SINJ-DF

PORTARIA Nº 195, DE 20 DE SETEMBRO DE 2016.

Altera o Anexo Único da Portaria nº 57, de 26 de abril de 2012, que designa inscrito no Cadastro Fiscal do Distrito Federal - CF?DF, como substituto tributário do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no art. 2º da lei nº 1.355, de 30 de dezembro de 1996, no § 4º do art. 8º e no art. 170, ambos do Decreto nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005, RESOLVE:

Art. 1º A Portaria nº 57, de 26 de abril de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - ficam acrescidos ao Anexo Único os inscritos no Cadastro Fiscal do Distrito Federal, na forma do Anexo I a esta Portaria;

II - ficam excluídos do Anexo ùnico os inscritos no Cadastro Fiscal do Distrito Federal, na forma do Anexos II a esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2016. (Artigo alterado(a) pelo(a) Portaria 204 de 30/09/2016)

JOÃO ANTÔNIO FLEURY TEIXEIRA

O anexo único consta no DODF de 21/09/2016, p. 13.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 179, seção 1 de 21/09/2016 p. 13, col. 1