SINJ-DF

ATO DA MESA DIRETORA N° 036/2002

(Ratificado(a) pelo(a) Resolução 190 de 04/12/2002

(Revogado(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 15 de 26/02/2019)

(Revogado(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 61 de 05/05/2023)

Regulamenta a participação de servidor do quadro efetivo na Execução de Contratos, nas Comissões e na Coordenadoria de Segurança, altera o artigo 2º da resolução n° 175, de 2002 da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências.

A Mesa Diretora e o Colégio de Líderes da Câmara Legislativa do Distrito Federal, no uso de suas atribuições regimentais, e considerando o despacho da Procuradoria-Geral contido no Processo nº 001.00906/99, RESOLVEM, ad referendum do Plenário:

Art. 1º Os servidores responsáveis pelo acompanhamento e administração dos contratos celebrados com a Câmara Legislativa para o fornecimento de bens e serviços recebem a denominação de Executores de Contratos. (Regulamentado(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 47 de 22/05/2002)

§ 1º Somente servidor do quadro efetivo da Câmara Legislativo do Distrito Federal poderá ser nomeado executor de contrato.

§ 2º São as seguintes as responsabilidades do executor:

I. Acompanhar a execução do serviço ou fornecimento de bens atestando o seu recebimento no verso do documento fiscal de acordo com o Decreto nº 16.098, de 29/11/1997 e o Ato da Mesa Diretora nº 42/97;

II. Elaborar o relatório de acompanhamento que será encaminhado obrigatoriamente juntamente com a Nota Fiscal do fornecedor para liquidação da despesa;

III. Observar a legislação e o contrato, respeitando orientações dos Ordenadores de Despesas e do Setor de Contabilidade em conformidade com o constante no inciso I;

IV. Verificar se toda a documentação exigida para a Liquidação da Despesa está atualizada;

§ 3º Qualquer irregularidade na execução do contrato deverá ser informada imediatamente a Diretoria de Administração e Finanças para as providências cabíveis. 

§ 4º A supervisão do executor de contratos ficará a cargo do dirigente da área que o servidor estiver lotado.

§ 5º Fica criada a gratificação com a remuneração correspondente ao CL-02:

I. Para o executor responsável por, no mínimo, 5 (cinco) contratos;

II. No caso do FASCAL o número mínimo de contratos por executor será de 20 (vinte) em virtude da natureza dos termos legais daquela área.

II. No caso do FASCAL, o número mínimo de contratos por executor será de 15 (quinze), em virtude da natureza dos termos legais daquela área. (Alterado(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 66 de 28/06/2002)

II - No caso do FASCAL, o número máximo de contratos por executor será de 10 (dez), em virtude da natureza dos termos legais daquela área. (Alterado(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 91 de 13/11/2002)

Art. 2º As Comissões Permanentes e Temporárias serão compostas por servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal.  (Regulamentado(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 46 de 22/05/2002)

Art. 2° As Comissões Permanentes e Temporárias terão lotação composta, preferencialmente, por servidores efetivos do Quadro de Pessoal da CLDF. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 66 de 28/06/2002)

Parágrafo Único - Cada comissão contará, pelo menos, com dois servidores efetivos, que farão jus a uma gratificação com a remuneração correspondente ao CL-02, privativo do servidor efetivo.  (Parágrafo Revogado(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 66 de 28/06/2002)

I. As disposições constantes neste parágrafo se aplicam aos setores de Apoio às Comissões Permanentes e Temporárias.  (Inciso Revogado(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 66 de 28/06/2002)

§ 1º Cada Comissão e os Setores de Apoio às Comissões Permanentes e Temporárias contarão, pelo menos, com 2 (dois) e no máximo 8 (oito) servidores efetivos, que farão jus à gratificação correspondente à remuneração do CL-02. (Acrescido(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 66 de 28/06/2002)

§ 2º A gratificação prevista no parágrafo anterior será privativa de servidor efetivo.  (Acrescido(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 66 de 28/06/2002)

§ 3º Os servidores que recebem a gratificação poderão ser colocados à disposição de outras unidades da estrutura administrativa e Gabinetes Parlamentares, mediante solicitação de Membro da Mesa Diretora e anuência do Presidente da Comissão ou, no caso dos Setores de que trata o § 1º, do Terceiro Secretário. (Acrescido(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 66 de 28/06/2002)

§ 4º No caso de Comissão Temporária, o pagamento da gratiticação cessará com o término dos trabalhos, ficando limitado a 6 (seis) servidores. (Acrescido(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 66 de 28/06/2002)

§ 5º As Diretorias de Administração & Finanças e de Recursos Humanos e a Divisão de Taquigrafia e Apoio ao Plenário contarão, cada uma, com 11 (onze) servidores eletivos, que farão jus à gratificação prevista no § 1º. (Acrescido(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 66 de 28/06/2002)

Art. 3º O caput do artigo 2º da Resolução nº 175, de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º Ficam criados 2 (dois) cargos em comissão de Encarregado de Contabilidade, CL-04, para os servidores efetivos que exercem as atribuições definidas em lei, como de caráter exclusivo de Contador, em conformidade com o Decreto-Lei nº 9.295, de 25.05.46. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 66 de 28/06/2002)

"Art. 2º Fica instituída a gratificação para os Encarregados de Contabilidade - Contador - no Setor de Contabilidade, para os servidores efetivos que exercem as atribuições definidas em lei como de caráter exclusivas de Contador em conformidade com o Decreto-Lei nº 9.295 de 27/05/46". (Revogado(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 66 de 28/06/2002)

Parágrafo Único - Permanecem inalterados os demais parágrafos e incisos do artigo 2º da Resolução nº 175, de 2002. 

Parágrafo único. São requisitos para ocupar o referido cargo, além do previsto no caput: (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 66 de 28/06/2002)

I - estar em exercício no Setor de Contabilidade há pelo menos 4 anos e possuir conhecimentos de Contabilidade Pública, Lei de Responsabilidade Fiscal e Tomada de Contas Anual;  (Acrescido(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 66 de 28/06/2002)

II - ser Bacharel em Ciências Contábeis e possuir registro no Conselho Regional de Contabilidade - CRC. (Acrescido(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 66 de 28/06/2002)

Art. 4º Ficam criadas na Coordenadoria de Segurança: 03 (três) cargos em comissão de Encarregados de Segurança - CL-04 a serem ocupados, exclusivamente, por servidores efetivos, com experiência nas atividades específicas. 

Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.  

Brasília, DF, em 10 de maio de 2002.

Deputado GIM ARGELLO

Presidente

Deputado EDIMAR PIRENEUS

Vice-Presidente

Deputada MARIA JOSÉ MANINHA

Primeira Secretária

Deputado CARLOS XAVIER

Segundo Secretário

Deputado JOÃO DE DEUS

Terceiro Secretário

LÍDERES

Deputado JOSÉ EDMAR

PMDB (06 deputados)

Deputado WILSON LIMA

PSD (03 deputados)

Deputado CÉSAR LACERDA

PTB (03 deputados)

Deputado JOSÉ RAJÃO

PSDB (02 deputados)

Deputado ALÍRIO NETO

PPS

Deputado JOÃO DE DEUS

PPB

Deputado CHICO FLORESTA

PT (05 deputados)

Deputado AGUINALDO DE JESUS

PFL (02 deputados)

Deputado RODRIGO ROLLEMBERG 

PSB

Deputado BENÍCIO TAVARES

Líder do Governo

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 86 de 13/05/2002

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 86 de 13/05/2002 p. 4, col. 1