SINJ-DF

ATO DA MESA DIRETORA Nº 36, DE 2018

Altera o Ato da Mesa Diretora nº 80/2007, que dispõe sobre a Gestão de Planejamento Integrado da Câmara Legislativa do Distrito Federal - GPI. 

A Mesa Diretora da Câmara Legislativa do Distrito Federal, no uso de suas atribuições regimentais, RESOLVE:

Art. 1º O Ato da Mesa Diretora nº 80/2007 passa a vigorar com as alterações seguintes:

Art. 8º [...]

I - acompanhamento e avaliação quadrimestral dos planos setoriais, com demonstrativo de desempenho por unidade administrativa, pela SAARE;

III - atualização, pela SAPLA, dos planos setoriais do ano de execução do planejamento, contemplando eventuais alterações orçamentárias ocorridas no período, bem como informações apresentadas pela SAARE relativas ao acompanhamento e à avaliação quadrimestral;

Art. 29. A avaliação de resultados é atividade desenvolvida durante o ano de execução do planejamento, pela SAARE, consubstanciada em relatórios de caráter analítico sobre as metas, as ações e as parcerias dos planos setoriais das unidades administrativas, com periodicidade quadrimestral e anual, que tem como objetivo possibilitar o acompanhamento da execução do planejamento da Câmara Legislativa e constituir-se em instrumento para tomada de decisão dos gestores de planejamento.

Parágrafo único. Os relatórios de que trata o caput deste artigo são elaborados com base nas informações sobre o andamento das ações vinculadas ao alcance das metas prestadas pelo agente de planejamento de cada unidade à SAARE no último dia útil de cada quadrimestre.

Art. 32. [...]

I - relatório de acompanhamento dos planos setoriais, até o dia 10 do mês subseqüente ao fim de cada quadrimestre;

II - quadro demonstrativo de desempenho por área, até o dia 15 do mês subseqüente ao fim de cada quadrimestre;

Art. 33. O relatório de acompanhamento dos planos setoriais, de caráter analítico, é elaborado com base nas informações enviadas, quadrimestralmente, pelos agentes de planejamento de cada unidade administrativa, constitui instrumento a ser utilizado pela unidade administrativa, para avaliação da execução de suas atividades, e deve ser divulgado no portal da Câmara Legislativa, de acesso interno, intranet.

Art. 34. O quadro demonstrativo de desempenho por área é a consolidação dos relatórios de acompanhamentos das unidades administrativas, reúne dados estatísticos, tabelas e gráficos e constitui instrumento a ser utilizado pelos gestores de planejamento para avaliação estratégica, no âmbito de suas respectivas áreas de atuação, do desempenho das unidades administrativas, no quadrimestre.

Art. 2º Ficam revogados o Art. 32, III e o Art. 35 do mesmo Ato.

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala de Reuniões, 15 de maio de 2018

Deputado JOE VALLE

Presidente

Deputado WELLINGTON LUIZ

Vice-Presidente

Deputada SANDRA FARAJ

Primeira Secretária

Deputado ROBÉRIO NEGREIROS

Segundo Secretário

Deputado RAIMUNDO RIBEIRO

Terceiro Secretário

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 90, seção 1, 2 e 3 de 16/05/2018 p. 132, col. 1