SINJ-DF

DECRETO Nº 40.276, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2019

Altera o marco zero da rodovia DF-047 (Estrada Parque Aeroporto), do Sistema Rodoviário do Distrito Federal estabelecido pelo Decreto nº 27.365, de 1º de novembro de 2006 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando a celebração de transação e sua homologação nos autos da Apelação Cível nº 0002380-15.2019.4.01.9199/DF e da Apelação Cível nº 0002381-97.2019.4.01.9199/DF - 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o marco zero da rodovia DF-047 (Estrada Parque Aeroporto), deslocando-o em 1.285 (mil duzentos e oitenta e cinco) metros no sentido crescente da rodovia, fixando-o no limite da área patrimonial do Aeroporto Internacional de Brasília Presidente Juscelino Kubitschek.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de novembro de 2019

132º da República e 60º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 82, Edição Extra, seção 1 e 2 de 25/11/2019 p. 1, col. 1