Altera o Ato da Mesa Diretora nº 80/2007, que dispõe sobre a Gestão de Planejamento Integrado da Câmara Legislativa do Distrito Federal - GPI.
A Mesa Diretora da Câmara Legislativa do Distrito Federal, no uso de suas atribuições regimentais, RESOLVE:
Art. 1º O Ato da Mesa Diretora nº 80/2007 passa a vigorar com as alterações seguintes:
I - acompanhamento e avaliação quadrimestral dos planos setoriais, com demonstrativo de desempenho por unidade administrativa, pela SAARE;
III - atualização, pela SAPLA, dos planos setoriais do ano de execução do planejamento, contemplando eventuais alterações orçamentárias ocorridas no período, bem como informações apresentadas pela SAARE relativas ao acompanhamento e à avaliação quadrimestral;
Art. 29. A avaliação de resultados é atividade desenvolvida durante o ano de execução do planejamento, pela SAARE, consubstanciada em relatórios de caráter analítico sobre as metas, as ações e as parcerias dos planos setoriais das unidades administrativas, com periodicidade quadrimestral e anual, que tem como objetivo possibilitar o acompanhamento da execução do planejamento da Câmara Legislativa e constituir-se em instrumento para tomada de decisão dos gestores de planejamento.
Parágrafo único. Os relatórios de que trata o caput deste artigo são elaborados com base nas informações sobre o andamento das ações vinculadas ao alcance das metas prestadas pelo agente de planejamento de cada unidade à SAARE no último dia útil de cada quadrimestre.
I - relatório de acompanhamento dos planos setoriais, até o dia 10 do mês subseqüente ao fim de cada quadrimestre;
II - quadro demonstrativo de desempenho por área, até o dia 15 do mês subseqüente ao fim de cada quadrimestre;
Art. 33. O relatório de acompanhamento dos planos setoriais, de caráter analítico, é elaborado com base nas informações enviadas, quadrimestralmente, pelos agentes de planejamento de cada unidade administrativa, constitui instrumento a ser utilizado pela unidade administrativa, para avaliação da execução de suas atividades, e deve ser divulgado no portal da Câmara Legislativa, de acesso interno, intranet.
Art. 34. O quadro demonstrativo de desempenho por área é a consolidação dos relatórios de acompanhamentos das unidades administrativas, reúne dados estatísticos, tabelas e gráficos e constitui instrumento a ser utilizado pelos gestores de planejamento para avaliação estratégica, no âmbito de suas respectivas áreas de atuação, do desempenho das unidades administrativas, no quadrimestre.
Art. 2º Ficam revogados o Art. 32, III e o Art. 35 do mesmo Ato.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Reuniões, 15 de maio de 2018
Deputado JOE VALLE
Presidente
Deputado WELLINGTON LUIZ
Vice-Presidente
Deputada SANDRA FARAJ
Primeira Secretária
Deputado ROBÉRIO NEGREIROS
Segundo Secretário
Deputado RAIMUNDO RIBEIRO
Terceiro Secretário
Este texto não substitui o publicado no DCL nº 90, seção 1, 2 e 3 de 16/05/2018 p. 132, col. 1