Legislação Correlata - Instrução Normativa 29 de 11/08/2020
Legislação Correlata - Instrução Normativa 10 de 27/04/2022
Dispõe sobre normas e procedimentos a respeito do suporte aos usuários de tecnologia da informação do Brasília Ambiental.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS DO DISTRITO FEDERAL, nos termos da Lei nº 3.984, de 28 de maio de 2007, e no uso de suas atribuições conferidas pelo Decreto nº 39.558, de 20 de dezembro de 2018, resolve:
Art. 1° Fica instituído o Manual de Procedimentos e Normas de Tecnologia da Informação, aprovado pelo Comitê Gestor de Tecnologia da Informação - CGTI em 1º de julho de 2019, disponível em http://sophia.ibram.df.gov.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=5456, como o instrumento norteador na utilização dos recursos computacionais disponibilizados aos usuários do Brasília Ambiental.
Art. 2º O uso de computadores pessoais conectados à rede corporativa do Brasília Ambiental deverá ser feito apenas nos pontos de acesso (Access Points) disponibilizados pela Gerência de Infraestrutura de Tecnologia da Informação - GEINFRA.
§ 1º Para acesso às redes por computador externo será necessário atender ao seguinte fluxo:
I - a unidade de lotação do servidor demandante deverá encaminhar processo à GEINFRA com a lista de servidores que necessitam de acesso à rede corporativa;
II - a GEINFRA elaborará um cronograma de atendimento para realizar a habilitação de notebooks dos servidores;
III - caberá ao servidor entregar seu computador pessoal na GEINFRA na data programada;
IV - após habilitação do computador pessoal, a GEINFRA realizará a comunicação à unidade demandante para que o servidor retire seu equipamento.
§ 2º Ao habilitar seu computador pessoal para uso na rede corporativa, o usuário aceita os termos de utilização e segurança, incluindo a instalação e atualização do antivírus usado no Brasília Ambiental.
Art. 3º As demandas de tecnologia da informação que necessitem de anuência de outras unidades ou análise da GEINFRA deverão ser solicitadas e geridas através do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, observando os procedimentos descritos nos artigos subsequentes.
Art. 4º A criação de login de rede para novos servidores fica condicionada a adoção do seguinte procedimento:
I - a Diretoria de Gestão de Pessoas – DIGEP deverá encaminhar o processo SEI de apresentação de servidor à GEINFRA solicitando a criação de novo login de rede para o servidor efetivo ou comissionado, contendo o nome do servidor, matrícula, cargo e lotação;
II - após atendimento da solicitação, a GEINFRA encaminhará o processo à Gerência de Documentação – GEDOC e Gerência de Geoinformação - GEGEO para a criação de usuários nos sistemas sob sua administração, se for o caso;
III - caberá à unidade de lotação do servidor informar à GEINFRA sobre o compartilhamento de pasta e à GEDOC, sobre acesso ao SEI;
IV - caberá às áreas envolvidas informar à unidade de lotação do servidor, da conclusão da solicitação.
Art. 5º Quando houver mudança de lotação de servidores, o seguinte procedimento deverá ser seguido:
I - a unidade demandante deverá encaminhar memorando à DIGEP, via processo SEI do tipo “Pessoal: Mudança de Lotação”, solicitando a mudança de lotação de servidor efetivo;
II - a DIGEP realizará a alteração no Sistema Único de Gestão de Recursos Humanos – SIGRH e, posteriormente, encaminhará o processo à GEINFRA, GEDOC e GEGEO para atualização nos sistemas sob a administração dessas unidades;
III - caberá às áreas envolvidas informar à unidade de lotação do servidor, da conclusão da solicitação.
Art. 6º Para solicitação de computadores, as unidades demandantes deverão encaminhar o pedido à GEINFRA, que:
I - verificará a existência de equipamentos para atendimento da demanda. Em caso de disponibilidade, será solicitada a alteração da carga patrimonial das máquinas junto à Gerência de Almoxarifado e Patrimônio - GEALP;
II - após assinatura do Termo de Transferência de Carga pela GEINFRA e pela área demandante, os equipamentos serão entregues e instalados nas unidades que os solicitaram.
Art. 7º Para solicitar Storage, a unidade demandante deverá observar o seguinte procedimento:
I - abrir processo no SEI do tipo “Gestão de TIC: Demandas de TIC”, e encaminhar à GEINFRA com a solicitação de storage, informando a quantidade de espaço e justificando o tamanho da demanda;
II - a GEINFRA verificará a necessidade de espaço e deliberará a respeito;
III - em caso de necessidade de ampliação de espaço no Brasília Ambiental para atendimento da demanda, o processo será remetido à Unidade de Tecnologia e Gestão de Informação Ambiental - UGIN para solicitação junto a Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação - SUTIC;
IV - após resposta da SUTIC a demanda será atendida ou encerrada pela GEINFRA.
Art. 8º O remanejamento de equipamentos deve seguir o procedimento abaixo descrito:
I - a unidade demandante deverá iniciar processo no SEI, por ano e do tipo “Patrimônio: Gestão e Controle de Bens Móveis”, inserindo o Formulário de Movimentação de Bens Patrimoniais e demais informações necessárias, conforme base de conhecimento específica, e enviar à GEALP;
II - após realização da movimentação pela GEALP, o processo retornará ao demandante, que enviará memorando no mesmo processo solicitando à GEINFRA que faça o remanejamento dos equipamentos.
Art. 9º Para a solicitação de acesso irrestrito:
I - a unidade demandante deverá abrir processo no SEI do tipo “Gestão de TIC: Demandas de TIC”, que deverá ser encaminhado à GEINFRA com as justificativas legais para o acesso irrestrito;
II - a GEINFRA avaliará a demanda e definirá a validade ou não da mesma;
III - em caso positivo, o processo será encaminhado à UGIN para que envie ofício à SUTIC com a solicitação de acesso irrestrito;
IV - após resposta da SUTIC, a demanda será atendida ou encerrada pela GEINFRA.
Art. 10 As demandas de suporte aos usuários do Brasília Ambiental deverão ser solicitadas e geridas através do Sistema de Atendimento de Chamados.
§ 1º O usuário deverá abrir um chamado, selecionando o problema e preenchendo os campos de acordo com a demanda a seguir descrita: I - criar e-mail;
II - disponibilizar pasta compartilhada;
III - formatação de computador;
IV - configuração ou manutenção de impressora;
V - informar problema físico no computador;
§ 2º Após o atendimento da solicitação, a GEINFRA responderá ao usuário através do próprio sistema e encerrará o chamado.
§ 3º Os chamados para atender às demandas especificadas nos incisos I e II do § 1º deverão ser abertos pela chefia imediata ou seus substitutos legais.
§ 4º Os chamados deverão ter todos os campos preenchidos com precisão.
Art. 11 A lista de prioridades no atendimento de chamados, constando os problemas sanáveis pela GEINFRA, bem como o prazo máximo para seu atendimento, constam no Anexo I da presente Instrução Normativa.
Art. 12 Esta Instrução entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 13 Revogam-se as disposições em contrário.
Lista de prioridades no atendimento de chamados
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 71, seção 1, 2 e 3 de 15/04/2020 p. 16, col. 2