O SECRETÁRIO ADJUNTO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições com delegação de competência prevista nas Normas de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil do Distrito Federal e portaria de delegação nº 65, DODF, de 13 de maio de 2013 e no incisos I e III, do parágrafo único, do art. 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o art. 113, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania, aprovado pelo Decreto nº 34.320, de 26 de abril de 2013, RESOLVE:
Art. 1º Fixar os preços máximos a serem cobrados no Distrito Federal pelos serviços funerários, compatíveis com a urna, artefatos, atendimento e cerimonial, constantes do Anexo Único desta Portaria, com base no Processo nº 400.000.768/2014.
Art. 2º Determinar que as funerárias mantenham em local visível, Tabela de Preços discriminando os serviços e os valores fixados, possibilitando a aquisição de qualquer um dos itens em separado, bem como, ofertem permanentemente, todos os itens constantes do Anexo Único desta Portaria, dando-se plena e imediata aplicação ao disposto nos itens III, V e IX, do Parágrafo único do artigo 5º do Decreto nº 28.606, de 20 de dezembro de 2007.
Art. 3º Revogar as disposições em contrário, especialmente o anexo único da Portaria nº 247, de 27 de dezembro de 2007, publicada no DODF Nº 247, de 28 de dezembro de 2007.
ANEXO ÚNICO (Anexo Revogado(a) pelo(a) Portaria 213 de 16/03/2021)
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 180, seção 1 de 17/09/2015 p. 7, col. 2