Altera a Instrução Normativa nº 13, de 05 de agosto de 2020 que cuidou de instituir normas complementares para a operacionalização do único sorteio eletrônico de prêmios em moeda corrente nacional, do exercício de 2020, na forma prevista no art. 2º do Decreto nº 41.056, de 30 de julho de 2020 e no inciso II do § 37 do art. 6º-B do Decreto nº 29.396, de 13 de agosto de 2008.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA, DA SECRETARIA EXECUTIVA DA FAZENDA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista O Decreto nº 41.056, de 30 de julho de 2020, e o disposto no inciso II do § 37 do art. 6º-B do Decreto nº 29.396, de 13 de agosto de 2008, resolve:
Art. 1º O art. 21 da Instrução Normativa nº 13, de 05 de agosto de 2020, publicada no DO/DF nº 148, de 6 de agosto de 2020, p. 5-6, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 21. Relativamente ao sorteio nº 02020, a SEEC/DF observará ainda os seguintes prazos:
IV - data limite para geração dos bilhetes: 22 de outubro de 2020;
V - data limite para divulgação dos números dos bilhetes de cada concorrente e publicações no DODF: 23 de outubro de 2020;
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
ESPEDITO HENRIQUE DE SOUZA JUNIOR
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 197, seção 1, 2 e 3 de 16/10/2020 p. 8, col. 1