Estabelece o procedimento simplificado de transferência de titularidade processual e de alteração de titularidade nos atos de licenciamento ambiental e demais atos autorizativos no âmbito do INSTITUTO BRASÍLIA AMBIENTAL.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS DO DISTRITO FEDERAL - BRASÍLIA AMBIENTAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VI, IX, XIX, do artigo 3º, da Lei nº 3.984, de 28 de maio de 2007, o inciso II do artigo 60, do Decreto nº 39.558, de 20 de dezembro de 2018, que aprova o Regimento Interno do Instituto Brasília Ambiental, resolve:
Art. 1º Estabelecer o procedimento simplificado de transferência de titularidade processual e de alteração de titularidade nos atos de licenciamento ambiental e demais atos autorizativos no âmbito do INSTITUTO BRASÍLIA AMBIENTAL
Art. 2º A transferência de titularidade processual ocorre sempre que houver a alteração do CPF, CNPJ ou dados cadastrais do empreendedor responsável pelo empreendimento licenciado ou em licenciamento junto ao INSTITUTO BRASÍLIA AMBIENTAL, e deverá ser requerida e efetuada na Central de Atendimento ao Cidadão - CAC.
§ 1º A alteração da titularidade descrita no caput pode ser realizada a qualquer tempo, devendo o interessado ou o seu representante legal protocolar requerimento do pedido no âmbito do respectivo processo, acompanhado de todos os documentos elencados no Anexo Único desta Instrução Normativa.
§ 2º Na ausência de algum documento, a Central de Atendimento ao Cidadão - CAC solicitará a complementação, permanecendo pendente o requerimento de transferência de titularidade processual até sua regularização.
Art. 3º Após recebimento do pedido de alteração de titularidade processual, a CAC incluirá o requerimento e demais documentos no âmbito do processo, realizará a alteração nos sistemas de informação e encaminhará o processo à Assessoria de Consulta e Distribuição - ADIS, para ciência.
Art. 4º A alteração de titularidade ou de dados cadastrais na Licença, Autorização Ambiental e nos demais atos autorizativos deverá ser requerida e efetuada na Central de Atendimento ao Cidadão - CAC.
§ 1º A transferência de titularidade processual descrita no Art. 2º desta Instrução Normativa é prérequisito para a alteração dos dados da Licença, Autorização Ambiental e demais atos autorizativos.
§ 2º A alteração da titularidade descrita no caput pode ser realizada a qualquer tempo, devendo o interessado ou o seu representante legal protocolar requerimento do pedido no âmbito do respectivo processo, acompanhado de todos os documentos elencados no Anexo Único desta Instrução Normativa.
§ 3º Na ausência de algum documento, a Central de Atendimento ao Cidadão - CAC solicitará a complementação, permanecendo pendente o requerimento de alteração de titularidade ou de dados cadastrais até sua regularização.
Art. 5º Após recebimento do pedido de alteração de titularidade da Licença ou Autorização Ambiental, a CAC fará a conferência das informações e encaminhará à Presidência para emissão de novo ato autorizativo.
Parágrafo único. Após a emissão do ato, estando devidamente assinado pelas partes interessadas, a Presidência encaminhará o processo à Unidade de Gestão de Tecnologia da Informação - UGIN, para registro da alteração e acompanhamento das publicações oficiais por parte do interessado, com posterior envio à Assessoria de Comunicação - ASCOM, para disponibilização no sítio eletrônico do INSTITUTO BRASÍLIA AMBIENTAL.
Art. 6º O pedido de emissão de Ofício ou declaração informando da renovação tácita, com os novos dados cadastrais, deverá ser realizado pela Superintendência de Licenciamento Ambiental - SULAM e suas Diretorias, conforme critérios estabelecidos na legislação vigente.
Art. 7º O INSTITUTO BRASÍLIA AMBIENTAL poderá, justificadamente, exigir outros documentos além dos previstos no Anexo Único desta Instrução Normativa para efetuar mudança de titularidade processual e alteração de titularidade ou de dados cadastrais.
Parágrafo único. O Formulário de Transferência de Titularidade e a declaração de Assunção de Responsabilidades deverão estar disponibilizados no sítio eletrônico do INSTITUTO BRASÍLIA AMBIENTAL.
Art. 8º A alteração de titularidade processual e a alteração de titularidade ou de dados cadastrais são isentas de pagamento de preço público, por não consistirem em retificação do ato, para efeitos do Decreto nº 36.992, de 17 de dezembro de 2015.
Art. 9º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
Documentos necessários à alteração de titularidade processual:
De empreendimentos/ atividades econômicas e/ou auxiliares classificadas pelo Sistema de Registro e Licenciamento de Empresas (RLE) - RLE@DIGITAL, no âmbito da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim):
1. Formulário de Transferência de Titularidade e declaração de Assunção de Responsabilidades, preenchido e assinado pelo novo requerente (documento único);
2. Certificado de Licenciamento emitido no Sistema de Registro e Licenciamento de Empresas (RLE) - RLE@DIGITAL, vinculado à REDESIMPLES-DF onde conste todas as informações atualizadas do empreendimento e de seus responsáveis; Dos demais empreendimentos ou atividades licenciadas/ autorizadas:
1. Formulário de Transferência de Titularidade e declaração de Assunção de Responsabilidades, preenchido e assinado pelo novo requerente (documento único);
2. Cópia dos documentos pessoais do NOVO requerente (RG e CPF);
3. Comprovante de inscrição Estadual e Federal da NOVA empresa (CF/DF e CNPJ), se for o caso;
4. Cópia do negócio jurídico estabelecido entre o antigo e o novo requerente de licenciamento ambiental (exemplos: contrato de compra/venda, contrato de locação, contrato de concessão de uso, entre outros);
5. Contrato Social/ Estatuto ou Ato Constitutivo atualizado da NOVA empresa/ sociedade/ entidade, se for o caso;
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 51, seção 1, 2 e 3 de 18/03/2019 p. 12, col. 2