SINJ-DF

PORTARIA Nº 281, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022

Institui o Projeto Esporte Acolhe no âmbito do Programa Centros Olímpicos e Paralímpicos do Distrito Federal e estabelece as normas e procedimentos gerais e específicos para o funcionamento e dá outras providências.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL, Substituta, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, parágrafo único, inciso III e o disposto no art. 254 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando a Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, que institui normas gerais sobre desporto e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Instituir o Projeto Esporte Acolhe no âmbito do Programa Centros Olímpicos e Paralímpicos do Distrito Federal.

§ 1º As diretrizes básicas e as regras gerais de funcionamento do Projeto Esporte Acolhe, observarão as disposições desta Portaria e da Portaria nº 99, de 02 de junho de 2022.

Art. 2º O Projeto Esporte Acolhe tem como princípios os previstos no Programa Centros Olímpicos e Paralímpicos e como objetivo geral a democratização de acesso aos Centros Olímpicos e Paralímpicos para atendimento de crianças e adolescentes indicados pelos órgão de proteção dos Direitos da Criança e do Adolescente, conforme assegurado na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990.

Art. 3º São objetivos específicos do Projeto Esporte Acolhe:

I - garantir o acesso de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social ao Programa Centros Olímpicos e Paralímpicos do Distrito Federal;

II - oportunizar às crianças e adolescentes espaços esportivos seguros e com qualidade para o desenvolvimento das modalidades esportivas e de lazer;

III - oportunizar ás crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social, além das atividades esportivas, outras ações interligadas às atividades de lazer, culturais e sociais;

IV - fomentar os conceitos, os princípios e os valores esportivos;

V - cooperar para o aperfeiçoamento e/ou aquisição de novas habilidades sociais e esportivas; e

VI - contribuir para a integrar social das crianças e adolescentes, por meio da valorização da convivência e mediante ações de cidadania que valorizem a solidariedade, a coletividade, a cooperação, a cultura da paz, o voluntarismo e a inclusão social.

Art. 4º O Projeto Esporte Acolhe acontecerá nos espaços esportivos dos Centros Olímpicos e Paralímpicos e será destinado ao desenvolvimento de atividades esportivas e de lazer com crianças e adolescentes direcionados pelos órgão de proteção dos Direitos da Criança e do Adolescente, conforme assegurado na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990.

§ 1º O funcionamento do Projeto se dará de acordo com as atividades da grade regular do Programa Centros Olímpicos e Paralímpicos.

§ 2º A participação no Projeto Esporte Acolha se dará por meio de solicitação dos órgãos de proteção à Secretaria de Estado de Esporte e Lazer, por meio da Subsecretaria dos Centros Olímpicos e Paralímpicos, a qual encaminhará o pedido às Diretorias dos Centros Olímpicos e Paralímpicos para efetivação da matrícula da criança ou adolescente.

Art. 5º Poderão ser formalizados instrumentos de formalização específicos pela Secretaria de Estado de Esporte e Lazer junto aos órgãos que compõem o sistema de proteção dos direitos da criança e do adolescente no Distrito Federal, de modo a garantir a participação das crianças e adolescentes no Programa Centros Olímpicos e Paralímpicos, e que comporão o escopo do Projeto Esporte Acolhe regido nesta portaria.

Art. 6º Os órgãos participantes do Projeto Esporte Acolhe deverão estar cientes das regras de funcionamento do Programa Centros Olímpicos dispostos na Portaria nº 99, de 02 de junho de 2022.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JACKELINE DOMINGUES DE AGUIAR

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 240, seção 1, 2 e 3 de 28/12/2022 p. 18, col. 1