Revoga a PORTARIA Nº 118, DE 30 DE AGOSTO DE 2019 que dispõe sobre a prática dos atos administrativos, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições constantes no parágrafo único, inciso VII, do art. 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal e no Regimento Interno da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto Distrital nº 38.362/2017, resolve:
Art. 1º Revogar a Portaria nº 118, de 30 de agosto de 2019, publicada no DODF nº 166, de 09 de setembro de 2019, pág. 10.
Art. 2º Caberá ao titular da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal, a autorização de pagamento, conforme o art. 30, inciso V, do Decreto nº 32.598, de dezembro de 2010 e alterações posteriores.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 101, seção 1, 2 e 3 de 29/05/2020 p. 41, col. 2