SINJ-DF

Legislação correlata - Portaria 10 de 16/01/2020

Legislação correlata - Portaria 11 de 16/01/2020

Legislação correlata - Portaria 12 de 16/01/2020

Legislação correlata - Portaria 13 de 16/01/2020

Legislação correlata - Ordem de Serviço 9 de 21/01/2020

Legislação correlata - Ordem de Serviço 4 de 15/01/2020

Legislação correlata - Ordem de Serviço 6 de 17/01/2020

Legislação correlata - Ordem de Serviço 1 de 16/01/2020

Legislação correlata - Ordem de Serviço 19 de 10/02/2020

Legislação correlata - Portaria 19 de 13/02/2020

Legislação correlata - Ordem de Serviço 18 de 12/03/2020

Legislação correlata - Ordem de Serviço 19 de 23/03/2020

Legislação correlata - Ordem de Serviço 27 de 30/04/2020

Legislação Correlata - Ordem de Serviço 3 de 07/07/2020

Legislação Correlata - Ordem de Serviço 43 de 11/08/2020

Legislação Correlata - Ordem de Serviço 5 de 18/08/2020

Legislação Correlata - Ordem de Serviço 127 de 14/10/2020

Legislação Correlata - Ordem de Serviço 65 de 16/10/2020

Legislação Correlata - Ordem de Serviço 42 de 21/10/2020

Legislação Correlata - Ordem de Serviço 35 de 22/10/2020

Legislação Correlata - Ordem de Serviço 46 de 29/10/2020

Legislação Correlata - Ordem de Serviço 39 de 03/11/2020

Legislação Correlata - Ordem de Serviço 30 de 04/11/2020

Legislação Correlata - Ordem de Serviço 101 de 19/11/2020

Legislação Correlata - Ordem de Serviço 8 de 08/02/2021

Legislação Correlata - Ordem de Serviço 37 de 22/07/2021

PORTARIA Nº 388, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019.

Divulga a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, para efeito do disposto no art. 1º da Lei Complementar nº 435, de 27 de dezembro de 2001.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas no art. 105, parágrafo único, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 1º da Lei Complementar nº 435, de 27 de dezembro de 2001, resolve:

Art. 1º A variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, relativa aos últimos doze meses, para efeito do disposto no art. 1º, da Lei Complementar nº 435, de 27 de dezembro de 2001, é de 3,37% (três inteiros e trinta e sete centésimos por cento).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2020.

ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 244, seção 1, 2 e 3 de 24/12/2019 p. 42, col. 1