(Autoria do Projeto: Mesa Diretora)
Altera dispositivos da Resolução nº 258, de 2012, que Dispõe sobre a criação de vagas para estágio na Câmara Legislativa do Distrito Federal – CLDF.
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 42, inciso II, alínea e, do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º A Resolução nº 258, de 2012, é alterada como segue:
I – o art. 1º é acrescido do seguinte § 3º:
§ 3º São reservados 20% das vagas para estágio na CLDF para estudantes com deficiência.
II – o art. 2º passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º O total de vagas para estágio, a cada ano, limita-se a 15% do total de vagas do quadro de servidores efetivos da CLDF.
§ 1º Cada unidade administrativa da CLDF deve contar com coordenador de estágio de seu quadro de pessoal por ela designado.
§ 2º Cabem à Diretoria de Recursos Humanos – DRH a execução e a supervisão geral dos estágios contratados.
§ 3º A definição do quantitativo de vagas para estágio em cada unidade administrativa é precedida de estudo realizado pela DRH e por essas unidades, analisando-se os seguintes aspectos:
I – existência de atividades que proporcionem aprendizagem social, profissional e cultural para o estagiário;
II – necessidade e interesse em receber estagiário;
III – existência no quadro de pessoal de servidores efetivos nas diversas áreas de formação para atuarem como orientadores e supervisores de estágio;
IV – existência de espaço físico e mobiliário para uso pelos estagiários no desempenho de suas atividades;
V – atividades a serem desenvolvidas pelos estagiários;
VI – nível, modalidade de ensino e área do saber no caso de educação superior.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 12 de fevereiro de 2016
DEPUTADA CELINA LEÃO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DCL nº 27 de 15/02/2016 p. 27, col. 1