SINJ-DF

PORTARIA Nº 296, DE 22 DE AGOSTO DE 2022

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o que consta do Processo 00600-00002171/2021-38-e, resolve:

Art. 1º Fica prorrogado por trinta dias o prazo concedido ao Grupo de Trabalho constituído pela Portaria nº 142/22, publicada no Diário Oficial do DF nº 95, de 23 de maio de 2022, alterada pela Portaria-TCDF nº 247/22, publicada no Diário Oficial do DF nº 137, de 22 de julho de 2022, incumbido de realizar estudos objetivando a atualização da Resolução nº 344/2020, que disciplina o teletrabalho no âmbito do Tribunal de Contas do Distrito Federal.

Art. 2º Fica prorrogado, até o dia 30 de setembro de 2022, o prazo estabelecido pelo inciso III do art. 1º da Portaria-TCDF nº 124/22, publicada no Diário Oficial do DF nº 84, de 06 de maio de 2022.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO TADEU VALE DA SILVA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 159, seção 1, 2 e 3 de 23/08/2022 p. 21, col. 2