(Ratificado(a) pelo(a) Resolução 190 de 04/12/2002
Regulamenta o artigo 1º do Ato da Mesa Diretora nº 036/2002 e dá outras providências.
A Mesa Diretora da Câmara Legislativa do Distrito Federal, no uso de suas atribuições regimentais, e tendo em vista o Ato da Mesa Diretora nº 036/2002, assinado em conjunto com o Colégio de Líderes,
Art. 1º A gratificação pelo desempenho das atividades inerentes ao encargo de Executor de Contratos é devida aos servidores efetivos em exercício nas unidades administrativas da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
§ 1º A gratificação de que trata este artigo é devida aos servidores efetivos designados Executores de Contratos, a partir da publicação do ato concessório, e o seu pagamento cessará com a respectiva dispensa ou pelo não atendimento do que dispõe o art. 1º do Ato da Mesa Diretora nº 036, de 2002.
§ 2º Compete à DAF e ao FASCAL o controle da alteração na situação definida nos incisos I e II do § 5º do art. 1º do Ato da Mesa Diretora nº 036, de 2002.
Art. 2º A gratificação instituída pelo Ato da Mesa Diretora nº 036, de 2002, não se acumula com qualquer outra, excetuada a Gratificação de Atividade Legislativa.
Parágrafo único. A gratificação de que trata este ato corresponde a remuneração do Cargo Especial de Gabinete, CL-02.
Art. 3° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 22 de maio de 2002.
(Republicado por conter incorreções no original publicado no DCLde 23.05.2002)
Este texto não substitui o publicado no DCL nº 94 de 23/05/2002 p. 3, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DCL nº 99 de 03/06/2002 p. 20, col. 2