SINJ-DF

PORTARIA Nº 240, DE 23 DE AGOSTO DE 2017

(Tornado(a) sem efeito pelo(a) Portaria 334 de 24/09/2018)

(Revogado(a) pelo(a) Portaria 334 de 24/09/2018)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais, constantes do Decreto nº 37.082, de 25 de janeiro de 2016; considerando o disposto no art. 4º do Anexo III do Decreto nº 37.297, de 29 de abril de 2016, publicado no DODF de 18 de maio de 2016, p. 6, RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Comissão de Ética da Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal.

Art. 2º Designar como membros titulares os servidores WEBERT OLIVEIRA FERREIRA, matrícula: 1430848-7, SÂMIA LANNA DA COSTA FERNANDES, matrícula: 172208-5 e HELOISA HELENA DE OLIVEIRA, matrícula nº 38969-2.

Art. 3º Designar como membros suplentes da referida Comissão os servidores LIVIA MARCIA FARIA BANDEIRA VILHALVA, matrícula: 174920-X, TERESA CRISTINA ANTUNES RIBEIRO, matrícula: 174758-4, CLAUDICE ALVES SANTOS LITRAN, matrícula: 40527-2.

Art. 4º A Comissão será presidida pelo servidor WEBERT OLIVEIRA FERREIRA, que será substituído nos impedimentos legais, pela servidora TERESA CRISTINA ANTUNES RIBEIRO.

Art. 5º O Secretário será definido pela comissão.

Art. 6º Na forma do § 3º, do art. 4º, do Anexo III, do Decreto nº 37.297, de 29 de abril de 2016, o mandato dos integrantes da Comissão de Ética será de 2 (dois) anos, podendo ser renovado uma única vez por igual período.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 115, de 09 de agosto de 2016, publicada no DODF n.º 153, de 12 de agosto de 2016, página 53.

Parágrafo único - Preservam-se os atos já praticados pela Portaria acima mencionada.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIS GUILHERME ALMEIDA REIS

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 163, seção 1, 2 e 3 de 24/08/2017 p. 33, col. 2