Legislação Correlata - Portaria 11 de 15/03/2024
Institui o Comitê Interno de Governança Pública - CIG, no âmbito do Instituo de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - Iprev/DF, e dá outras providências.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 105, inciso III da Lei Orgânica do Distrito Federal; da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011 e tendo em vista as disposições contidas na Lei Complementar nº 769, de 30 de junho de 2008 e alterações posteriores, que instituiu o IPREV/DF como órgão gestor do Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal - RPPS-DF, e no Decreto nº 39.736, de 28 de março de 2019, resolve:
Art. 1º Instituir o Comitê Interno de Governança Pública - CIG, com o objetivo de garantir o desenvolvimento e a apropriação das melhores práticas de governança de forma contínua e progressiva, nos termos estabelecidos pelo Conselho de Governança Pública Cgov.
Art. 2º O Comitê Interno de Governança Pública terá a seguinte composição:
Art. 2º O Comitê Interno de Governança Pública terá a seguinte composição: (Artigo Alterado(a) pelo(a) Portaria 8 de 07/03/2024)
I - Diretor-Presidente, que o presidirá;
II - Diretor de Administração e Finanças;
IV - Diretor de Investimentos;
VI - Diretor de Governança, Projetos e Compliance; e
§ 1º. Caberá ao Comitê Interno de Governança Pública do Instituto o monitoramento da Política de Governança Pública no âmbito do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - Iprev/DF.
§ 2º. O Comitê Interno de Governança Pública será presidido pelo Diretor-Presidente do Iprev/DF e, na sua ausência, pelo Diretor de Governança, Projetos e Compliance do Instituto.
§ 3º Caberá ao Chefe da Assessoria Especial da Presidência do Iprev/DF a Secretaria Executiva do Comitê Interno de Governança Pública, bem como a função de secretariar as reuniões, sendo que, em sua ausência, deverá ser substituído por um Assessor da Presidência do Iprev/DF.
§ 4º. O Comitê poderá convocar representantes de outras áreas do Iprev/DF para participarem das reuniões.
§ 5º. O Chefe da Controladoria do Iprev/DF fará a integração institucional entre o Iprev/DF e a Controladoria-Geral do Distrito Federal.
§ 6º O Comitê poderá reunir-se em quórum mínimo de 50% (cinquenta por cento) de seus integrantes.
§6º O Comitê de Gestão de Riscos reunir-se-á mensalmente em caráter ordinário, e, extraordinariamente, sempre que necessário, podendo a reunião extraordinária ser solicitada por quaisquer de seus membros. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Portaria 8 de 07/03/2024)
§ 7º. As decisões do Comitê serão tomadas por maioria simples.
§7º O Comitê poderá reunir-se em quórum mínimo de 50% (cinquenta por cento) de seus integrantes. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Portaria 8 de 07/03/2024)
§8º As decisões do Comitê serão tomadas por maioria simples. (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 8 de 07/03/2024)
Art. 3º Compete ao Comitê Interno de Governança Pública:
I - Implementar e manter processos e mecanismos adequados à incorporação dos princípios e das diretrizes da governança previstos no Decreto nº 39.736, de 28 de março de 2019;
II - Incentivar e promover iniciativas voltadas para:
a) a implementação do acompanhamento de resultados no órgão ou na entidade, valendo-se inclusive de indicadores;
b) a promoção de soluções para melhoria do desempenho institucional; e
c) a implementação de mecanismo para mapeamento de processos e a adoção de instrumentos para o aprimoramento do processo decisório.
III - Acompanhar e promover a implementação de medidas, mecanismos e práticas organizacionais de governança pública definidos pelo CGov; e
IV - Apoiar e incentivar políticas transversais de governo.
Art. 4º As atas, relatórios e resoluções do Comitê Interno de Governança Pública devem ser divulgadas no sítio eletrônico do Iprev/DF.
Art. 4º As atas, relatórios e resoluções do Comitê Interno de Governança Pública devem ser divulgadas no sítio eletrônico do Iprev-DF, em até 10 dias úteis, contados a partir de sua aprovação. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Portaria 8 de 07/03/2024)
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 120, seção 1, 2 e 3 de 28/06/2019 p. 15, col. 2