O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas nos incisos I e III, do parágrafo único, do artigo 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal; no Decreto nº 40.467, de 20 de fevereiro de 2020 e no Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro de 2023, e considerando o constante no processo nº 00112-00005060/2023-83, resolve:
Art. 1º Autorizar a realização de concurso público para o provimento imediato de 120 (cento e vinte) empregos públicos e formação do cadastro de reserva de vagas, da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP, a partir de 1º de janeiro de 2024.
Art. 2º Delegar competência à Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP para realizar concurso público visando o provimento imediato de 120 (cento e vinte) empregos públicos da NOVACAP, e formação do cadastro de reserva de vagas.
Art. 3º O provimento dos empregos públicos indicados no art. 1º desta Portaria fica condicionado à disponibilidade orçamentária e financeira no exercício em que se der o ingresso e à observância do Decreto nº 40.467, de 20 de fevereiro de 2020 e ao Decreto 44.162, de 25 de janeiro de 2023.
Art. 4º Caberá à NOVACAP a observância da Lei nº 4.949, de 15 de novembro de 2012, e da Lei nº 2.958, de 26 de abril de 2002, alterada pela Lei nº 6.745, de 10 de dezembro de 2020, que trata do repasse ao Fundo de Melhoria da Gestão Pública - PRÓ-GESTÃO, bem como o disposto na Lei nº. 14.133, de 1º de abril de 2021, e suas alterações, quando da execução dos atos relacionados à contratação de entidade para a realização do concurso público.
Art. 5º Todos os procedimentos, informações e atos relativos à gestão do concurso passam a ser de responsabilidade da NOVACAP, inclusive após a homologação do resultado final do certame.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 239, seção 1, 2 e 3 de 22/12/2023 p. 16, col. 2