SINJ-DF

PORTARIA Nº 482, DE 26 DE ABRIL DE 2024

Altera a Portaria nº 412, de 15 de abril de 2024, que dispõe sobre os critérios para concessão de ampliação do regime de trabalho para quarenta horas semanais.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições previstas no artigo 2º do Decreto nº 38.631, de 2017, e no inciso III do parágrafo único do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal; em atenção ao Decreto nº 25.324, de 10 de novembro de 2004, que autoriza os órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal a oferecer a opção pelo regime de quarenta horas semanais, resolve:

Art. 1º Alterar o parágrafo 1º do artigo 2º da Portaria nº 412, de 15 de abril de 2024, publicada no DODF nº 72, de 16 de abril de 2024, que dispõe sobre os critérios para concessão de ampliação do regime de trabalho para quarenta horas semanais, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º ....................

(...)

§ 1º Excepcionalmente, para atendimento da necessidade da Administração, a ampliação poderá ser efetivada em carência no regime de vinte horas e vinte horas, sendo que as 40 horas resultantes, deverão ser efetivadas nos turnos matutino e vespertino, obrigatoriamente." (NR)

Art. 2º Alterar o artigo 4º da Portaria nº 412, de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º Caso inexista(m) carência(s) em UEs/UEEs/ENEs no âmbito da CRE de lotação para concessão de ampliação de regime de trabalho para os servidores da carreira Magistério Público do Distrito Federal, havendo interesse do servidor, este poderá ter a ampliação efetivada em carência(s) no âmbito de outra CRE." (NR)

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ISAIAS APARECIDO DA SILVA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 82, seção 1, 2 e 3 de 30/04/2024 p. 8, col. 1