SINJ-DF

PORTARIA Nº 71, DE 13 DE MAIO DE 2021

Aprova o Plano Estratégico da Secretaria de Estado de Segurança Pública para o biênio 2021-2022.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, previstas no art. 227, incisos II, V e XV, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 40.079, de 04 de setembro de 2019, publicado no DODF nº 169, de 05 de setembro de 2019, resolve:

Art. 1º Aprovar o Plano Estratégico da Secretaria de Estado de Segurança Pública para o biênio 2021-2022, em consonância com os dispositivos do Plano Estratégico do Distrito Federal (2019-2060).

Art. 2º A identidade estratégica da SSP/DF alicerça-se nos seguintes componentes:

I - Negócio: Gestão e Governança de Segurança Pública e Defesa Social do Distrito Federal;

II - Missão: formular e implementar a política de Segurança Pública e Defesa Social do Distrito Federal, por meio da gestão, governança e integração dos órgãos que compõem o sistema de Segurança Pública;

III - Visão: ser referência nacional em Gestão e Governança de Segurança Pública e Defesa Social, propiciando a redução da criminalidade, o aumento da percepção de segurança, a satisfação e a confiança da população com os serviços dos órgãos do sistema de Segurança Pública do Distrito Federal;

IV - Valores: integração, ética, transparência, e respeito à dignidade humana e às garantias individuais e coletivas;

V - Fatores Críticos de Sucesso: consideração com a cultura de planejamento em construção; vigilância na governança entre os órgãos da Segurança Pública; envolvimento do nível tático e operacional; patrocínio da alta administração; priorização; área de gestão estratégica e projetos atuantes; e capacitação.

Art. 3º Integram o Plano Estratégico da Secretaria de Estado de Segurança Pública como documentos essenciais:

I – Análise de Cenário;

II – Matriz SWOT;

III – Mapa Estratégico;

IV – Indicadores; e

V – Portfolio de Projetos Estratégicos.

Art. 4º A Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos (AGEPRO/SSP) coordenará a execução do plano e secretariará o Comitê Interno de Governança Pública e Gestão Estratégica – Cigesp, instituído nos termos da Portaria Nº 56, de 07 de junho de 2019, nas decisões de sua atribuição.

Parágrafo único. É dever dos setores que executam projetos, por meios dos gerentes de projetos indicados, prestar as informações e empreender os esforços necessários para sua realização.

Art. 5º O Plano Estratégico, os projetos e demais iniciativas dele decorrentes e seus resultados serão sistematicamente monitorados e avaliados, com o fim de identificar e viabilizar ajustes e ações corretivas que levem ao atingimento dos objetivos estabelecidos.

Parágrafo único. O Plano Estratégico poderá ser revisto periodicamente, conforme definido pelo Cigesp, ou por ocasião de alterações na estrutura da Secretaria que impliquem modificações em suas competências.

Art. 6º A íntegra do Plano Estratégico será disponibilizada nas páginas da SSP/DF, na intranet e na internet, endereço http://www.ssp.df.gov.br.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JÚLIO DANILO SOUZA FERREIRA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 94, seção 1, 2 e 3 de 20/05/2021 p. 71, col. 1