SINJ-DF

PORTARIA Nº 213, DE 16 DE MARÇO DE 2021

(Revogado(a) pelo(a) Portaria 408 de 15/04/2024)

Dispõe sobre a atualização dos preços de produtos e serviços funerários no Distrito Federal.

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114 do Regimento Interno aprovado pelo Decreto Distrital nº 34.320, de 26 de abril de 2013, e da delegação de competência contida no art. 1º, incisos I, VII, IX e XXII, da Portaria SEJUS nº 141, de 5 de julho de 2019, publicada no DODF nº 127, de 09 de julho de 2019, resolve:

Art. 1º Fixar os preços máximos a serem cobrados no Distrito Federal pelos serviços funerários, compatíveis com a urna, artefatos, atendimento e cerimonial, constantes do Anexo Único desta Portaria, com base no Processo Sei nº 00400-00006313/2021-29 .

Art. 2º Determinar que as funerárias mantenham em local visível, Tabela de Preços discriminando os serviços e os valores fixados, possibilitando a aquisição de qualquer um dos itens em separado, bem como, ofertem permanentemente, todos os itens constantes do Anexo Único desta Portaria, dando-se plena e imediata aplicação ao disposto nos itens III, V e IX, do Parágrafo único do artigo 5º do Decreto nº 28.606, de 20 de dezembro de 2007.

Art. 3º Revogar as disposições em contrário, especialmente o anexo único da Portaria nº 63, de 16 de setembro de 2015, publicada no DODF nº 180 , de 17 de setembro de 2015.

PAULO CÉSAR GOMES DE MEDEIRO

ANEXO ÚNICO

TABELA DE PREÇOS DOS PRODUTOS E SERVIÇOS FUNERÁRIOS

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 51, seção 1, 2 e 3 de 17/03/2021 p. 16, col. 2