O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o que consta do Processo 00600-00002171/2021-38-e, resolve:
Art. 1º Fica prorrogado por trinta dias o prazo concedido ao Grupo de Trabalho constituído pela Portaria nº 142/22, publicada no Diário Oficial do DF nº 95, de 23 de maio de 2022, alterada pela Portaria-TCDF nº 247/22, publicada no Diário Oficial do DF nº 137, de 22 de julho de 2022, incumbido de realizar estudos objetivando a atualização da Resolução nº 344/2020, que disciplina o teletrabalho no âmbito do Tribunal de Contas do Distrito Federal.
Art. 2º Fica prorrogado, até o dia 30 de setembro de 2022, o prazo estabelecido pelo inciso III do art. 1º da Portaria-TCDF nº 124/22, publicada no Diário Oficial do DF nº 84, de 06 de maio de 2022.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 159, seção 1, 2 e 3 de 23/08/2022 p. 21, col. 2