SINJ-DF

Legislação correlata - Instrução Normativa 5 de 21/02/2020

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 395, DE 04 DE OUTUBRO DE 2018

Delega competências ao Superintendente de Fiscalização Ambiental para os fins que específica.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS DO DISTRITO FEDERAL - BRASÍLIA AMBIENTAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Distrital nº 28.112, de 11 de julho de 2007, e considerando que a delegação é um valioso instrumento para desburocratizar a gestão administrativa e melhorar a eficiência dos serviços prestados no âmbito desta Autarquia, resolve:

Art. 1º Delegar competência ao Superintendente de Fiscalização Ambiental - SUFAM, sem prejuízo das suas atribuições regimentais, para notificar os autuados para ciência da infração ambiental, pessoalmente, via postal ou por edital, na forma da legislação vigente.

Art. 2º Sem prejuízo da validade dessa instrução, poderão ser avocadas, em qualquer oportunidade, no todo ou em parte, pelo titular desta entidade, as atribuições delegadas.

Art. 3º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

ALDO CÉSAR VIEIRA FERNANDES

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 221, seção 1, 2 e 3 de 21/11/2018 p. 11, col. 2