Legislação Correlata - Portaria 824 de 21/12/2023
Legislação Correlata - Lei 7362 de 22/12/2023
Legislação Correlata - Portaria 26 de 14/05/2024
Estabelece normas para controle da despesa no âmbito do Poder Executivo do Distrito Federal, e dá outras providências.
A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII, X e XXVI, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Os órgãos e entidades da administração do Distrito Federal devem observar o disposto neste Decreto para a proposição de medidas ou atos que resultem na criação ou aumento de despesas referentes a:
III - prorrogação ou reajustamento de contratos;
VIII - ampliação de carga horária;
IX - concessão de hora-extra, serviço voluntário e trabalho em período definido;
X - remunerações, gratificações, indenizações, vantagens e benefícios;
XI - Plano de Cargos e Salários, Acordos Coletivos e outros atos de pessoal de empresas estatais dependentes, definidas nos termos do inciso III do art. 2º da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000;
XII - ampliação de ações governamentais;
XIII - criação de programas governamentais; e
XIV - quaisquer outras demandas que impliquem em incremento de despesas.
§ 1º A demanda que resultar em criação ou aumento de despesa de pessoal também deve seguir o rito disposto no Decreto nº 40.467, de 20 de fevereiro de 2020.
§ 2º Ficam excluídas deste Decreto as Unidades não pertencentes ao orçamento fiscal e da seguridade social do Distrito Federal.
§ 3º O disposto neste Decreto aplica-se às Unidades custeadas com recursos do Fundo Constitucional do Distrito Federal.
Art. 2º A Unidade que implementar medida ou ato que resulte em criação ou aumento despesa deve instruir processo administrativo que, de forma prévia e obrigatória, conste:
I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes, acompanhado de memória de cálculo;
II - declaração de disponibilidade orçamentária, com indicação do programa de trabalho, fonte, natureza de despesa e valor no exercício que entrar em vigor, conforme modelo do Anexo I;
III - declaração expressa do ordenador de despesas de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual - LOA e compatibilidade com o Plano Plurianual - PPA e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, conforme modelo do Anexo II;
IV - declaração expressa do ordenador de despesas de que a despesa criada ou aumentada não afetará as metas de resultados fiscais, dispondo sobre a origem dos recursos necessários para o custeio da despesa a ser criada ou aumentada, conforme modelo do Anexo III.
§ 1º Na memória de cálculo de que trata o inciso I, devem ser detalhados os eventuais aumentos de escopo da ação, ou contrato, ou, ainda, a mudança de índice de referência, ou correção que culmine na majoração da obrigação.
§ 2º O ordenador de despesas é responsável por demonstrar a adequação da despesa com a programação orçamentária da Unidade, indicando que essa despesa é objeto de dotação específica e suficiente, ou que esteja abrangida por crédito genérico, de forma que somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício.
§ 3º Caso haja necessidade de ajustes orçamentários para a conformação da despesa à programação da Unidade, considerando ainda os dispêndios já existentes e as dotações orçamentárias pelas quais estes são executados, tais procedimentos devem ser efetuados em processo administrativo apartado, anterior à efetiva criação ou majoração da despesa.
§ 4º A criação ou aumento de despesa, enquanto perdurar, deverá ser considerado na elaboração dos projetos de leis orçamentárias dos exercícios financeiros subsequentes.
§ 5º A Unidade, ao implementar ato que acarrete a criação ou aumento de despesa de pessoal, deve informar o montante dos valores já utilizados e o saldo remanescente referente ao Anexo IV da LDO do exercício em que deva entrar em vigor.
§ 6º O impacto das despesas com ativos e aposentados ou pensionistas deverá ser segregado na elaboração da estimativa do impacto orçamentário-financeiro.
Art. 3º O ato que acarrete em criação ou aumento de despesa de pessoal não pode produzir efeitos financeiros retroativos ao mês da entrada em vigor ou da sua plena eficácia.
Art. 4º A Assessoria Jurídica da Unidade proponente deve se manifestar quanto ao cumprimento das exigências dispostas neste decreto, bem como aferir a compatibilidade da medida com os dispositivos legais e constitucionais.
Art. 5º É obrigatório o cadastramento dos contratos administrativos, bem como os respectivos termos aditivos, apostilamentos e termos de rescisão no Sistema de Gestão de Contratos - e-ContratosDF.
§ 1º Fica vedada a execução da despesa que não obedecer ao disposto no caput.
§ 2º Aplicam-se as disposições deste artigo ao Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal – IGESDF.
§ 3º Compete à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal – SES/DF a fiscalização do cumprimento do disposto neste artigo no que tange ao IGESDF, devendo reter o repasse de valores referentes a contratos não cadastrados no e-ContratosDF.
§ 4º A Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal – SEPLAD/DF deve disponibilizar acesso ao IGESDF aos seguintes módulos do e-ContratosDF: cadastramento, administração, encerramento dos contratos e faturamento em 30 dias da publicação deste Decreto.
§ 5º A conclusão do cadastramento dos contratos e aditamentos pelo IGESDF será realizada em até 60 dias após a concessão do acesso de que trata o §4º.
Art. 6º Fica estabelecido que o IGESDF deverá cadastrar sua folha de pagamento dos servidores e empregados no Sistema Único de Gestão de Recursos Humanos do Distrito Federal – SIGRH.
§ 1º A alimentação, a manutenção e a atualização dos dados é de responsabilidade do IGESDF, observando-se os regulamentos e orientações do Órgão Central de Gestão de Pessoas do Distrito Federal.
§ 2º Compete à SES/DF a fiscalização do cumprimento do disposto neste artigo, devendo reter o repasse de valores referentes ao pagamento de servidores ou empregados não cadastrados SIGRH.
§ 3º Os acessos para o cadastramento de que trata este artigo no SIGRH serão disponibilizados pela SEPLAD/DF ao IGESDF, em 30 dias da publicação deste Decreto.
§ 4º A conclusão do cadastramento da folha de pagamento dos servidores e empregados do IGESDF será realizada em até 60 dias após a concessão do acesso de que trata o § 4º.
Art. 7º O IGESDF deverá encaminhar ao Órgão Central de Gestão de Pessoas relatório mensal de frequência de seus servidores ou empregados, extraído de seu sistema eletrônico de controle de frequência.
Art. 8º Para fins de transparência, a SES/DF encaminhará a prestação de contas mensal realizada pelo IGESDF à SEPLAD/DF, após a devida análise prévia, até o último dia útil do mês subsequente.
Art. 9º O descumprimento do disposto neste decreto acarretará nas sanções previstas na legislação vigente.
Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de janeiro de 2023
134º da República e 63º de Brasília
(Impacto somente no exercício)
DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA
Eu, _____________________________, na qualidade de ordenador de despesas da Unidade ____________________________, informo que a despesa _____________________, objeto de criação/majoração, através da minuta de instrumento ____________________, cujo impacto orçamentário para o exercício perfaz o montante de R$ ________________, será custeada pelo programa de trabalho __________________________________________, que contém disponibilidade orçamentária suficiente para arcar com este impacto e as demais despesas programadas para o exercício, conforme Quadro de Detalhamento de Despesas (SEI nº _________________) e Memória de Cálculo (SEI nº _________________), acostados ao processo.
___________________________________________
(Despesa de caráter continuado)
DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA
Eu, _____________________________, na qualidade de ordenador de despesas da Unidade ____________________________, informo que a despesa _____________________, objeto de criação/majoração, através da minuta de instrumento ____________________, cujo impacto orçamentário para o exercício perfaz o montante de R$ ________________, será custeada pelo programa de trabalho __________________________________________, que contém disponibilidade orçamentária suficiente para arcar com este impacto e as demais despesas programadas para o exercício, conforme Quadro de Detalhamento de Despesas (SEI nº _________________) e Memória de Cálculo (SEI nº _________________), acostados ao processo. Vale observar que os impactos da criação/majoração desta ação serão levados em consideração na confecção das Leis Orçamentárias Anuais dos anos subsequentes.
___________________________________________
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO AOS INSTRUMENTOS ORÇAMENTÁRIOS
Eu __________________________________________, na qualidade de ordenador de despesas da Secretaria/unidade ______________________________, declaro que a despesa a ser criada/majorada pela minuta de ato _______________________, tem adequação com a Lei Orçamentária do corrente ano - Lei nº __________, de ____, de ______________ de _______, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias para este exercício - Lei nº __________, de ____, de ______________ de _______, e com o Plano Plurianual aprovado para o quadriênio ______________, Lei nº __________, de ____, de ______________ de _______.
___________________________________________
DECLARAÇÃO DE NÃO AFETAÇÃO AS METAS DE RESULTADO
(Recursos constantes da programação orçamentária do exercício)
Eu __________________________________________, na qualidade de ordenador de despesas da Secretaria/unidade ______________________________, declaro que a despesa a ser criada/majorada pela minuta de ato _______________________, será financiada por recursos já constantes da programação orçamentária do exercício, de forma que não restaram impactos para as metas de resultado pactuadas para o exercício.
___________________________________________
DECLARAÇÃO DE NÃO AFETAÇÃO AS METAS DE RESULTADO
(Remanejamento de dotações orçamentárias)
Eu __________________________________________, na qualidade de ordenador de despesas da Secretaria/unidade ______________________________, declaro que a despesa a ser criada/majorada pela minuta de ato _______________________, será financiada pelo remanejamento de dotações constantes do programa de trabalho ______________________________________, de forma que não restaram impactos para as metas de resultado pactuadas para o exercício, pois tal dotação já foi considerada quando da definição das citadas metas.
___________________________________________
DECLARAÇÃO DE NÃO AFETAÇÃO AS METAS DE RESULTADO
(Custeio pelo excesso de arrecadação)
Eu __________________________________________, na qualidade de ordenador de despesas da Secretaria/unidade ______________________________, declaro que a despesa a ser criada/majorada pela minuta de ato _______________________, será financiada pelo excesso de arrecadação da Fonte __________________, de forma que, por faver contabilização da respectiva receita em montante equivalente à despesa em criação/majoração, não restaram impactos para as metas de resultado pactuadas para o exercício.
___________________________________________
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 19, seção 1, 2 e 3 de 26/01/2023 p. 3, col. 1