(Ratificado(a) pelo(a) Resolução 190 de 04/12/2002
(Revogado(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 15 de 26/02/2019)
(Revogado(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 61 de 05/05/2023)
Regulamenta a participação de servidor do quadro efetivo na Execução de Contratos, nas Comissões e na Coordenadoria de Segurança, altera o artigo 2º da resolução n° 175, de 2002 da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências.
A Mesa Diretora e o Colégio de Líderes da Câmara Legislativa do Distrito Federal, no uso de suas atribuições regimentais, e considerando o despacho da Procuradoria-Geral contido no Processo nº 001.00906/99, RESOLVEM, ad referendum do Plenário:
Art. 1º Os servidores responsáveis pelo acompanhamento e administração dos contratos celebrados com a Câmara Legislativa para o fornecimento de bens e serviços recebem a denominação de Executores de Contratos. (Regulamentado(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 47 de 22/05/2002)
§ 1º Somente servidor do quadro efetivo da Câmara Legislativo do Distrito Federal poderá ser nomeado executor de contrato.
§ 2º São as seguintes as responsabilidades do executor:
I. Acompanhar a execução do serviço ou fornecimento de bens atestando o seu recebimento no verso do documento fiscal de acordo com o Decreto nº 16.098, de 29/11/1997 e o Ato da Mesa Diretora nº 42/97;
II. Elaborar o relatório de acompanhamento que será encaminhado obrigatoriamente juntamente com a Nota Fiscal do fornecedor para liquidação da despesa;
III. Observar a legislação e o contrato, respeitando orientações dos Ordenadores de Despesas e do Setor de Contabilidade em conformidade com o constante no inciso I;
IV. Verificar se toda a documentação exigida para a Liquidação da Despesa está atualizada;
§ 3º Qualquer irregularidade na execução do contrato deverá ser informada imediatamente a Diretoria de Administração e Finanças para as providências cabíveis.
§ 4º A supervisão do executor de contratos ficará a cargo do dirigente da área que o servidor estiver lotado.
§ 5º Fica criada a gratificação com a remuneração correspondente ao CL-02:
I. Para o executor responsável por, no mínimo, 5 (cinco) contratos;
II. No caso do FASCAL o número mínimo de contratos por executor será de 20 (vinte) em virtude da natureza dos termos legais daquela área.
II. No caso do FASCAL, o número mínimo de contratos por executor será de 15 (quinze), em virtude da natureza dos termos legais daquela área. (Alterado(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 66 de 28/06/2002)
II - No caso do FASCAL, o número máximo de contratos por executor será de 10 (dez), em virtude da natureza dos termos legais daquela área. (Alterado(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 91 de 13/11/2002)
Art. 2º As Comissões Permanentes e Temporárias serão compostas por servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal. (Regulamentado(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 46 de 22/05/2002)
Art. 2° As Comissões Permanentes e Temporárias terão lotação composta, preferencialmente, por servidores efetivos do Quadro de Pessoal da CLDF. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 66 de 28/06/2002)
Parágrafo Único - Cada comissão contará, pelo menos, com dois servidores efetivos, que farão jus a uma gratificação com a remuneração correspondente ao CL-02, privativo do servidor efetivo. (Parágrafo Revogado(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 66 de 28/06/2002)
I. As disposições constantes neste parágrafo se aplicam aos setores de Apoio às Comissões Permanentes e Temporárias. (Inciso Revogado(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 66 de 28/06/2002)
§ 1º Cada Comissão e os Setores de Apoio às Comissões Permanentes e Temporárias contarão, pelo menos, com 2 (dois) e no máximo 8 (oito) servidores efetivos, que farão jus à gratificação correspondente à remuneração do CL-02. (Acrescido(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 66 de 28/06/2002)
§ 2º A gratificação prevista no parágrafo anterior será privativa de servidor efetivo. (Acrescido(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 66 de 28/06/2002)
§ 3º Os servidores que recebem a gratificação poderão ser colocados à disposição de outras unidades da estrutura administrativa e Gabinetes Parlamentares, mediante solicitação de Membro da Mesa Diretora e anuência do Presidente da Comissão ou, no caso dos Setores de que trata o § 1º, do Terceiro Secretário. (Acrescido(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 66 de 28/06/2002)
§ 4º No caso de Comissão Temporária, o pagamento da gratiticação cessará com o término dos trabalhos, ficando limitado a 6 (seis) servidores. (Acrescido(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 66 de 28/06/2002)
§ 5º As Diretorias de Administração & Finanças e de Recursos Humanos e a Divisão de Taquigrafia e Apoio ao Plenário contarão, cada uma, com 11 (onze) servidores eletivos, que farão jus à gratificação prevista no § 1º. (Acrescido(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 66 de 28/06/2002)
Art. 3º O caput do artigo 2º da Resolução nº 175, de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º Ficam criados 2 (dois) cargos em comissão de Encarregado de Contabilidade, CL-04, para os servidores efetivos que exercem as atribuições definidas em lei, como de caráter exclusivo de Contador, em conformidade com o Decreto-Lei nº 9.295, de 25.05.46. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 66 de 28/06/2002)
"Art. 2º Fica instituída a gratificação para os Encarregados de Contabilidade - Contador - no Setor de Contabilidade, para os servidores efetivos que exercem as atribuições definidas em lei como de caráter exclusivas de Contador em conformidade com o Decreto-Lei nº 9.295 de 27/05/46". (Revogado(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 66 de 28/06/2002)
Parágrafo Único - Permanecem inalterados os demais parágrafos e incisos do artigo 2º da Resolução nº 175, de 2002.
Parágrafo único. São requisitos para ocupar o referido cargo, além do previsto no caput: (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 66 de 28/06/2002)
I - estar em exercício no Setor de Contabilidade há pelo menos 4 anos e possuir conhecimentos de Contabilidade Pública, Lei de Responsabilidade Fiscal e Tomada de Contas Anual; (Acrescido(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 66 de 28/06/2002)
II - ser Bacharel em Ciências Contábeis e possuir registro no Conselho Regional de Contabilidade - CRC. (Acrescido(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 66 de 28/06/2002)
Art. 4º Ficam criadas na Coordenadoria de Segurança: 03 (três) cargos em comissão de Encarregados de Segurança - CL-04 a serem ocupados, exclusivamente, por servidores efetivos, com experiência nas atividades específicas.
Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, DF, em 10 de maio de 2002.
Este texto não substitui o publicado no DCL nº 86 de 13/05/2002 Este texto não substitui o publicado no DCL nº 86 de 13/05/2002 p. 4, col. 1