SINJ-DF

DECRETO Nº 42.005, DE 16 DE ABRIL DE 2021

Altera o Decreto nº 40.677, de 30 de abril de 2020, que institui o Programa GDF Presente e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII, XXI e XXVI do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, Decreta:

Art. 1º O Decreto nº 40.677, de 30 de abril de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º São objetivos do Programa:

I - articular com os órgãos e entidades do Distrito Federal para agilizar o atendimento de demandas das áreas urbanas e rurais, visando ao fortalecimento do Poder Executivo na conservação e manutenção das cidades;

.......................................................” (NR)

“Art. 6º O atendimento e execução das ações relacionadas ao programa serão divididas em áreas geográficas denominadas polos, sendo divididos em onze polos de atendimento, dez urbanos e um rural, contemplando as seguintes Regiões Administrativas:

I - Polo Central:

a) Cruzeiro - RA XI;

b) Guará - RA X;

c) SCIA/Estrutural - RA XXV;

d) SIA - RA XXIX;

e) Sudoeste/Octogonal - RA XXII.

II - Polo Central Adjacente I:

a) Lago Norte - RA XVIII;

b) Lago Sul - RA XVI;

c) Varjão - RA XXIII;

III - Polo Central Adjacente II:

a) Águas Claras - RA XX;

b) Arniqueira - RA XXXIII;

c) Candangolândia - RA XIX;

d) Núcleo Bandeirante - RA VIII;

e) Park Way - RA XXIV;

f) Vicente Pires - RA XXX;

IV - Polo Central Adjacente III:

a) Plano Piloto - RA I:

V - Polo Oeste:

a) Brazlândia - RA IV;

b) Pôr do Sol/Sol Nascente - RA XXXII;

c) Samambaia - RA XII;

VI - Polo Oeste II:

a) Taguatinga - RA III;

b) Ceilândia - RA IX;

VII - Polo Sul:

a) Recanto das Emas - RA XV;

b) Riacho Fundo I - RA XVII;

c) Riacho Fundo II - RA XXI;

VIII - Polo Sul II:

a) Gama - RA II;

b) Santa Maria - RA XIII;

IX - Polo Leste:

a) Itapoã - RA XXVIII;

b) Jardim Botânico - RA XXVII;

c) Paranoá - RA VII;

d) São Sebastião - RA XIV;

X - Polo Norte:

a) Fercal - RA XXXI;

b) Planaltina - RA VI;

c) Sobradinho - RA V;

d) Sobradinho II - RA XXVI;

XI - Polo Rural: atende a todas as áreas rurais pertencentes ao Distrito Federal.

§1º Os polos constantes dos incisos I a X são destinados ao atendimento das demandas nas áreas urbanas do Distrito Federal.

...........................................................”(NR)

“Art. 13. .......................................................

I - à Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, nos termos da lei, o fornecimento:

a) dos seguintes bens:

1. veículos;

2. maquinários;

3. massa asfáltica;

4. insumos, dentre outros a serem empregados nas ações do Programa realizado no GDF;

b) dos seguintes serviços:

1. desobstrução da rede de água pluvial;

2. reconstrução da rede de água pluvial;

3. construção da rede de água pluvial;

4. limpeza da rede de água pluvial;

5. poda e erradicação de árvores;

6. roçagem;

7. limpeza e coleta de entulho verde;

8. plantil de árvores, flores, gramas e outro;

9. manutenção de área verde e jardim;

.........................................

V - à Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB - manutenção e ampliação da rede de água potável e esgoto, e correção das vias quando executado serviços aos cidadãos;

VI - ao Departamento de Trânsito - DETRAN - nos termos da lei, implantação, manutenção e instalação de sinalização vertical e horizontal nas vias do DF.” (NR)

“Art. 13-A. O rol de bens e serviços discriminados neste Decreto é exemplificativo.” (NR)

“Art. 14. Poderão ser firmados acordos de cooperação e demais ajustes para execução das atividades do Programa.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de abril de 2021

132º da República e 61º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 72, seção 1, 2 e 3 de 19/04/2021 p. 2, col. 2