SINJ-DF

PORTARIA Nº 124, DE 05 DE MAIO DE 2022

Dispõe sobre o retorno gradual e seguro ao trabalho presencial, dos servidores, estagiários e demais colaboradores, no âmbito do Tribunal de Contas do Distrito Federal.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

Considerando as medidas adotadas pelo Governo do Distrito Federal, por meio do Decreto nº 43.225, de 18 de abril de 2022, que revoga o Decreto nº 41.882, de 08 de março de 2021, em virtude da pandemia provocada pelo coronavírus COVID-19, resolve:

Art. 1º O retorno integral de servidores ao trabalho presencial, no âmbito do Tribunal de Contas do Distrito Federal, dar-se-á em conformidade com o seguinte cronograma:

I – pelo menos 30% (trinta por cento) dos servidores, até o dia 30 de junho de 2022;

II – pelo menos 60% (sessenta por cento) dos servidores, até o dia 31 de julho de 2022;

III - 100% (cem por cento) dos servidores, até o dia 31 de agosto de 2022. (Legislação Correlata - Portaria 296 de 22/08/2022)

Nota: Fica prorrogado, até o dia 30 de setembro de 2022, o prazo estabelecido pelo inciso III do art. 1º da Portaria-TCDF nº 124/22.

Art. 2º Estagiários e colaboradores retornarão integralmente ao trabalho presencial até o dia 30 de junho de 2022.

Art. 3º Recomenda-se a utilização de protocolos de higienização e de cuidados pessoais no ambiente do Tribunal de Contas do Distrito Federal.

Art. 4º Incumbe ao Secretário-Geral de Administração, ao Secretário-Geral de Controle Externo e aos Chefes de Gabinete orientar e coordenar no âmbito das respectivas áreas a aplicação do disposto nesta Portaria.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser dada a devida publicidade no sítio eletrônico do Tribunal de Contas do Distrito Federal, sem prejuízo de sua publicação no Diário Oficial do Distrito Federal.

Art. 6º Ficam revogadas as Portarias nºs 253, de 23 de outubro de 2020, e 114, de 06 de abril de 2021, bem como as demais disposições em contrário.

PAULO TADEU VALE DA SILVA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 84, seção 1, 2 e 3 de 06/05/2022 p. 39, col. 2