Altera o Regimento Interno do Tribunal de Julgamento Administrativo da Agência de Fiscalização do Distrito Federal e dá outras providências.
A DIRETORA-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, em conjunto com o Diretor Presidente Adjunto e com os Superintendentes, no uso de suas atribuições, em especial o disposto no inciso V do art. 5º da Lei nº 4.150, de 05 de junho de 2008, RESOLVE:
Art. 1º O art. 3º, caput e parágrafo único, do Regimento Interno do Tribunal de Julgamento Administrativo da Agência de Fiscalização do Distrito Federal, aprovado pela Instrução Normativa nº 003, de 22 de agosto de 2008, publicada no DODF nº 172, de 29 de agosto de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º O PresidenteeoVice-Presidente do TJA são eleitos na primeira reunião após a designação da maioria de seus Conselheiros para mandato de um ano, vedada a recondução.
Parágrafo único. O Presidente é escolhido entre os Conselheiros Representantes do Distrito Federal e, o Vice-Presidente, entre os Conselheiros Representantes da Sociedade Civil Organizada." (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
BRUNA MARIA PERES PINHEIRO DA SILVA- Diretora Presidente,
LUCILENE ABREU DA SILVA NOGUEIRA - Superintendente de Fiscalização de Atividades Econômicas,
PAULA CRISTINA ALVES SAMPAIO - Superintendente de Fiscalização de Obras,
ADRIANA MOREIRA DIAS - Superintendente de Fiscalização de Atividades Ambientais e Urbanas,
FRANCISCO LUIZ SILVA FILHO - Superintendente de Administração e Logística,
MARCIA MARIA BRAGA ROCHA MUNIZ - Superintendente de Gestão e Planejamento,
ANA CLAUDIA FICHE UNGARELLI BORGES - Superintendente de Operações,
WAGNER MARTINS RAMOS - Diretor Presidente Adjunto.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 243, seção 1 de 21/12/2015 p. 11, col. 1