SINJ-DF

PORTARIA Nº 115, DE 09 DE AGOSTO DE 2016.

(Revogado(a) pelo(a) Portaria 240 de 23/08/2017)

(Revogado(a) pelo(a) Portaria 334 de 24/09/2018)

(Revogado(a) pelo(a) Portaria 260 de 06/10/2023)

(Revogado(a) pelo(a) Portaria 260 de 06/10/2023)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais, constantes do Decreto n.º 36.325, de 28 de janeiro de 2015; considerando o disposto no art4º do Anexo III do Decreto nº 37.297, de 29 de abril de 2016, publicado no DODF de 18 de maio de 2016, p. 6, RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Comissão de Ética da Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal.

Art. 2º Designar, como membros titulares, os servidores: CLAUDIA GONÇALVES TEIXEIRA, matrícula: 1650431-6, WEBERT OLIVEIRA FERREIRA, matrícula: 1430848-7, SAMIA LANNA DA COSTA FERNANDES, matrícula: 172208-5.

Art. 3º Designar, como membros suplentes da referida Comissão, os seguintes servidores: LIVIA MARCIA FARIA BANDEIRA VILHALVA, matrícula: 174920-X, TERESA CRISTINA ANTUNES RIBEIRO, matrícula: 174758-4, CLAUDICE ALVES SANTOS LITRAN, matrícula: 40527-2.

Art. 4º A Comissão será presidida pela servidora CLAUDIA GONÇALVES TEIXEIRA, que será substituída nos impedimentos legais, pelo servidor WEBERT OLIVEIRA FERREIRA.

Art. 5º O Secretário será definido pela comissão.

Art. 6º Na forma do § 3º, do art. 4º, do Anexo III, do Decreto nº 37.297, de 29 de abril de 2016, o mandato dos integrantes da Comissão de Ética será de 2 (dois) anos, podendo ser renovado uma única vez por igual período.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIS GUILHERME ALMEIDA REIS

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 153, seção 2 de 12/08/2016 p. 53, col. 1