Altera a Portaria nº 54, de 27/06/2019, que instituiu o Comitê Interno de Governança Pública – CIG, no âmbito do Instituo de Previdência dos Servidores do Distrito Federal – Iprev-DF, e dá outras providências.
A DIRETORA-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 105, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal; da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e tendo em vista as disposições contidas na Lei Complementar nº 769, de 30 de junho de 2008, e alterações posteriores, que instituiu o Iprev-DF como órgão gestor do Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal - RPPS-DF, e no Decreto nº 39.736, de 28 de março de 2019, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 54, de 27/06/2019, passará a vigorar com a seguinte redação:
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"Art. 2º O Comitê Interno de Governança Pública terá a seguinte composição:
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§6º O Comitê de Gestão de Riscos reunir-se-á mensalmente em caráter ordinário, e, extraordinariamente, sempre que necessário, podendo a reunião extraordinária ser solicitada por quaisquer de seus membros.
§7º O Comitê poderá reunir-se em quórum mínimo de 50% (cinquenta por cento) de seus integrantes."
§8º As decisões do Comitê serão tomadas por maioria simples.
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Art. 4º As atas, relatórios e resoluções do Comitê Interno de Governança Pública devem ser divulgadas no sítio eletrônico do Iprev-DF, em até 10 dias úteis, contados a partir de sua aprovação."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RAQUEL GALVÃO RODRIGUES DA SILVA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 49, seção 1, 2 e 3 de 12/03/2024 p. 9, col. 1