Altera o Decreto nº 40.476, de 02 de março de 2023, que Cria o Observatório da Mulher do Distrito Federal, e regulamenta a Lei nº 6.292, de 23 de abril de 2019, que instituiu a Política Distrital para o Sistema Integrado de Informações de Violência Contra Mulher - Observa Mulher-DF.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e XXVI, do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º O Decreto n° 40.476, de 02 de março de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º .......................................................................................................................:
....................................................................................................................................
II - Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal – IPEDF;
..................................................................................................................................
IV - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda;
.......................................................................................................................... (NR)”.
Art. 2º Este Decreto entra vigor na data de sua publicação.
134º da República e 64º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 43 A, Edição Extra, seção 1, 2 e 3 de 15/05/2023 p. 2, col. 2