Altera a Portaria nº 488, de 10 de dezembro de 2019, que disciplina o Cadastro de Ente e Agente Cultural - CEAC até que seja implementado o sistema unificado de cadastro de agentes culturais do Distrito Federal, o ID Cultura.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas no inciso III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no art. 51, § 3º, da Lei Complementar Distrital nº 934, de 07 de dezembro de 2017 e art. 84 do Decreto Distrital nº 38.933, de 15 de março de 2018, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 488, de 10 de dezembro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 5º-A Os registros no CEAC vencidos até 31 de dezembro de 2018 terão os respectivos processos arquivados.
§ 1º Os entes e agentes culturais que tiverem os registros no CEAC vencidos e arquivados, na forma do caput, deverão formular novo pedido de credenciamento para se manterem validamente registrados.
§ 2º Os entes e agentes culturais que tiverem seus registros e processos arquivados, na forma do caput, ao pleitearem novo credenciamento, caso deferido, manterão o mesmo número de registro no CEAC." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 30, seção 1, 2 e 3 de 10/02/2023 p. 24, col. 2