SINJ-DF

ATO DA MESA DIRETORA Nº 11, DE 1999

Altera a redação do art. 1º do Ato da Mesa Diretora nº 122, de 1998, e dá outras providências.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, em especial as que lhe são conferidas pelo art. 13, c/c os arts. 198, 203 e 204, do Regimento Interno, e tendo em vista o que determina a Resolução nº 152, de 1998, RESOLVE:

Art. 1º Dá-se ao art. 1º do Ato da Mesa Diretora nº 122, de 1998, a seguinte redação:

Art. 1º Os cargos criados pela Resolução nº 152, de 1998, serão providos por servidor ativo requisitado da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal ocupante de cargo de policial civil, policial militar ou bombeiro militar, por pessoal inativo da policia civil, polícia militar ou do corpo de bombeiro militar, bem como por pessoal especializado devidamente comprovado.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem a 1º de janeiro de 1999.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala de Reuniões, 3 de fevereiro de 1999

Deputado EDIMAR PIRENEUS

Presidente

Deputado GIM ARGELLO

Vice-Presidente

Deputado WASNY DE ROURE

Primeiro Secretário

Deputado DANIEL MARQUES

Segundo Secretário

Deputado BENÍCIO TAVARES

Terceiro Secretário

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 18 de 04/02/1999 p. 3, col. 1