SINJ-DF

DECRETO Nº 45.964, DE 28 DE JUNHO DE 2024

Altera o Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, que aprova as Normas de Planejamento, Orçamento, Finanças, Patrimônio e Contabilidade do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 82. As notas de empenho inscritas em Restos a Pagar Não Processados no encerramento do exercício de sua emissão terão validade até 28 de fevereiro do exercício seguinte, sendo automaticamente canceladas, vedada a sua reinscrição.

Parágrafo único. As inscrições em Restos a Pagar Não Processados de responsabilidade da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal e do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal terão sua validade, excepcionalmente, até 30 de novembro de 2024.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de junho de 2024

135º da República e 65º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 46 A, Edição Extra, seção 1 de 28/06/2024 p. 1, col. 1