Dispõe sobre o controle de frequência e a apuração das faltas injustificadas dos servidores da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal - SEAPE/DF.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, Parágrafo Único, Artigo 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal e Decreto n.º 40.833, de 26 de maio de 2020, resolve:
Art. 1º Estabelecer o procedimento de apuração de faltas injustificadas ao serviço e de controle de frequência, que deverá ser observado por todas as unidades desta Secretaria de Estado de Administração Penitenciária.
Art. 2º Sem prejuízo de outras responsabilidades que lhe forem atribuídas, o servidor lotado nas unidades orgânicas desta Secretaria de Estado deverá:
I - registrar suas entradas e saídas diárias nas respectivas folhas de ponto ou em sistemas informatizados e/ou equipamentos eletrônicos destinados ao controle de frequência;
II - registrar nas folhas de ponto, em boletins semanais ou nos sistemas informatizados oficiais desta Secretaria, e submeter à chefia imediata, para fins de avaliação e/ou homologação:
a) as justificativas de faltas;
b) as licenças e os afastamentos legais, acompanhados dos documentos comprobatórios;
c) a participação em reuniões, audiências ou similares realizados fora da sede do órgão de lotação;
d) a execução de serviços externos, conforme estabelecido em normatização específica;
e) demais ocorrências previstas na legislação de regência.
Art. 3º Cabe à chefia imediata:
I - acompanhar o cumprimento da carga horária mensal de trabalho a que está submetido o servidor e sua assiduidade e pontualidade, bem como controlar a frequência dos servidores;
II - controlar o desempenho das atividades afetas a cada servidor, inclusive aquelas executadas fora da sede do órgão de lotação, observada a legislação específica aplicável em cada caso;
III - controlar e atestar a frequência dos servidores subordinados;
IV - instaurar procedimento, notificar o servidor e decidir sobre a justificativa de faltas ao serviço;
V - autorizar a compensação de horário por falta justificada, atendendo a requerimento do interessado, a ser realizada até o final do quarto mês subsequente ao da ocorrência;
VI - elaborar plano de compensação para reposição das faltas justificadas;
VII - homologar, mediante comprovação documental:
a) as licenças e os afastamentos legais;
b) a participação em reuniões, audiências ou similares realizados fora da sede do órgão de lotação;
c) a execução de serviços externos, conforme estabelecido em normatização específica;
d) demais ocorrências previstas na legislação de regência.
VIII - registrar a ocorrência de falta justificada juntamente com o plano de compensação de horário, e a informação de apuração de falta na folha e relatório de frequência.
Art. 4º Cabe às unidades orgânicas da estrutura administrativa desta Secretaria:
I - conferir e manter sob sua guarda:
a) as folhas de ponto originais, devidamente assinadas pelo servidor, chefia imediata e superior hierárquico;
b) os documentos comprobatórios de licenças e de afastamentos legais dos servidores;
II - encaminhar à Unidade de Movimentação - UNIMOV, da Gerência de Registros Funcionais, da Diretoria de Gestão de Pessoas - DIGEP, até o 5º dia útil do mês, relatório mensal de controle de frequência dos servidores, referente ao mês anterior, devidamente atestado pelo dirigente da unidade integrante da estrutura administrativa desta Secretaria.
Art. 5º Cabe aos dirigentes máximos das unidades orgânicas integrantes da estrutura administrativa desta Secretaria:
I - endossar o controle de frequência mensal a ser enviado à Unidade de Movimentação - UNIMOV, até o 5º dia útil do mês;
II - tomar ciência das faltas, atrasos ou saídas antecipadas não passíveis de compensação;
III - ratificar a decisão condenatória de descontos por falta injustificada de que trata o art. 7º, IV.
IV - no caso dos servidores lotados em escala de revezamento, controlar o cumprimento da jornada de 7 (sete) horas diurnas, até o regresso à equipe em que lotado, nos casos em que, ao retornar de afastamento legal, o servidor não o fizer na respectiva equipe de plantão. (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 219 de 12/09/2024)
Parágrafo único. No caso previsto no inciso IV, se o servidor não cumprir a jornada de 7 (sete) horas diurnas, e não for possível o desconto em banco de horas, deverá ser adotado o procedimento de falta ao serviço, conforme o disposto no artigo 7º desta Portaria. (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 219 de 12/09/2024)
I - conferir o relatório mensal de controle de frequência das unidades integrantes da estrutura administrativa desta Secretaria; II - acompanhar os lançamentos devidos referentes aos afastamentos dos servidores nos sistemas informatizados;
III - orientar as unidades integrantes da estrutura administrativa desta Secretaria sobre os processos de apuração de faltas injustificadas;
IV - providenciar a publicação das faltas em boletim interno, após devidamente instaurado e apurado através de processo SEI pela unidade integrante da estrutura administrativa desta Secretaria;
V - remeter o processo SEI relativo às faltas injustificadas, após publicação em boletim interno, à Gerência de Registros Financeiros - GERFIN, para realização de descontos na folha de pagamento do servidor faltoso.
Art. 7º Ocorrida a falta ao serviço, a chefia imediata promoverá a instauração de processo administrativo no SEI, que obedecerá o seguinte rito:
I - a chefia imediata notificará o servidor para apresentação de defesa e/ou justificativa, no prazo de 10 (dez) dias;
II - apresentada a defesa, a chefia imediata decidirá sobre a procedência ou não da justificativa;
III - em caso de procedência, a chefia imediata ajustará o plano de compensação com o servidor interessado;
IV - sendo declarada a falta injustificada, os autos deverão ser encaminhados ao dirigente máximo da unidade para ratificar a decisão condenatória de descontos dos dias não trabalhados;
V - formada a coisa julgada administrativa, o dirigente da unidade encaminhará os autos à Diretoria de Gestão de Pessoas (DIGEP) para a promoção dos descontos;
VI - concomitantemente, os autos deverão ser encaminhados à Gerência de Sindicâncias - GSIND, para a apuração da transgressão disciplinar relacionada com a ausência injustificada ao serviço;
§ 1º As faltas declaradas injustificadas não são passíveis de compensação.
§ 2º São consideradas faltas injustificadas, as seguintes hipóteses:
a) quando houver ausência de justificativa;
b) apresentação de justificativa não prevista no ordenamento jurídico;
c) não ser a ausência ao serviço decorrente de caso fortuito ou força maior, evento imprevisível ou mesmo previsível, porém inevitável;
d) após a apresentação de justificativa, o servidor deixar de compensar as faltas até o final do quarto mês subseqüente.
Art. 8º É competência da Coordenação Administrativa, da Subsecretaria de Administração Geral, a padronização de formulários destinados à instrução de processos regulados por esta portaria.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 11, seção 1, 2 e 3 de 18/01/2021 p. 4, col. 2