O ADMINISTRADOR REGIONAL DE SAMAMBAIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais que lhe confere o artigo 42, do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto de nº 38.094, de 28 de março de 2017, resolve:
Art. 1º Atualizar os preços públicos correspondentes à utilização de áreas públicas ocupadas por Bancas de Jornais e Revistas no âmbito da Região Administrativa de Samambaia, de acordo com a tabela abaixo, conforme Decreto 16.071 de 22/11/1194.
TABELA PREÇO PÚBLICO BANCAS DE JORNAL E REVISTAS - BANCAS PERMANENTES
Art.2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 50, seção 1, 2 e 3 de 16/03/2021 p. 3, col. 2