SINJ-DF

ATO DA MESA DIRETORA nº 47, de 2002.

(Ratificado(a) pelo(a) Resolução 190 de 04/12/2002

Regulamenta o artigo 1º do Ato da Mesa Diretora nº 036/2002 e dá outras providências.

A Mesa Diretora da Câmara Legislativa do Distrito Federal, no uso de suas atribuições regimentais, e tendo em vista o Ato da Mesa Diretora nº 036/2002, assinado em conjunto com o Colégio de Líderes,

RESOLVE:

Art. 1º A gratificação pelo desempenho das atividades inerentes ao encargo de Executor de Contratos é devida aos servidores efetivos em exercício nas unidades administrativas da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

§ 1º A gratificação de que trata este artigo é devida aos servidores efetivos designados Executores de Contratos, a partir da publicação do ato concessório, e o seu pagamento cessará com a respectiva dispensa ou pelo não atendimento do que dispõe o art. 1º do Ato da Mesa Diretora nº 036, de 2002.

§ 2º Compete à DAF e ao FASCAL o controle da alteração na situação definida nos incisos I e II do § 5º do art. 1º do Ato da Mesa Diretora nº 036, de 2002. 

Art. 2º A gratificação instituída pelo Ato da Mesa Diretora nº 036, de 2002, não se acumula com qualquer outra, excetuada a Gratificação de Atividade Legislativa. 

Parágrafo único. A gratificação de que trata este ato corresponde a remuneração do Cargo Especial de Gabinete, CL-02.

Art. 3° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Reuniões, 22 de maio de 2002.

Deputado EDIMAR PIRENEUS

Presidente em exercício

Deputado PAULO TADEU

Primeiro-Secretário

Deputado CARLOS XAVIER

Segundo-Secretário

Deputado JOÃO DE DEUS

Terceiro-Secretário

(Republicado por conter incorreções no original publicado no DCLde 23.05.2002)

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 94 de 23/05/2002 p. 3, col. 2

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 99 de 03/06/2002 p. 20, col. 2