recursos didáticos, justificativa e referência bibliográfica.

b) Posteriormente, o servidor será arguido pela banca examinadora, onde será analisado perfil e a metodologia adotada no programa de Altas Habilidades/Superdotação.

18.2.5. Para atuar na Deficiência Sensorial DV e SC (guia-intérprete e itinerância), além do previsto nos itens 18.2.1. e 18.2.2., o servidor deverá submeter-se a uma avaliação prática, conforme estabelecido abaixo:

a) O servidor deverá apresentar um plano de atendimento, valendo 10,00 (dez) pontos, onde serão avaliados os seguintes requisitos:

a.1) Preenchimento de um questionário sobre o atendimento aos alunos com DV/SC, valendo 2,00 (dois) pontos;

a.2) Transcrição de texto em tinta para Braille e do Braille para tinta, valendo 4,00 (quatro) pontos;

a.3) Realização de cálculos matemáticos, nas quatro operações, com o uso do Sorobã, da ordem maior para a menor ou da menor para a maior, velando 4,00 (quatro) pontos;

a.4) Apresentação do plano, com a arguição pela banca examinadora acerca do conhecimento na área, conhecimentos didáticos-pedagógicos e conhecimento institucional.

18.2.5.1. Serão considerados aptos, aqueles que atingirem 8,00 (oito) pontos nessa fase.

18.2.5.2. Para atuar com Surdocegueira, o professor deverá passar pela avaliação prática nas áreas de S/DA e DV.

18.2.5.3. O servidor deverá apresentar, ainda, declaração que comprove experiência em docência, por no mínimo 03 (três) anos na Educação Básica regular ou especial.

18.3. Após o término de cada fase, a banca examinadora reunir-se-á para avaliar o desempenho do servidor e emitir, se for o caso, a Declaração de Aptidão específica para a(s) área(s) pleiteada(s).

18.4. No caso da Itinerância/Educação Especial, o professor deverá optar pelo atendimento Itinerância - Sala de Recursos Específica - DV, Itinerância - Sala de Recursos Específica - S/DA, Itinerância - Sala de Recursos Específica - AH/SD, Itinerância - Sala de Recursos Específica - SC e Itinerância - Sala de Recursos Generalista - Educação Especial.

19. Para atuar na SEAA, Equipe Especializada de Apoio à Aprendizagem, Sala de Apoio à Aprendizagem e Itinerância da Sala de Apoio à Aprendizagem, o professor deverá:

19.1. Optar por concorrer a vagas de abaixo descritas, de acordo com sua área de concurso ou habilitação devidamente cadastrado no SIGRH:

a) Pedagogo na EEAA: deverá apresentar diploma de licenciatura plena em Pedagogia e comprovação de experiência mínima de 03 (três) anos em docência na Educação Básica, mediante declaração da(s) respectiva(s) UE de atuação.

b) Professor da SAA ou Itinerante da SAA: deverá apresentar diploma de licenciatura plena em Pedagogia ou diploma de Psicologia e certificado de curso relacionado, a Transtornos Funcionais Específicos com carga horária mínima de 80 horas, e, ainda, a comprovação de experiência mínima de 03 (três) anos em docência na Educação Básica, mediante declaração da(s) respectiva(s) UE de atuação.

19.2. Submeter-se à avaliação, obrigatória, que corresponde às seguintes fases:

19.2.1. Análise curricular - compreende a análise, pela banca examinadora, da formação acadêmica e cursos de formação continuada, conforme pontuação constante da tabela abaixo, devendo o professor obter pontuação mínima de 120 (cento e vinte) pontos:

19.2.2. Entrevista - constará de exposição oral do professor quanto ao interesse pleiteado e de tópicos relacionados à área pretendida, arguidos pela banca examinadora, podendo o professor obter o máximo de 240 (duzentos e quarenta) pontos e mínimo 120 (cento e vinte) pontos.

19.2.2.1. Serão avaliados na entrevista:

a) postura didático-pedagógica do professor; e

b) conhecimentos correlatos aos princípios e diretrizes da Orientação Pedagógica do SEAA, interlocução com o Currículo da Educação Básica e Interlocução com as Diretrizes da Avaliação.

19.2.3. Plano de Trabalho semestral - apresentação de Plano de Trabalho semestral onde serão avaliados os seguintes requisitos:

19.2.3.1. O Plano de Trabalho deverá ser defendido oralmente pelo professor no ato de sua participação na banca examinadora. O instrumento será avaliado de acordo com os itens e pontuação abaixo relacionados e deverá estar em consonância com o Currículo da Educação Básica, com as Diretrizes de Avaliação da SEEDF e com a Orientação Pedagógica do Serviço Especializado de Apoio à Aprendizagem, e deve alcançar no mínimo 120 (cento e vinte) pontos.

19.2.4. Atividade Técnica por Escrito - atividade escrita onde o professor é avaliado quanto aos seus conhecimentos acerca do Currículo da Educação Básica, das Diretrizes de Avaliação da SEEDF e da Orientação Pedagógica do Serviço Especializado de Apoio à Aprendizagem, com pontuação mínima de 120 pontos e máxima de 240 pontos.

19.3. Para Itinerância na SAA, além das fases descritas nos itens 19.1 e 19.2, o professor deverá assinar, junto à COETE/DISPRE/GOEAA, declaração de disponibilidade para acompanhar, orientar e articular o trabalho a ser realizado entre as SAA e as UE de origem dos estudantes encaminhados.

19.4. Conforme estabelecido na Portaria nº 30/2013, não haverá avaliação para o ingresso de novos professores com habilitação em Psicologia para atuar como Psicólogo na Equipe Especializada de Apoio à Aprendizagem.

19.4.1. Caso esses professores queiram atuar na Sala de Apoio à Aprendizagem, os mesmos deverão participar do processo avaliativo de que trata esta Portaria.

20. Para atuar no Centro Integrado de Educação Física, o professor, concursado ou habilitado em Educação Física, deverá:

20.1. Optar por uma das áreas/modalidades do Centro Integrado de Educação Física, a saber:

a) Atletismo.

b) Ginástica Rítmica e/ou Artística.

c) Habilidades com bola (basquetebol, futsal, handebol, voleibol).

d) Jogos recreativos.

e) Manifestações da Cultura Corporal/luta (capoeira, judô).

f) Natação.

20.2. Submeter-se à avaliação, obrigatória, que corresponde às seguintes fases:

20.2.1. Análise curricular - compreende a análise, pela banca examinadora, da formação acadêmica e cursos de formação continuada, conforme pontuação constante da tabela abaixo, devendo o professor obter o máximo de 480 (quatrocentos e oitenta) pontos e mínimo de 120 (cento e vinte) pontos:

20.2.2. Entrevista e apresentação do Plano de Trabalho - constará de exposição oral do candidato quanto ao interesse pleiteado e de tópicos relacionados à área pretendida, arguidos pela banca examinadora, podendo o professor obter o máximo de 240 (duzentos e quarenta) pontos e mínimo de 120 (cento e vinte) pontos.

20.2.2.1. O candidato deverá apresentar por escrito e defender oralmente o Plano de Trabalho semestral (organização curricular do trabalho pedagógico do docente) relacionado à área/modalidade pretendida, direcionado para Educação Física Escolar no Ensino Fundamental, com duração de dez minutos, quando serão observados os conhecimentos e a postura didáticopedagógica do mesmo.

20.3. A emissão da Declaração de Aptidão para o CIEF ocorrerá quando o somatório dos pontos atingidos pelo professor for igual ou superior a 240 (duzentos e quarenta) pontos, sendo 120 (cento e vinte) pontos mínimos na análise curricular e 120 (cento e vinte) pontos mínimos na entrevista e apresentação do Plano de Trabalho.

21. Para atuar no Projeto Centro de Iniciação Desportiva (CID), o professor, concursado ou habilitado em Educação Física, deverá:

21.1. Submeter-se à avaliação, obrigatória, que corresponde às seguintes fases:

21.1.1. Análise curricular - compreende a análise, pela banca examinadora, da formação acadêmica e cursos de formação continuada, conforme pontuação constante na tabela abaixo, devendo o professor obter o mínimo de 120 (cento e vinte) pontos:

21.1.2. Análise de experiências profissionais - para efeito de comprovação serão utilizadas declarações das UE públicas, particulares, carteira de trabalho (CTPS) ou Federações Esportivas com pontuação mínima de 120 (cento e vinte) pontos.

21.1.3 Entrevista e apresentação do Plano de Trabalho semestral - constará de exposição oral do professor, com duração de 15 minutos, quanto ao interesse pleiteado e de tópicos relacionados à área pretendida, arguidos pela banca examinadora, bem como serão observados os conhecimentos e a postura didático-pedagógica, devendo o professor obter pontuação mínima de 120 (cento e vinte) pontos.

21.1.3.1. O candidato deverá apresentar Plano de Trabalho semestral à banca examinadora e, após a apresentação oral, poderá ser arguido quanto ao planejamento das atividades pedagógicas.

21.1.3.2. O candidato que não apresentar o Plano de Trabalho referente a um semestre será considerado não apto no processo.

21.1.3.3 Serão observados, no Plano de Trabalho, os seguintes requisitos com as respectivas pontuações:

21.2. A emissão da Declaração de Aptidão para o Projeto Centro de Iniciação Desportiva (CID), na modalidade pretendida, ocorrerá quando o somatório dos pontos atingidos pelo professor nas referidas fases for igual ou superior a:

a) 120 pontos mínimos na análise curricular.

b) 120 pontos mínimos na experiência profissional.

c) 120 pontos mínimos na entrevista/Plano de Trabalho.

22. Para atuar no Programa Escola Comunidade Ginástica nas Quadras (PGINQ), o professor, concursado ou habilitado em Educação Física, deverá:

22.1. Submeter-se à avaliação, obrigatória, que corresponde às seguintes fases:

22.1.1. Análise curricular - compreende a análise, pela banca examinadora, da formação acadêmica e cursos de formação continuada, conforme pontuação constante na tabela abaixo, devendo o professor obter o mínimo de 120 (cento e vinte) pontos:

22.1.2. Análise de experiências profissionais - para efeito de comprovação serão utilizadas declarações das UE públicas, particulares, carteira de trabalho (CTPS) ou Federações Esportivas com pontuação mínima de 120 (cento e vinte) pontos.

22.1.3. Entrevista e apresentação do Plano de Trabalho semestral - constará de exposição oral do professor, com duração de 15 minutos, quanto ao interesse pleiteado e de tópicos relacionados à área pretendida, arguidos pela banca examinadora, bem como serão observados os conhecimentos e a postura didático-pedagógica, devendo o professor obter pontuação mínima de 120 (cento e vinte) pontos.

22.1.3.1. O candidato deverá apresentar seu Plano de Trabalho semestral à Banca Examinadora e, após a apresentação oral, poderá ser arguido quanto ao planejamento das atividades pedagógicas.

22.1.3.2. O candidato que não apresentar o Plano de Trabalho referente a um semestre será considerado não apto no processo.

22.1.3.3. Serão observados os seguintes requisitos com as respectivas pontuações:

22.2. A emissão da Declaração de Aptidão para o Programa Escola Comunidade Ginástica nas Quadras somente ocorrerá quando o somatório dos pontos atingidos pelo professor nas referidas fases for igual ou superior

a: a) 120 pontos mínimos na análise curricular.

b) 120 pontos mínimos na experiência profissional.

c) 120 pontos mínimos na entrevista/Plano de Trabalho.

23. Para atuar no Projeto Educação com Movimento, o professor, concursado ou habilitado em Educação Física, deverá:

23.1. Submeter-se à avaliação, obrigatória, que corresponde às seguintes fases:

23.1.1. Análise curricular - compreende a análise, pela banca examinadora, da formação acadêmica e cursos de formação continuada, conforme pontuação constante na tabela abaixo, devendo o professor obter o mínimo de 120 (cento e vinte) pontos:

23.1.2. Entrevista e apresentação do Plano de Trabalho semestral - constará de exposição oral do professor, com duração de 15 minutos, quanto ao interesse pleiteado e de tópicos relacionados à área pretendida, arguidos pela banca examinadora, bem como serão observados os conhecimentos e a postura didático-pedagógica, devendo o professor obter pontuação mínima de 120 (cento e vinte) pontos.

23.1.2.1. O candidato deverá apresentar seu Plano de Trabalho semestral à banca examinadora e, após a apresentação oral, poderá ser arguido quanto ao planejamento das atividades pedagógicas.

23.1.2.2. O candidato que não apresentar o Plano de Trabalho referente a um semestre será considerado NÃO APTO no processo.

23.1.2.3. Serão observados os seguintes requisitos com as respectivas pontuações:

23.2. A emissão da Declaração de Aptidão específica para atuar no Projeto Educação com Movimento ocorrerá quando o somatório dos pontos atingidos pelo professor nas referidas fases for igual ou superior a:

a) 120 pontos mínimos na análise curricular.

b) 120 pontos mínimos na entrevista/Plano de Trabalho..

23.3. O candidato APTO, ao assumir a carência no Projeto, deverá participar dos cursos de formação continuada, oferecidos pelo Centro de Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação (EAPE) voltados para o Projeto, bem como frequentar as reuniões pedagógicas periódicas, realizadas pela GEFID.

24. Para atuar na Escola Parque o servidor, de acordo com sua área de concurso ou habilitação nas áreas de Arte (Cênicas, Plásticas, Visuais), Dança, Música, Informática, Língua Portuguesa, Educação Física, devidamente cadastrados no SIGRH, deverá:

24.1. Submeter-se à avaliação, obrigatória, que corresponde às seguintes fases:

24.1.1. Análise curricular - compreende a análise, pela banca examinadora, da documentação comprobatória da formação acadêmica e cursos de formação continuada, conforme pontuação constante da tabela abaixo:

24.1.1.1. O candidato(a) que não obtiver, nessa fase, a nota mínima de 120 (cento e vinte) pontos estará, automaticamente, desclassificado.

24.1.2. Entrevista e apresentação do Plano de Trabalho - apresentação de um Plano de Trabalho semestral, onde serão observados:

24.1.2.1. O candidato(a) que não obtiver nessa fase a nota mínima de 120 (cento e vinte) pontos estará, automaticamente, desclassificado.

24.1.2.2. O Plano de Trabalho semestral deverá ser composto de, no máximo, 03 páginas.

24.1.2.3. Na entrevista, serão observados, ainda, os seguintes aspectos:

a) Flexibilidade e participação.

b) Discussão de ideias e concepções pedagógicas inovadoras.

c) Identificação de problemas e criação de proposição de soluções.

d) Articulação, mobilização e estruturação de projetos coletivos.

e) Reconhecimento e respeito à diversidade individual, cultural e de todas as formas de vida.

f) Compreensão de que a Arte e o Movimento envolvem aspectos ecológicos, psicológicos, legais, políticos, sociais, econômicos, científicos, culturais, artísticos, psicomotores e éticos.

g) Contribuição para a formação do sujeito criativo e autônomo.

h) Incentivo à defesa da qualidade de vida relacionada à manutenção da saúde, do bem-estar físico, emocional e mental.

i) Estímulo à cooperação, ao trabalho em rede e a solidariedade nas relações.

j) Disposição em participar de formação continuada e constante, na busca da excelência profissional.

k) Reconhecimento da Natureza como recurso pedagógico imprescindível para a manutenção da Vida.

l) atuar respeitando as especificidades das faixas etárias previstas no atendimento das Escolas Parque.

25. Para atuar nas unidades escolares que ofertam Educação Profissional, o servidor deverá:

25.1. Optar por concorrer às vagas para as unidades escolares que ofertam Educação Profissional, de acordo com sua área de concurso ou habilitação devidamente cadastrado no SIGRH, exceto CEP/Escola de Música de Brasília.

25.2. Submeter-se à avaliação, obrigatória, que corresponde às seguintes fases:

25.2.1. Análise curricular - compreende a análise, pela banca examinadora, da formação acadêmica e cursos de formação continuada, de acordo com a pontuação abaixo, computando o máximo de 850 (oitocentos e cinquenta) pontos e o mínimo de 120 (cento e vinte) pontos:

*Esta pontuação será computada somente para candidatos que têm interesse em atuar nas unidades escolares que ofertam cursos técnicos integrados ao Ensino Médio ou à EJA.

25.2.2. Entrevista - máximo de 50 (cinquenta) pontos e mínimo de 25 (vinte e cinco) pontos, para ser considerado apto. A entrevista será realizada individualmente, em local reservado, e constará de exposição oral do candidato, com duração de 15 minutos, quando serão observadas postura didático-pedagógica e aptidão para ministrar os componentes curriculares da grande área curricular pretendida, previstos no Plano de Curso, e conhecimento dos documentos norteadores da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, em especial os da Educação Profissional, tais como Projeto Político Pedagógico, Regimento Interno e Currículo da Educação Básica, além dos critérios descritos abaixo:

25.2.2.1. Apresentar de forma clara e objetiva as bases tecnológicas do curso ou área pretendida.

25.2.2.2. Descrever conforme os conhecimentos conceituais e procedimentais do curso ou área pretendida as inovações tecnológicas pertinentes à natureza do conhecimento.

25.2.2.3. Para ser considerado apto, o servidor deverá alcançar, no mínimo, 120 (cento e vinte) pontos referentes à análise curricular, mais 25 (vinte e cinco) pontos referentes à entrevista.

25.3. O servidor, de acordo com sua área de concurso ou habilitação devidamente cadastrado no SIGRH, poderá optar por concorrer à vaga para o CEP/Escola de Música de Brasília, devendo submeter-se à avaliação que corresponde às seguintes fases:

25.3.1. Análise curricular - compreende a análise, pela banca examinadora, da formação acadêmica e cursos de formação continuada, de acordo com a pontuação abaixo, computando o máximo de 490 (quatrocentos e noventa) pontos e o mínimo de 120 (cento e vinte) pontos:

25.3.2. Prova Prática - o candidato deverá estar preparado para executar até 3 (três) obras musicais de alto nível de complexidade, determinado pelo CEP/Escola de Música de Brasília.

25.3.3. Análise da prática docente - o candidato deverá expor seu conhecimento conceitual e procedimental ao realizar uma aula de 20 minutos para um membro da banca. Os temas principais a serem abordados/observados em tal aula serão informados ao candidato pela UE.

25.3.4. Entrevista - constará de exposição oral do candidato, perante a banca, com duração de 20 minutos, quando serão observadas postura didático-pedagógica, o conhecimento acerca de conceitos teóricos e de inovações/atualizações pertinentes ao componente escolhido/instrumento, aptidão para ministrar o componente curricular/instrumento da grande área curricular Música, previstos no Plano de Curso, e conhecimentos sobre os documentos norteadores da Secretaria de Educação do Distrito Federal, tais como Projeto Político Pedagógico, Regimento Interno e Currículo da Educação Básica.

25.4. Para obter aptidão o candidato à grande área curricular Música deverá obter além da pontuação mínima da análise curricular, a pontuação mínima de 100 pontos, sendo:

a) Prova Prática (máximo de 80 pontos);

b) Análise da prática docente (máximo de 80 pontos); e

c) entrevista (máximo de 40 pontos).

25.5. A Declaração de Aptidão obtida pelo servidor para a grande área curricular Música o tornará apto para ministrar somente o componente curricular do instrumento específico no qual realizou a avaliação.

25.6. Após o término de cada entrevista e análise curricular, a banca examinadora reunir-se-á para avaliar o desempenho do candidato e emitir a pontuação alcançada.

25.7. O professor concursado para componente curricular específico da Educação Profissional fica dispensado da avaliação a que se refere esta portaria, e estará apto a atuar em qualquer unidade escolar que oferta Educação Profissional.

25.7.1. A aptidão de que trata o item anterior pressupõe conhecimentos sobre o Plano de Curso e a Unidade Escolar nos quais o professor irá atuar.

26. Para atuar no Centro Educacional 01 de Brasília (Núcleos de Ensino do Sistema Prisional), o servidor deverá:

26.1. Estar ciente de que os Núcleos de Ensino das Unidades do Sistema Prisional estão sob responsabilidade do Centro Educacional 01 de Brasília (CED 01 de Brasília), vinculado à Coordenação Regional de Ensino do Plano Piloto (CRE/PPC).

26.1.1. Os professores selecionados para atuar junto à educação no Sistema Prisional realizarão suas atividades em um ou em vários dos sete NUEN, sendo 2 (dois) localizados na Penitenciária Feminina do Distrito Federal (PFDF) e 1 (um) em cada uma das unidades: Centro de Internamento e Reintegração (CIR), Centro de Detenção Provisória (CDP), Penitenciária do Distrito Federal I (PDF I) , Penitenciária do Distrito Federal II (PDF II), Centro de Progressão Penitenciária (CPP) ou em novas unidades a serem abertas.

$126.1.2" >26.1.2. Apresentar declaração de experiência, mínima, de 03 anos de docência na área/componente curricular pleiteado como servidor efetivo na Rede Pública de Ensino do Distrito Federal, expedida pela(s) UE de atuação.

26.2. Submeter-se à avaliação, obrigatória, que corresponde às seguintes fases:

26.2.1. Visita orientada - visita aos espaços físicos dos NUEN, a fim de que o professor se cientifique previamente a respeito das condições e logística exigidas para o seu trabalho, caso venha a ser selecionado para tal.

26.2.1.1. As visitas poderão ser agendadas no turno matutino ou vespertino, exceto a visita ao CPP, que acontecerá no noturno.

26.2.1.2 Um servidor, devidamente autorizado, emitirá e assinará Declaração de Comparecimento do servidor, constando data e horário da visita orientada.

26.2.1.3 As datas e horários da visita orientada e da entrevista serão alterados ou cancelados apenas a critério da Administração Pública, e o não agendamento prévio, feito pelo candidato, configurará desistência do processo.

26.2.1.4. Após a visita orientada, o professor que tiver interesse em prosseguir no processo, deverá entregar o Termo de Ciência e Concordância quanto à sua atuação nos locais visitados e em outros com características semelhantes.

26.2.2. Análise curricular - compreende a análise, pela banca examinadora, da formação acadêmica e cursos de formação continuada, de acordo com a pontuação abaixo, computando o máximo de 440 (quatrocentos e quarenta) pontos e o mínimo de 220 (duzentos e vinte) pontos:

26.2.3. Entrevista - máximo de 50 (cinquenta) pontos e mínimo de 25 (vinte e cinco) pontos. A entrevista constará de exposição oral do candidato, com duração de 15 minutos, quando serão observadas postura didático-pedagógica e o perfil profissional do candidato, conforme descrito a seguir:

a) Ter habilidade para lidar com ritmos diferenciados nos espaços de aprendizagem, já que por vezes as turmas são multietapas.

b) Estar expressamente ciente quanto à exposição direta e contínua a situações de insalubridade, vulnerabilidade da integridade física e risco de morte.

c) Acatar as normas e regulamentos do Sistema Prisional do Distrito Federal.

d) Cumprir o Regimento Interno do CED 01 de Brasília.

26.3. A atuação dos professores no sistema penitenciário está definida no Plano Distrital de Educação do Sistema Penitenciário, devidamente aprovado pela Portaria Conjunta nº 05, de 19 de abril de 2017.

26.4. O profissional que atuar na Educação do Sistema Prisional vivenciará situações que requer:

a) Estabilidade emocional.

b) Capacidade crítica e inovadora.

c) Flexibilidade e capacidade para lidar com adversidades e conflitos.

d) Habilidades para trabalho em grupo.

d) Clareza e empoderamento do papel da escolarização no processo de ressocialização dos estudantes com privação de liberdade.

e) Sensibilidade à condição peculiar do estudante privado de liberdade.

f) Capacidade de agir de forma equilibrada e profissional diante de situações desencadeadas de pressão e/ou emocionalmente adversas.

27. Para atuar nos Núcleos de Ensino das Unidades de Internação Socioeducativas, o servidor deverá:

27.1. De acordo com sua área de concurso ou habilitação nos componentes curriculares regulares, devidamente cadastrado no SIGRH, optar por atuar nos Núcleos de Ensino das Unidades de Internação Socioeducativas (NUEN) vinculados às UE da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal.

$127.2" >27.2. Apresentar declaração de experiência, mínima, de 03 anos de docência na área/componente curricular pleiteado como servidor efetivo na Rede Pública de Ensino do Distrito Federal, expedida pela(s) UE de atuação.

27.3. Submeter-se à avaliação, obrigatória, que corresponde às seguintes fases:

27.3.1. Visita orientada - visita aos espaços físicos dos NUEN, a fim de que o servidor se cientifique previamente a respeito das condições e logística exigidas para o seu trabalho, caso venha a ser selecionado para tal.

27.3.1.1. Os endereços para realização da visita orientada são:

27.3.1.2. O Supervisor dos NUEN emitirá e assinará Declaração de Comparecimento do servidor constando data e horário da visita. O servidor deverá entregar a Declaração de Comparecimento no dia agendado para realização da banca examinadora para prosseguir com sua avaliação.

27.3.2. Análise curricular - compreende a análise, pela banca examinadora, da formação acadêmica e cursos de formação continuada, etapa de caráter eliminatório, cuja pontuação máxima será de 240 (duzentos e quarenta) pontos e mínimo de 120 (cento e vinte) pontos. Os documentos originais e cópias serão analisados, de acordo com a seguinte pontuação:

27.3.3. Plano de Trabalho - etapa de caráter eliminatório, cuja pontuação máxima será de 240 (duzentos e quarenta) pontos e mínimo de 120 (cento e vinte) pontos.

27.3.3.1. O Plano de Trabalho deverá ser defendido oralmente pelo candidato perante a banca examinadora e será avaliado de acordo com os itens e pontuação abaixo relacionados e deverá estar em consonância com o Currículo da Educação Básica da SEEDF, Diretrizes Pedagógicas Escolarização na Socioeducação da SEEDF e Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE - Lei nº 12.594/2012).

27.3.3.2. O Plano de Trabalho deverá obedecer à seguinte formatação:

27.3.4. Entrevista - será conduzida pela banca examinadora e terá duração máxima de quinze minutos, constando da exposição oral do servidor quanto ao interesse pela carência, apresentação do Plano de Trabalho, experiência pedagógica na área de conhecimento específico e socioeducação, sendo uma etapa de caráter eliminatório, podendo o servidor obter o máximo de 240 (duzentos e quarenta) pontos e mínimo de 120 (cento e vinte) pontos.

27.4. Após o término de cada entrevista, a banca examinadora reunir-se-á para avaliar o desempenho do candidato para emitir, se for o caso, a Declaração de Aptidão específica.

27.5. A emissão da Declaração de Aptidão específica para os NUEN ocorrerá quando o somatório dos pontos atingidos pelo professor for igual ou superior a 360 (trezentos e sessenta) pontos, sendo:

a) 120 (cento e vinte) pontos mínimos na análise curricular.

b) 120 (cento e vinte) pontos mínimos no Plano de Trabalho.

c) 120 (cento e vinte) pontos mínimos na entrevista.

27.5. O candidato que for considerado apto deverá assinar Termo de Compromisso.

27.6. Ao término de cada semestre letivo, o servidor passará por uma avaliação, conforme prevê a Portaria nº 257, de 10 de outubro de 2013.

28. Para atuar na Escola Meninas e Meninos do Parque, o servidor deverá:

28.1. Submeter-se à avaliação, obrigatória, que corresponde às seguintes fases:

28.1.1. Visita orientada - visita ao espaço físico da Escola Meninas e Meninos do Parque, a fim de que o servidor se cientifique previamente a respeito das condições e logística exigidas para o seu trabalho, caso venha a ser selecionado para tal.

28.1.1.1. O endereço para realização da visita orientada é: EMMP SRPS - Estacionamento 06, S/N Asa Sul.

28.1.1.2. O membro da equipe gestora da EMMP emitirá e assinará Declaração de Comparecimento do servidor, constando data e horário da visitação. O servidor deverá entregar a Declaração de Comparecimento, no dia agendado para realização da banca examinadora, para prosseguir com sua avaliação.

28.1.2. Análise curricular - compreende a análise, pela banca examinadora, da formação acadêmica e cursos de formação continuada, etapa de caráter eliminatório, cuja pontuação máxima será de 240 (duzentos e quarenta) pontos e mínimo de 120 (cento e vinte) pontos. Os documentos originais e cópias serão analisados, de acordo com a seguinte pontuação:

28.1.3. Plano de Trabalho - etapa de caráter eliminatório, cuja pontuação máxima será de 240 (duzentos e quarenta) pontos e mínimo de 120 (cento e vinte pontos).

28.1.3.1. O Plano de Trabalho deverá ser defendido oralmente pelo candidato perante a banca examinadora e será avaliado de acordo com os itens e pontuação abaixo relacionados e deverá estar em consonância com o Currículo da Educação Básica da SEEDF - Caderno da Educação de Jovens e Adultos, Programa de Avanço das Aprendizagens Escolares (PAAE) da SEDF e Decreto nº 33.779/2012 (Institui a Política de Inclusão Social da População em Situação de Rua do Distrito Federal).

28.1.3.2. O Plano de Trabalho deverá obedecer à seguinte formatação:

28.1.4. Entrevista - será conduzida pela banca examinadora e terá duração máxima de quinze minutos, constando da exposição oral do candidato quanto ao interesse pela carência, apresentação do Plano de Trabalho, experiência pedagógica na área de conhecimento específico e atendimento educativo escolar para a população em situação de rua, podendo o servidor obter o máximo de 240 (duzentos e quarenta) pontos e o mínimo de 120 (cento e vinte pontos).

$128.2" >28.2. Apresentar declaração de experiência, mínima, de 03 anos de docência na área/componente curricular pleiteado como servidor efetivo na Rede Pública de Ensino do Distrito Federal, expedida pela(s) UE de atuação.

28.3. Após o término de cada entrevista, a banca examinadora reunir-se-á para avaliar o desempenho do candidato para emitir, se for o caso, a Declaração de Aptidão específica para atuação na EMMP.

28.4. A emissão da Declaração de Aptidão específica para atuação na EMMP ocorrerá quando o somatório dos pontos atingidos pelo professor for igual ou superior a 360 (trezentos e sessenta) pontos, sendo:

a) 120 (cento e vinte) pontos mínimos na análise curricular.

b) 120 (cento e vinte) pontos mínimos no Plano de Trabalho.

c) 120 (cento e vinte) pontos mínimos na entrevista.

28.5. O candidato que for considerado apto deverá assinar Termo de Compromisso.

28.6. Ao término de cada semestre letivo, o servidor passará por uma avaliação, conforme prevê a Portaria nº 257, de 10 de outubro de 2013.

29. Para atuar na Escola do Parque da Cidade - PROEM, o servidor deverá:

29.1. Submeter-se à avaliação, obrigatória, que corresponde às seguintes fases:

29.1.1. Visita orientada - visita ao espaço físico da Escola do Parque da Cidade - PROEM, a fim de que o servidor se cientifique previamente a respeito das condições e logística exigidas para o seu trabalho, caso venha a ser selecionado para tal.

29.1.1.1. O endereço para realização da visita orientada: Escola do Parque da Cidade PROEM - SGAS 909 S/N - Asa Sul - Brasília-DF.

29.1.1.2. O membro da equipe gestora do PROEM emitirá e assinará Declaração de Comparecimento do servidor, constando data e horário da visitação. O servidor deverá entregar a Declaração de Comparecimento, no dia agendado para realização da banca examinadora, para prosseguir com sua avaliação.

29.1.2. Análise curricular - compreende a análise, pela banca examinadora, da formação acadêmica e cursos de formação continuada, etapa de caráter eliminatório, cuja pontuação máxima será de 240 (duzentos e quarenta) pontos e mínimo de 120 (cento e vinte) pontos. Os documentos originais e cópias serão analisados, de acordo com a seguinte pontuação:

29.1.3. Plano de Trabalho - etapa de caráter eliminatório, cuja pontuação máxima será de 240 (duzentos e quarenta) pontos e mínimo de 120 (cento e vinte) pontos.

29.1.3.1. O Plano de Trabalho deverá ser defendido oralmente pelo candidato perante a banca examinadora e será avaliado de acordo com os itens e pontuação abaixo relacionados e deverá estar em consonância com o Currículo da Educação Básica da SEEDF, Programa de Avanço das Aprendizagens Escolares (PAAE) da SEEDF.

29.1.3.2. O Plano de Trabalho deverá obedecer à seguinte formatação:

29.1.4. Entrevista - será conduzida pela banca examinadora e terá duração máxima de quinze minutos, constando da exposição oral do candidato quanto ao interesse pela carência, apresentação do Plano de Trabalho, experiência pedagógica na área de conhecimento específico e atendimento educativo escolar para adolescentes em situação de vulnerabilidade, podendo o servidor obter o máximo de 240 (duzentos e quarenta) pontos e o mínimo de 120 (cento e vinte) pontos.

29.2. Apresentar declaração de experiência, mínima, de 03 anos de docência na área/componente curricular pleiteado como servidor efetivo na Rede Pública de Ensino do Distrito Federal, expedida pela(s) UE de atuação.

29.3. Após o término de cada entrevista, a banca examinadora reunir-se-á para avaliar o desempenho do candidato para emitir, se for o caso, a Declaração de Aptidão específica para atuação no PROEM.

29.4. A emissão da Declaração de Aptidão específica para atuação no PROEM ocorrerá quando o somatório dos pontos atingidos pelo professor for igual ou superior a 360 (trezentos e sessenta) pontos, sendo:

a) 120 (cento e vinte) pontos mínimos na análise curricular.

b) 120 (cento e vinte) pontos mínimos no Plano de Trabalho.

c) 120 (cento e vinte) pontos mínimos na entrevista.

29.5. O candidato que for considerado apto deverá assinar Termo de Compromisso.

29.6. Ao término de cada semestre letivo, o servidor passará por uma avaliação, conforme prevê a Portaria nº 257, de 10 de outubro de 2013.

30. Para atuar na Escola da Natureza, além de possuir habilitação em um dos componentes curriculares regulares, o servidor deverá:

30.1. Observar os seguintes critérios:

a) possuir formação continuada comprovada na área de Educação Ambiental; e/ou

b) possuir cursos de aperfeiçoamento/formação específica em Educação Ambiental; e/ou

c) comprovar experiência na área de Educação Ambiental formal, por meio de declaração da unidade escolar; e/ou

d) comprovar experiência na área de Educação Ambiental não formal, por meio de declaração da instituição e/ou ONG.

30.2. Submeter-se à avaliação, obrigatória, que corresponde às seguintes fases:

30.2.1. Análise curricular - compreende a análise, pela banca examinadora, da formação acadêmica e cursos de formação continuada, etapa de caráter eliminatório, com pontuação mínima de 120 (cento e vinte) pontos, distribuída da seguinte forma:

30.2.2. Plano de Trabalho semestral - etapa de caráter eliminatório, cuja pontuação máxima será de 240 (duzentos e quarenta) pontos e mínimo de 120 (cento e vinte) pontos.

30.2.2.1. O Plano de trabalho deverá ser composto de no máximo 03 (três) a 05 (cinco) páginas.

30.2.3. Entrevista - o servidor deverá participar de banca examinadora, conforme item 15, letras n e n.1, para comprovar aptidão, concernente ao desenvolvimento de atividades pedagógicas na área de Educação Ambiental, de aproximadamente 20 minutos, demonstrando segurança quanto aos seguintes aspectos:

a) Conhecimento do Currículo de Educação Básica da SEEDF (2014).

b) Flexibilidade e participação.

c) Articulação e/ou elaboração de projetos interdisciplinares.

d) Reconhecimento e respeito à diversidade individual, cultural e biológica.

e) Compreensão de que o meio ambiente envolve aspectos ecológicos, psicológicos, legais, políticos, sociais, econômicos, científicos, culturais e éticos.

f) Conhecimento das legislações nacionais e locais que dispõem sobre Educação Ambiental.

g) Contribuição para a formação integral e ambiental do cidadão.

h) Incentivo à defesa da qualidade de vida relacionada à manutenção da saúde, do bem-estar físico, emocional e mental, e da alimentação sustentável

i) Conhecimentos básicos a respeito do Patrimônio Cultural.

j) Cooperação e a solidariedade nas relações interpessoais.

k) Busca por qualificação profissional por meio de formação continuada.

l) Reconhecimento da Natureza como recurso pedagógico imprescindível para a manutenção da Vida.

m) Disposição para executar atividades de Educação Ambiental.

TÍTULO III

DOS RECURSOS

31. O servidor considerado não apto poderá interpor recurso uma única vez, em até dez dias úteis, a contar da data da realização da avaliação, junto a Subsecretaria de Educação Básica, que encaminhará o mesmo à banca examinadora responsável.

32. O servidor deverá preencher formulário próprio, onde, de forma clara, objetiva e consistente, fará suas alegações e considerações acerca da avaliação a que foi submetido, podendo anexar documentos que embase suas colocações, desde que os mesmos tenham sido apresentados no ato da avaliação, não podendo ser apresentados novos documentos.

33. Os recursos interpostos pelos servidores serão protocolizados no endereço SBN, Quadra 02, Bloco C, Edifício Phenícia, Térreo, Brasília/DF.

34. A banca examinadora disporá de até dez dias úteis para avaliar o recurso do servidor e poderá, se for o caso, emitir a Declaração de Aptidão, não cabendo mais recursos da decisão final da banca examinadora.

35. Será indeferido o recurso interposto fora do prazo.

TÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

36. O resultado da avaliação por banca examinadora será registrado na Declaração de Aptidão, que será entregue ao servidor, contendo para quais componentes curriculares especiais, atendimento, unidades escolares especializadas e/ou escolas de natureza especial o mesmo está apto a atuar.

36.1. O servidor que não agendar em tempo hábil sua avaliação não poderá atuar nas modalidades/atendimentos/atuações/unidades escolares especializadas/escolas de natureza especial que assim a exigirem.

37. Somente serão aceitos os certificados de cursos ofertados pelo Centro de Aperfeiçoamento dos Profissionais de Educação - EAPE/SEEDF, órgãos públicos, instituições de ensino superior, entidades de classe, cursos credenciados pela SEEDF, ou seja, aqueles que podem ser utilizados para fins de progressão na Carreira Magistério Público do Distrito Federal, conforme site www.eape.se.df.gov.br.

38. Aqueles professores concursados para as áreas de LEM/Japonês, LEM/Francês e Letras/LIBRAS que desejarem atuar no seu componente curricular de concurso, não precisarão passar pelas fases constantes no item 16, estando devidamente aptos a atuarem nesses componentes curriculares.

38.1. Os professores concursados para os componentes curriculares específicos da Educação Profissional, deverão observar o disposto nos itens 25.7 e 25.7.1.

39. Os professores que estiverem atuando em componente curricular especial, atendimento, unidade escolar especializada ou escola de natureza especial, e que tenham interesse em adquirir a Aptidão e consequente cadastramento no SIGEP, não precisarão passar pelas fases constantes no item 16, devendo apresentar a Declaração de Atuação expedida pela unidade escolar e cursos de capacitação na área pleiteada à Banca Examinadora, conforme orientações contidas na Circular a ser expedida nos termos do item 8.

40. Os professores que atuaram, a qualquer tempo, em componente curricular especial, atendimento, unidade escolar especializada ou escola de natureza especial, inclusive nas unidades escolares que ofertam Educação Profissional, e que tenham interesse em adquirir a Declaração de Aptidão e consequente cadastramento no SIGEP desta aptidão, não precisarão passar pelas fases constantes no item 16, devendo apresentar a Declaração de Atuação expedida pela unidade de ensino especificando o período de atuação e cursos de capacitação na área de interesse realizados nos últimos cinco anos.

40. Os professores que atuaram, a qualquer tempo, em componente curricular especial, atendimento, unidade escolar especializada ou escola de natureza especial, inclusive nas unidades escolares que ofertam Educação Profissional, e que tenham interesse em adquirir a Declaração de Aptidão e consequente cadastramento no SIGEP desta aptidão, não precisarão passar pelas fases constantes no item 16, devendo apresentar a Declaração de Atuação expedida pela unidade de ensino especificando o período e a área de atuação e cursos de capacitação na área de interesse. (alterado pelo(a) Portaria 339 de 10/08/2017)

40.1. A Declaração de Atuação e os cursos deverão ser apresentados à Banca Examinadora, conforme orientações contidas na Circular a ser expedida nos termos do item 8.

41. O servidor que omitir fatos ou dados, prestar informação falsa ou infringir estas normas terá, após as devidas apurações, a sua participação cancelada e declarados nulos os atos dela decorrentes, em qualquer fase do procedimento, sem prejuízo das sanções administrativas, apuradas em processo disciplinar.

42. Aos servidores participantes e os responsáveis pela operacionalização destas normas, caso não sejam cumpridas, serão aplicadas, no que couber, as sanções disciplinares previstas na Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011. 43. Os casos omissos serão dirimidos pelas Subsecretarias de Educação Básica e Gestão de Pessoas.

ANEXO II

ANEXO II (alterado pelo(a) Portaria 339 de 10/08/2017)

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 117, seção 1, 2 e 3 de 21/06/2017 p. 13, col. 1