Legislação Correlata - Resolução 616 de 12/08/2024
O Plenário do Conselho Regional de Saúde de Brazlândia em sua 57ª Reunião Ordinária, realizada no dia 27 de fevereiro de 2024, no uso das suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, pela Lei Orgânica do Distrito Federal, pela Lei nº 4.585, de 13 de julho de 2011, pela Lei nº 4.604, de 15 de julho de 2011, Resolução nº 453 do Conselho Nacional de Saúde – CNS, de 10 de maio de 2012, Resolução nº 390, Conselho de Saúde do Distrito Federal de 22 de maio de 2012, pelo artigo 1º, inciso II do Decreto nº 39.546 de 19 de dezembro de 2018, Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal e ainda;
Considerando a Lei Orgânica do Distrito Federal que no art. 215 institui o Conselho de Saúde do Distrito Federal como órgão colegiado de caráter permanente e deliberativo de composição paritária, atuante na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros e no inciso III, § 3º, legitima a existência dos Conselhos Regionais de Saúde do Distrito Federal;
Considerando a Lei nº 4.585, de 13 de julho de 2011, que dispõe sobre a participação de servidor, empregado público ou membro da sociedade nos órgãos de deliberação coletiva da administração direta, autárquica e fundacional, e dá outras providências;
Considerando a Lei nº 4.604, de 15 de julho de 2011, que em seu art. 16, incisos XV e XVI, que estabelece entre as competências do Conselho de Saúde do Distrito Federal, coordenar, gerenciar e apoiar o processo eleitoral dos conselhos regionais de saúde e recepcionar a documentação final, enviando para publicações em Diário Oficial do Distrito Federal, bem como emitir aviso público de convocação de eleição e constituir comissão eleitoral em até 90 dias anteriores à data de encerramento do mandato;
Considerando a Resolução nº 390, de 22 de maio de 2012, do Conselho de Saúde do Distrito Federal, que reestrutura e organiza o funcionamento dos Conselhos Regionais de Saúde do Distrito Federal;
Considerando a Resolução CSDF nº 545, de 11 de maio de 2021, publicada em 26 de novembro de 2021, que dispõe sobre o Regimento Eleitoral para o Controle Social – Conselhos de Saúde do Distrito Federal e Regionais;
Considerando a Ata da 57ª reunião do dia 27 de fevereiro de 2024 que instituiu a Comissão Eleitoral do CRSBZ;
Considerando o Despacho SES/SRSOE/CRSBRZ (135234836) de 06 de março de 2024, que encaminha e solicita a publicação da Comissão Eleitoral para o novo mandato do CRSBZ para o triênio 2024/2027, resolve:
Art. 1º Aprovar a criação e constituição, em caráter temporário, da Comissão Eleitoral, paritária, composta por 04 (quatro) membros, para conduzir o processo eleitoral para o novo mandato do Conselho Regional de Saúde de Brazlândia, triênio de 2024 a 2027, nos termos da Resolução CSDF nº 545 de 2021- Regimento Eleitoral para o Controle Social – Conselhos de Saúde do Distrito Federal e Regionais.
Art. 2º Os componentes da Comissão Eleitoral são:
I - representante do segmento dos gestores – Marcondes Mendes;
II - representante do segmento dos trabalhadores – Jefferson de Souza Bulhosa Junior;
III - representante do segmento dos usuários – Eduardo Fleury de Santana;
IV - representante do segmento dos usuários – Gilcimar Monteiro Costa.
§ 1º A escolha do (a) presidente (a), vice-presidente (a), primeiro (a) secretário (a) e secretário (a) adjunto (a) ocorrerá, entre os seus membros, na primeira reunião após a sua publicação em Diário Oficial.
§ 2º A Comissão será desfeita imediatamente após a posse dos novos conselheiros e conselheiras.
Art. 3º Inexistem despesas relacionadas ao disposto nesta Resolução.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente do Conselho Regional de Saúde de Brazlândia
LUCILENE MARIA FLORÊNCIO DE QUEIROZ
Secretária de Estado de Saúde do Distrito Federal
Homologa a Resolução CRSBZ nº 01, de 27 de fevereiro de 2024, nos termos da Resolução CSDF nº 390, de 22 de maio de 2012.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 56, seção 1, 2 e 3 de 21/03/2024 p. 6, col. 1