O ADMINISTRADOR REGIONAL DA SAMAMBAIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 42, Inciso XXXVIII, do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 38.094/2017, resolve:
Art. 1º Atualizar o preço público correspondente à utilização de áreas públicas com finalidade comercial ou de prestação de serviços, no âmbito da Região Administrativa de Samambaia, em conformidade Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, de 3,37% publicado na Portaria 388, de 20 de dezembro de 2019, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, com o disposto.
Art. 2º Esta Ordem de Serviços entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 199, seção 1, 2 e 3 de 20/10/2020 p. 3, col. 2