SINJ-DF

Legislação Correlata - Instrução Normativa 29 de 11/08/2020

Legislação Correlata - Instrução Normativa 10 de 27/04/2022

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 14, DE 09 DE ABRIL DE 2020

Dispõe sobre normas e procedimentos a respeito do suporte aos usuários de tecnologia da informação do Brasília Ambiental.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS DO DISTRITO FEDERAL, nos termos da Lei nº 3.984, de 28 de maio de 2007, e no uso de suas atribuições conferidas pelo Decreto nº 39.558, de 20 de dezembro de 2018, resolve:

Art. 1° Fica instituído o Manual de Procedimentos e Normas de Tecnologia da Informação, aprovado pelo Comitê Gestor de Tecnologia da Informação - CGTI em 1º de julho de 2019, disponível em http://sophia.ibram.df.gov.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=5456, como o instrumento norteador na utilização dos recursos computacionais disponibilizados aos usuários do Brasília Ambiental.

Art. 2º O uso de computadores pessoais conectados à rede corporativa do Brasília Ambiental deverá ser feito apenas nos pontos de acesso (Access Points) disponibilizados pela Gerência de Infraestrutura de Tecnologia da Informação - GEINFRA.

§ 1º Para acesso às redes por computador externo será necessário atender ao seguinte fluxo:

I - a unidade de lotação do servidor demandante deverá encaminhar processo à GEINFRA com a lista de servidores que necessitam de acesso à rede corporativa;

II - a GEINFRA elaborará um cronograma de atendimento para realizar a habilitação de notebooks dos servidores;

III - caberá ao servidor entregar seu computador pessoal na GEINFRA na data programada;

IV - após habilitação do computador pessoal, a GEINFRA realizará a comunicação à unidade demandante para que o servidor retire seu equipamento.

§ 2º Ao habilitar seu computador pessoal para uso na rede corporativa, o usuário aceita os termos de utilização e segurança, incluindo a instalação e atualização do antivírus usado no Brasília Ambiental.

Art. 3º As demandas de tecnologia da informação que necessitem de anuência de outras unidades ou análise da GEINFRA deverão ser solicitadas e geridas através do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, observando os procedimentos descritos nos artigos subsequentes.

Art. 4º A criação de login de rede para novos servidores fica condicionada a adoção do seguinte procedimento:

I - a Diretoria de Gestão de Pessoas – DIGEP deverá encaminhar o processo SEI de apresentação de servidor à GEINFRA solicitando a criação de novo login de rede para o servidor efetivo ou comissionado, contendo o nome do servidor, matrícula, cargo e lotação;

II - após atendimento da solicitação, a GEINFRA encaminhará o processo à Gerência de Documentação – GEDOC e Gerência de Geoinformação - GEGEO para a criação de usuários nos sistemas sob sua administração, se for o caso;

III - caberá à unidade de lotação do servidor informar à GEINFRA sobre o compartilhamento de pasta e à GEDOC, sobre acesso ao SEI;

IV - caberá às áreas envolvidas informar à unidade de lotação do servidor, da conclusão da solicitação.

Art. 5º Quando houver mudança de lotação de servidores, o seguinte procedimento deverá ser seguido:

I - a unidade demandante deverá encaminhar memorando à DIGEP, via processo SEI do tipo “Pessoal: Mudança de Lotação”, solicitando a mudança de lotação de servidor efetivo;

II - a DIGEP realizará a alteração no Sistema Único de Gestão de Recursos Humanos – SIGRH e, posteriormente, encaminhará o processo à GEINFRA, GEDOC e GEGEO para atualização nos sistemas sob a administração dessas unidades;

III - caberá às áreas envolvidas informar à unidade de lotação do servidor, da conclusão da solicitação.

Art. 6º Para solicitação de computadores, as unidades demandantes deverão encaminhar o pedido à GEINFRA, que:

I - verificará a existência de equipamentos para atendimento da demanda. Em caso de disponibilidade, será solicitada a alteração da carga patrimonial das máquinas junto à Gerência de Almoxarifado e Patrimônio - GEALP;

II - após assinatura do Termo de Transferência de Carga pela GEINFRA e pela área demandante, os equipamentos serão entregues e instalados nas unidades que os solicitaram.

Art. 7º Para solicitar Storage, a unidade demandante deverá observar o seguinte procedimento:

I - abrir processo no SEI do tipo “Gestão de TIC: Demandas de TIC”, e encaminhar à GEINFRA com a solicitação de storage, informando a quantidade de espaço e justificando o tamanho da demanda;

II - a GEINFRA verificará a necessidade de espaço e deliberará a respeito;

III - em caso de necessidade de ampliação de espaço no Brasília Ambiental para atendimento da demanda, o processo será remetido à Unidade de Tecnologia e Gestão de Informação Ambiental - UGIN para solicitação junto a Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação - SUTIC;

IV - após resposta da SUTIC a demanda será atendida ou encerrada pela GEINFRA.

Art. 8º O remanejamento de equipamentos deve seguir o procedimento abaixo descrito:

I - a unidade demandante deverá iniciar processo no SEI, por ano e do tipo “Patrimônio: Gestão e Controle de Bens Móveis”, inserindo o Formulário de Movimentação de Bens Patrimoniais e demais informações necessárias, conforme base de conhecimento específica, e enviar à GEALP;

II - após realização da movimentação pela GEALP, o processo retornará ao demandante, que enviará memorando no mesmo processo solicitando à GEINFRA que faça o remanejamento dos equipamentos.

Art. 9º Para a solicitação de acesso irrestrito:

I - a unidade demandante deverá abrir processo no SEI do tipo “Gestão de TIC: Demandas de TIC”, que deverá ser encaminhado à GEINFRA com as justificativas legais para o acesso irrestrito;

II - a GEINFRA avaliará a demanda e definirá a validade ou não da mesma;

III - em caso positivo, o processo será encaminhado à UGIN para que envie ofício à SUTIC com a solicitação de acesso irrestrito;

IV - após resposta da SUTIC, a demanda será atendida ou encerrada pela GEINFRA.

Art. 10 As demandas de suporte aos usuários do Brasília Ambiental deverão ser solicitadas e geridas através do Sistema de Atendimento de Chamados.

§ 1º O usuário deverá abrir um chamado, selecionando o problema e preenchendo os campos de acordo com a demanda a seguir descrita:  I - criar e-mail;

II - disponibilizar pasta compartilhada;

III - formatação de computador;

IV - configuração ou manutenção de impressora;

V - informar problema físico no computador;

VI - instalação de programas.

§ 2º Após o atendimento da solicitação, a GEINFRA responderá ao usuário através do próprio sistema e encerrará o chamado.

§ 3º Os chamados para atender às demandas especificadas nos incisos I e II do § 1º deverão ser abertos pela chefia imediata ou seus substitutos legais.

§ 4º Os chamados deverão ter todos os campos preenchidos com precisão.

Art. 11 A lista de prioridades no atendimento de chamados, constando os problemas sanáveis pela GEINFRA, bem como o prazo máximo para seu atendimento, constam no Anexo I da presente Instrução Normativa.

Art. 12 Esta Instrução entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 13 Revogam-se as disposições em contrário.

ANEXO I

Lista de prioridades no atendimento de chamados

CLÁUDIO JOSÉ TRINCHÃO SANTOS

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 71, seção 1, 2 e 3 de 15/04/2020 p. 16, col. 2