SINJ-DF

Legislação Correlata - Portaria 11 de 15/03/2024

PORTARIA Nº 54, DE 27 DE JUNHO DE 2019

Institui o Comitê Interno de Governança Pública - CIG, no âmbito do Instituo de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - Iprev/DF, e dá outras providências.

O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 105, inciso III da Lei Orgânica do Distrito Federal; da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011 e tendo em vista as disposições contidas na Lei Complementar nº 769, de 30 de junho de 2008 e alterações posteriores, que instituiu o IPREV/DF como órgão gestor do Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal - RPPS-DF, e no Decreto nº 39.736, de 28 de março de 2019, resolve:

Art. 1º Instituir o Comitê Interno de Governança Pública - CIG, com o objetivo de garantir o desenvolvimento e a apropriação das melhores práticas de governança de forma contínua e progressiva, nos termos estabelecidos pelo Conselho de Governança Pública Cgov.

Art. 2º O Comitê Interno de Governança Pública terá a seguinte composição:

Art. 2º O Comitê Interno de Governança Pública terá a seguinte composição: (Artigo Alterado(a) pelo(a) Portaria 8 de 07/03/2024)

I - Diretor-Presidente, que o presidirá;

II - Diretor de Administração e Finanças;

III - Diretor de Previdência;

IV - Diretor de Investimentos;

V - Diretor Jurídico;

VI - Diretor de Governança, Projetos e Compliance; e

VII - Chefe da Controladoria.

§ 1º. Caberá ao Comitê Interno de Governança Pública do Instituto o monitoramento da Política de Governança Pública no âmbito do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - Iprev/DF.

§ 2º. O Comitê Interno de Governança Pública será presidido pelo Diretor-Presidente do Iprev/DF e, na sua ausência, pelo Diretor de Governança, Projetos e Compliance do Instituto.

§ 3º Caberá ao Chefe da Assessoria Especial da Presidência do Iprev/DF a Secretaria Executiva do Comitê Interno de Governança Pública, bem como a função de secretariar as reuniões, sendo que, em sua ausência, deverá ser substituído por um Assessor da Presidência do Iprev/DF.

§ 4º. O Comitê poderá convocar representantes de outras áreas do Iprev/DF para participarem das reuniões.

§ 5º. O Chefe da Controladoria do Iprev/DF fará a integração institucional entre o Iprev/DF e a Controladoria-Geral do Distrito Federal.

§ 6º O Comitê poderá reunir-se em quórum mínimo de 50% (cinquenta por cento) de seus integrantes.

§6º O Comitê de Gestão de Riscos reunir-se-á mensalmente em caráter ordinário, e, extraordinariamente, sempre que necessário, podendo a reunião extraordinária ser solicitada por quaisquer de seus membros. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Portaria 8 de 07/03/2024)

§ 7º. As decisões do Comitê serão tomadas por maioria simples.

§7º O Comitê poderá reunir-se em quórum mínimo de 50% (cinquenta por cento) de seus integrantes. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Portaria 8 de 07/03/2024)

§8º As decisões do Comitê serão tomadas por maioria simples. (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 8 de 07/03/2024)

Art. 3º Compete ao Comitê Interno de Governança Pública:

I - Implementar e manter processos e mecanismos adequados à incorporação dos princípios e das diretrizes da governança previstos no Decreto nº 39.736, de 28 de março de 2019;

II - Incentivar e promover iniciativas voltadas para:

a) a implementação do acompanhamento de resultados no órgão ou na entidade, valendo-se inclusive de indicadores;

b) a promoção de soluções para melhoria do desempenho institucional; e

c) a implementação de mecanismo para mapeamento de processos e a adoção de instrumentos para o aprimoramento do processo decisório.

III - Acompanhar e promover a implementação de medidas, mecanismos e práticas organizacionais de governança pública definidos pelo CGov; e

IV - Apoiar e incentivar políticas transversais de governo.

Art. 4º As atas, relatórios e resoluções do Comitê Interno de Governança Pública devem ser divulgadas no sítio eletrônico do Iprev/DF.

Art. 4º As atas, relatórios e resoluções do Comitê Interno de Governança Pública devem ser divulgadas no sítio eletrônico do Iprev-DF, em até 10 dias úteis, contados a partir de sua aprovação. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Portaria 8 de 07/03/2024)

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NEY FERRAZ JUNIOR

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 120, seção 1, 2 e 3 de 28/06/2019 p. 15, col. 2