SINJ-DF

Legislação Correlata - Instrução Normativa 2 de 17/06/2020

PORTARIA Nº 352, DE 18 DE OUTUBRO DE 2019

Altera a Portaria nº 168 de 16/05/2019, que disciplina a aplicação prática do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil - MROSC na gestão pública do Distrito Federal no âmbito da Secretaria de Estado de Educação, constituindo Ato Normativo Setorial de que trata o inciso XIV do caput do art. 2º do Decreto Distrital no 37.843, de 2016.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, Interino, no uso de suas atribuições legais, conforme prevê o artigo 105, parágrafo único, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto n° 38.631, de 20 de novembro de 2017, e tendo em vista o disposto no Decreto Distrital nº 37.843, de 2016, resolve:

Art. 1º Os artigos 27 e 50 da Portaria - SEEDF nº 168, de 16/05/2019, passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 27. (...)

(...)

VI - Ordem de Serviço de designação do gestor e respectivo suplente ou Comissão Gestora da parceria publicada em Diário Oficial pelo Coordenador Regional de Ensino;

(...)

Art. 50 (...)

(...)

§ 5º O Coordenador Regional de Ensino deverá designar, por ordem de serviço, um servidor como seu representante para atuar como fiscalizador das Comissões Gestoras e interlocutor da Coordenação Regional de Ensino com a Comissão de Monitoramento e Avaliação das Parcerias - CMAP.

§ 6º O Coordenador Regional de Ensino deverá notificar à CMAP, via SEI, tanto a designação de Comissão Gestora quanto a de Interlocutor. "

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO PEDRO FERRAZ DOS PASSOS

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 203, seção 1, 2 e 3 de 23/10/2019 p. 12, col. 2