SINJ-DF

PORTARIA Nº 204, DE 30 DE SETEMBRO DE 2016.

Altera a Portaria nº 195, de 20 de setembro de 2016, que altera o Anexo Único da Portaria nº 57, de 26 de abril de 2012, que designa inscrito no Cadastro Fiscal do Distrito Federal - CF/DF, como substituto tributário do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 1.355, de 30 de dezembro de 1996, no § 4º do art. 8º e no art. 170, ambos do Decreto n.º 25.508, de 19 de janeiro de 2005, RESOLVE:

Art. 1º O art. 2º da Portaria nº 195, de 20 de setembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2016."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO ANTONIO FLEURY TEXEIRA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 188, seção 1 de 04/10/2016 p. 4, col. 1