Institui normas complementares para a operacionalização do único sorteio eletrônico de prêmios em moeda corrente nacional, do exercício de 2020, na forma prevista no art. 2º do Decreto nº 41.056, de 30 de julho de 2020 e no inciso II do § 37 do art. 6º-B do Decreto nº 29.396, de 13 de agosto de 2008.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA, DA SECRETARIA EXECUTIVA DA FAZENDA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista O Decreto nº 41.056, de 30 de julho de 2020, e o disposto no inciso II do § 37 do art. 6º-B do Decreto nº 29.396, de 13 de agosto de 2008, resolve:
Art. 1º O único sorteio eletrônico de prêmios do programa de concessão de créditos do Distrito Federal - Programa Nota Legal, do exercício de 2020, de número 02020, a realizar-se no dia 27 de outubro de 2020, observará o disposto no art. 2º do Decreto nº 41.056, de 30 de julho de 2020, art. 6º-B do Decreto nº 29.396, de 13 de agosto de 2008, e as disposições desta Instrução Normativa.
Art. 2º Poderá participar do sorteio o consumidor, pessoa física, denominado concorrente a partir da habilitação, que:
I - esteja cadastrado no Programa Nota Legal;
II - faça jus a bilhete eletrônico, conforme definido no art. 10;
III - atenda aos requisitos estabelecidos na legislação para participar do sorteio na data fixada no art. 5º.
Art. 3º O consumidor poderá cancelar sua participação no sorteio por meio da rede mundial de computadores - internet, sítio do Programa Nota Legal, no endereço eletrônico www.notalegal.df.gov.br, área restrita, até o dia 20 de agosto de 2020.
Art. 4º As sociedades empresariais de tecnologia contratadas pela Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal – SEEC/DF apresentarão, até o dia 18 de agosto de 2020, arquivo no leiaute definido no Anexo I desta Instrução Normativa, contendo a relação com o nome dos seus empregados e respectivos parentes em linha reta até o primeiro grau, seus cônjuges ou companheiros, impedidos de participar do sorteio, conforme disposto no inciso II do § 19 do art. 6º-B do Decreto nº 29.396, de 2008.
Parágrafo único. Considera-se empresa de tecnologia que presta serviço para a SEEC/DF aquela que tenha em seu escopo serviços de desenvolvimento e manutenção dos sistemas tributários ou serviços de sustentação de ambiente de produção dos sistemas tributários da SEEC/DF.
Art. 5º No dia 21 de agosto de 2020 a SEEC/DF dará início à habilitação automática dos participantes do sorteio de nº 02020 impedindo a geração de bilhetes para os consumidores:
I - que exerceram a opção prevista no art. 3º;
II - constantes da relação de que trata o art. 4º;
III - inadimplentes perante o Distrito Federal em relação a obrigação pecuniária de natureza tributária ou não tributária.
Art. 6º A situação de habilitação no sorteio de cada consumidor estará disponível para consulta na área restrita do sítio do Programa Nota Legal até o dia 28 de agosto de 2020.
Art. 7º O consumidor poderá contestar a sua não habilitação no sorteio até o dia 07 de setembro de 2020, por meio da internet, no endereço eletrônico www.receita.fazenda.df.gov.br – Atendimento Virtual - Assunto: Nota Legal e Tipo de Atendimento: contestação de não habilitação a sorteio.
Art. 8º Na hipótese de não habilitação decorrente de inadimplência, a eventual comprovação de pagamento do respectivo débito, caso tenha sido efetuado até o dia 07 de setembro de 2020, sujeita-se ao regramento dado ao referido pagamento no âmbito desta Subsecretaria da Receita, devendo a unidade responsável pela gestão da arrecadação e baixa de pagamentos finalizar a análise até o dia 11 de setembro de 2020.
Art. 9º Somente poderão ser gerados bilhetes para participação no sorteio de nº 02020 para o consumidor cadastrado no Programa Nota Legal até o dia 20 de agosto de 2020.
Art. 10. Respeitado o limite de 200 documentos por mês, para o período de 1º de maio de 2019 a 30 de abril de 2020, o concorrente fará jus a:
I - 1 bilhete eletrônico numerado para cada documento fiscal registrado, de acordo com as condições estabelecidas no Decreto nº 29.396, de 2008, no sistema do Programa Nota Legal;
II - 1 bilhete adicional por documento fiscal eletrônico (NF-e e NFC-e) que se encontre corretamente armazenado na base de dados da SEEC/DF, desde que tenha sido emitido com a identificação do CPF do concorrente e para o qual não tenha sido gerado bilhete na forma do inciso I;
III - 1 bilhete para cada reclamação julgada procedente por esta Subsecretaria da Receita até o dia 11 de setembro de 2020, independentemente do limite de documentos referido no caput.
Parágrafo único. Não será atribuído bilhete eletrônico para documento fiscal com crédito bloqueado nos termos do art. 13 da Portaria nº 4, de 4 de janeiro de 2012, salvo em caso de deferimento de solicitação de desbloqueio do crédito, efetuada pelo concorrente até o dia 07 de setembro de 2020, por meio da internet, no endereço eletrônico www.receita.fazenda.df.gov.br - Atendimento Virtual - Assunto: Nota Legal e Tipo de Atendimento: Desbloqueio de créditos - serviço.
Art. 11. Após a geração dos bilhetes, o concorrente poderá consultar no sítio do Programa Nota Legal a quantidade e a numeração dos bilhetes com os quais participará.
Art. 12. O arquivo final de bilhetes gerados será assinado digitalmente pela SEEC/DF com certificado emitido de acordo com o padrão da ICP-Brasil, com atribuição do código hash criptográfico para validação de sua integridade antes da realização do sorteio.
Parágrafo único. O arquivo de que trata o caput será divulgado por meio da internet, no sítio do Programa Nota Legal, contendo fragmento do CPF do concorrente, com publicação do seu código hash no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF.
Art. 13. Serão também publicados no DODF:
I - os códigos hash do aplicativo e do arquivo privado de bilhetes, que conterá os dados completos para auditoria do sorteio;
II - o número do concurso da loteria federal, explorado pela Caixa Econômica Federal, a ser realizado no dia 24 de outubro de 2020 que servirá de base para entrada no aplicativo do sorteio;
III - as quantidades de bilhetes gerados e de bilhetes a serem premiados;
IV - a totalidade dos bilhetes sorteados.
Art. 14. Será disponibilizada a seguinte premiação, totalizando 12.600 bilhetes a serem contemplados e R$ 3.000.000,00 em prêmios, sendo:
I - 1 prêmio de R$ 500.000,00;
II - 2 prêmios de R$ 200.000,00;
III - 3 prêmios de R$ 100.000,00;
IV - 4 prêmios de R$ 50.000,00;
V - 10 prêmios de R$ 10.000,00;
VI - 30 prêmios de R$ 5.000,00;
VII - 50 prêmios de R$ 1.000,00;
VIII - 500 prêmios de R$ 200,00;
IX - 12.000 prêmios de R$ 100,00.
§ 1º Os valores dos prêmios de que trata este artigo já consideram o desconto do imposto de renda incidente sobre o prêmio, devendo ser recebidos pelos contemplados em sua integralidade.
§ 2º Os prêmios de que trata este artigo serão numerados de 1 a 12.600, em ordem decrescente de valor, de modo que o maior prêmio receba o número 1, o segundo maior prêmio, o número 2, e assim sucessivamente.
Art. 15. A realização do sorteio será efetuada eletronicamente por meio de aplicativo desenvolvido pela SEEC/DF, de código fonte aberto, que utilizará um algoritmo matemático público com função randômica, que distribuirá aleatoriamente os bilhetes premiados pelas faixas de bilhetes gerados.
Art. 16. A premiação pelo aplicativo do sorteio terá como base os cinco primeiros números premiados, o número do concurso da Loteria Federal a ser realizado no dia 24 de outubro de 2020, o número e a data do sorteio na SEEC/DF, a quantidade de bilhetes gerados e a quantidade de prêmios a ser distribuída.
Art. 17. O resultado será divulgado por meio da internet, no sítio do Programa Nota Legal, no endereço eletrônico www.notalegal.df.gov.br.
Art. 18. O código hash do arquivo contendo o resultado do sorteio e os 100 primeiros bilhetes contemplados serão publicados em jornais de grande circulação até o dia 16 de novembro de 2020.
Art. 19. O resgate de que trata o § 32 do art. 6º-B do Decreto nº 29.396, de 2008, entende-se como a indicação pelo beneficiário dos dados da conta bancária, corrente ou poupança, para crédito do prêmio.
§ 1º O beneficiário poderá fazer a indicação a que se refere o caput na sua área restrita do sítio do Programa Nota Legal até o dia 25 de abril de 2021.
§ 2º A conta bancária indicada deve ser de titularidade do beneficiário do prêmio e mantida em instituição do Sistema Financeiro Nacional de que a SEEC/DF disponha do método do cálculo do seu dígito verificador.
§ 3º O resgate o prêmio não poderá ser realizado para contas-salário e contaspagamento.
§ 4º Os recursos de premiação não resgatados na data referida no § 1º serão disponibilizados para o Tesouro do Distrito Federal.
§ 5º Os valores indicados serão centralizados no BRB - Banco de Brasília S. A. para depósito em conta nesse banco ou transferência para conta em outra instituição financeira, conforme indicado pelo beneficiário.
§ 6º O beneficiário poderá sanear as falhas referentes à conta bancária indicada para recebimento do prêmio até o dia 25 de abril de 2021.
§ 7º A SEEC/DF poderá definir nova data limite de resgate para os beneficiários que informaram seus dados bancários dentro do prazo previsto no § 1º e que tiveram sua indicação não processada pelo BRB.
§ 8º Serão bloqueados preventivamente os prêmios de valor igual ou superior a R$ 10.000,00 até a identificação do beneficiário e/ou se o ganhador do prêmio for menor de idade, hipótese em que deverá apresentar também a identificação de seu responsável legal, por meio da internet, no endereço eletrônico www.receita.fazenda.df.gov.br – Atendimento Virtual - Assunto: Nota Legal e Tipo de Atendimento: Desbloqueio de Prêmio.
§ 9º Os bilhetes não premiados perderão a validade depois de realizado o sorteio.
Art. 20. A Gerência de Execução de Projetos Especiais - GEPES/CCALT providenciará a geração de 3 lotes para o pagamento dos prêmios, que conterão os resgastes efetuados no seguinte cronograma:
I - 1º lote: resgates efetuados até o dia 15 de novembro de 2020;
II - 2º lote: resgates efetuados no período de 16 de novembro de 2020 a 07 de fevereiro de 2021;
III - 3º lote: resgates efetuados no período de 08 de fevereiro de 2021 a 25 de abril de 2021.
Parágrafo único. Os depósitos nas contas bancárias indicadas pelos beneficiários serão realizados a critério do Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira.
Art. 21. Relativamente ao sorteio nº 02020, a SEEC/DF observará ainda os seguintes prazos:
I - data limite para encerramento das análises dos requerimentos de contestação de consumidores não habilitados no sorteio: 11 de setembro de 2020;
II - data limite para encerramento das análises de solicitações de desbloqueio de crédito de que trata o parágrafo único do art. 10, referentes a documentos fiscais emitidos no período de 1º de maio de 2019 a 30 de abril de 2020: 11 de setembro de 2020;
III - data limite para validação dos documentos fiscais: 29 de setembro de 2020;
IV - data limite para geração dos bilhetes: 07 de outubro de 2020;
IV - data limite para geração dos bilhetes: 22 de outubro de 2020; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Instrução Normativa 16 de 15/10/2020)
V - data limite para divulgação dos números dos bilhetes de cada concorrente e publicações no DODF: 16 de outubro de 2020;
V - data limite para divulgação dos números dos bilhetes de cada concorrente e publicações no DODF: 23 de outubro de 2020; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Instrução Normativa 16 de 15/10/2020)
VI - data da extração da Loteria Federal que servirá de base para a apuração dos bilhetes contemplados: 24 de outubro de 2020;
VII - data para divulgação do resultado do sorteio: 16 de novembro 2020;
VIII - data limite para indicação da conta bancária beneficiário: 25 de abril de 2021.
Art. 22. Compete à Gerência de Execução de Projetos Especiais - GEPES/CCALT a responsabilidade pela execução dos procedimentos necessários à realização do sorteio, em especial:
I - analisar e solucionar requerimento fundamentado de consumidor não habilitado ao sorteio em razão de ser empregado de empresa de tecnologia que presta serviço para a SEEC/DF ou parente em linha reta até o primeiro grau, seu cônjuge ou companheiro;
II - analisar e solucionar solicitação de desbloqueio de crédito pelo concorrente que possui documento fiscal que esteja com o crédito bloqueado nos termos do art. 13 da Portaria nº 4, de 2012;
III - finalizar os atendimentos virtuais e habilitar para participação no sorteio o consumidor que tiver a contestação deferida nos casos em que não for feito automaticamente pelo sistema;
IV - gerar no sistema os bilhetes numerados eletronicamente, com divulgação do arquivo público por meio da internet, no sítio do Programa Nota Legal, no endereço eletrônico www.notalegal.df.gov.br;
V - publicar no DODF os algoritmos hash dos arquivos público e privado de bilhetes gerados, bem como do algoritmo hash do aplicativo para o sorteio;
VI - publicar no DODF o número do concurso da Loteria Federal, cujos números dos bilhetes premiados servirão de base para entrada no aplicativo do sorteio, bem como a quantidade de bilhetes gerados e a quantidade de bilhetes a serem premiados;
VII - realizar a entrada de dados no aplicativo de apuração dos bilhetes premiados, por meio da digitação por 2 servidores, validando o algoritmo hash do aplicativo;
VIII - efetuar a associação no sistema do arquivo de bilhetes premiados com o arquivo de bilhetes gerados, validando os seus algoritmos hash;
IX - efetuar a divulgação no sítio do Programa Nota Legal do arquivo de bilhetes premiados;
X - providenciar a divulgação do código hash do arquivo contendo o resultado do sorteio e, com o apoio da Assessoria de Comunicação - ASCOM e da Subsecretaria de Administração Geral – SUAG/SAGA, a publicação dos 100 primeiros bilhetes contemplados em jornais de grande circulação;
XI - liberar no sistema a indicação das contas bancárias pelos concorrentes premiados após a validação final do sorteio;
XII - validar no sistema os beneficiários com premiação de valor igual ou superior a R$ 10.000,00 ou se o ganhador do prêmio for menor de idade, efetuando a eventual liberação do prêmio para o seu resgate;
XIII - executar os procedimentos necessários à efetivação dos depósitos dos valores dos prêmios nas contas indicadas pelos beneficiários;
XIV - comunicar os indícios ou fatos irregulares apurados.
Art. 23. Compete ao Núcleo de Controle da Arrecadação - NUCAR/GEDAT analisar e solucionar as contestações de não habilitação, referentes a pagamento alegado pelo consumidor, para fins de adesão ao sorteio.
Art. 24. Compete à Assessoria de Investigação Fiscal - ASINF/SUREC:
I - investigar os casos de beneficiários considerados suspeitos de fraude;
II - comunicar à GEPES/CCALT os indícios de irregularidades apuradas para a realização de bloqueios preventivos e notificar os envolvidos.
Art. 25. Mediante autorização expressa do concorrente premiado, seu nome, imagem e voz, conforme o caso, bem como a indicação da localidade do seu domicílio, poderão ser utilizados sem ônus pela SEEC/DF para a divulgação do sorteio.
Parágrafo único. A manifestação do concorrente premiado, autorizando o uso de sua imagem e voz, deverá ser colhida em documento conforme o Anexo II.
Art. 26. Revoga-se a Instrução Normativa nº 03, de 09 de março de 2020.
Art. 27. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação
Subsecretário da Receita Substituto
1) A empresa prestadora de serviços na área de tecnologia da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal - SEEC/DF deverá entregar arquivo extensão txt que abranja todos os seus empregados e parentes em linha reta até o primeiro grau, seus cônjuges ou companheiros, impedidos de concorrer aos sorteios de prêmios do Programa Nota Legal, no prazo estabelecido no art. 4º desta Instrução Normativa, de acordo com a vedação estabelecida no § 4º do art. 7º-A da Lei nº 4.159, de 13 de junho de 2008.
2) O arquivo extensão txt conterá o seguinte leiaute com as linhas e campos:
a.1) deverá ser inserido o número CPF do consumidor impedido de participar do sorteio;
a.2) não deverá ter pontos ou hifens, apenas os números;
b.1) deverá constar o nome completo;
b.2) deverá sempre haver espaço entre os nomes, entre sobrenomes e entre nomes e sobrenomes;
c.1) deverá ser inserido o número 1, se empregado;
c.2) deverá ser inserido o número 2, se esposa ou marido;
c.3) deverá ser inserido o número 3, se filho (a);
c.4) deverá ser inserido o número 4, se pai;
c.5) deverá ser inserido o número 5, se mãe;
c.6) deverá ser inserido o número 6, se companheiro (a);
d) em relação ao campo CPF_EMPREGADO:
d.1) se campo TIPO igual a 1, CPF_EMPREGADO igual a 0;
d.2) se campo TIPO diferente de 1, CPF_EMPREGADO igual ao CPF do empregado da empresa de tecnologia com a relação de parentesco, observado o disposto no subitem "a".
3) O arquivo txt conterá na primeira linha, como cabeçalho, os termos CPF; NOME; TIPO; CPF_EMPREGADO, separados por ponto e vírgula (;), sem pontuação no final, e nas linhas seguintes, em cada CPF, os dados relativos ao cabeçalho, ordenados de acordo com o leiaute do item 2.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 148, seção 1, 2 e 3 de 06/08/2020 p. 5, col. 2